Hora do intervalo.

O Blog dá uma parada para receber amigos para um churrasco. Vou liberando os comentários e volto a postar no final da noite. Coloquem as novidades nos comentários. Obrigado.

17 comentários

Assunto do dia é o STF e os "ficha suja", portanto, pelo andar da carruagem naquele julgamento, o contribuinte que já não pode contar com o Legislativo, pois legislam em causa própria e, em não podendo ser substituidos, quer por leniência dos partidos políticos, quer por falta de oferecimento de novos quadros, impedidos de postular pelas máfias estabelecidas, agora, com o "lavar das mãos" no STF teremos o impasse.

Ótimo para Lula. Excepcional cenário vai se desenhando para que o barbarismo resultante de instituições inoperantes, ineficazes e corruptas façam o povo reclamar um "salvador da pátria" que ponha ordem no caos que vitimiza o cidadão que precisa sobreviver transitando pelas ruas.

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Divirta-se, Coronel. A grana deste milico aqui não dá mais para essas coisas.

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Aí Coronel,
o melhor de tudo é que não tem que dirigir, né não?
Aproveita bem, que eu fico aqui só imaginando e babando.
Tome uma cachaça por mim!

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A folha agora resolveu nos assustar.
Vejam a manchete:

06/08/2008 - 18h50
Após confusão em treino, Morales desiste de jogar no Flamengo
Publicidade da Folha Online.

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Caro Coronel - ops... desculpe-me, sou praça, então tenho que lhe tratar com mais respeito - Enquanto Vossa Senhoria estava no seu merecido lazer veja só o que eu captei. É inacreditável!!!!
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Pesca & cumpanhêrus
Publicado em 05/08/2008 pelo(a) wiki repórter Cesar, São Paulo-SP



Mãe Ditona de Aruanda, será a titular do futuro Ministério Especial de Assuntos Esotéricos de Lula. Ela teria o dom de receber o caboclo Lênin Guerreiro, via download.

Deu em todos os jornais: Lula acaba de pedir que aprovem mais 400 boquinhas de emprego para os "cumpanhêrus" na inventada Secretaria da Pesca, pedindo ainda que a promovam a ministério (mais um, dos já 42). Com salários que vão de R$ 2500,00 a R$ 10.000,00; e isso às vésperas de uma eleição!

Detalhe do ridículo: a pesca, no Brasil, movimenta cerca de R$ 1 bilhão ao ano. Já o comércio da banana movimenta R$ 7 bilhões ao ano.

Não seria mais lógico, então, ter sido inventado o Ministério Extraordinário da Banana, já que o único motivo é o cabide de empregos?

Claro, nenhum deles tinha o conhecimento desses números reais, senão já o teriam criado.

Um perigo: a quem o governo estaria querendo urgentemente empregar com essa proposta desavergonhada?

É sabido que a mulher do terrorista das FARC, o "Padre Olivério Medina", a "Mona", foi empregada na mesma Secretaria da Pesca, a pedido do terrorista protegido no Brasil.

É preciso observar atentamente quem será empregado agora, caso essa vil proposta seja aprovada pelos políticos aliados. Sabem como é, com as FARC sendo desmanteladas, muitos de seus terroristas podem abrir a boca ainda mais sobre a irmandade com os lulistas e "los manos rojos del PCC", e uma ajuda do PT para calar-lhes as bocas pode ser uma medida urgente.

"Vigiar e punir", o conceito de Foucault, é o melhor remédio para se utilizar contra esse pessoal.

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A Pátria estremecida e você comendo churrasco!
Assim não dá!

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Supremo rejeita ação da AMB e libera candidatos com "ficha suja"
7 horas jogada no lixo! Têm começar a tirar os ladrões que estão no poder primeiro.Acho que essas 7 horas R$$$$ fui muito produtiva para quem votou.Eita país que me surprende a cada dia.

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Marechal,


Espie só:

http://republicavermelha.blogspot.com/2008/04/onde-estava-o-brigadeiro-ivan-frota.html

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Coronel

Sabe se tarso genro alguma vez passou pelas mãos de um inquisidor? Então está a chatear porquê e para quê? Pelos outros que o foram? Mas esse não conheciam as regras do jogo nessa altura?

O que fazem os bolcheviques ou fizeram nos seus países quando conseguiam deter alguém que lutasse contra esse regime? Não torturavam e muitas vezes matavam?

O que quer essa borboleta? Um militar com barba rija que o faça confessar que è imbecil e troitskysta? Mas isso já todos sabem.

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Coronel:

espero que o churrasco seja mal passado (aquele carvaozinho do churrasco bem passado e' cancerigeno ao extremo).

Viva a sua vida de tal modo que a cada manha~ quando seus pe's tocarem o chao, Satanaz trema e balbucie:

"Oh nao, ele ja' acordou !"

Hereticus

PS: Lulla e' uma fraude total e uma desgraza. Ups..., desculpe, isto nao e' uma novidade.

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Veja o vídeo onde Lech Walesa afirma que Lula quer implantar o socialismo no Brasil. (aos 5:05m ele fala isso)
.
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM295678-7823-DEZESSEIS+ANOS+DEPOIS+LECH+WALESA+AVALIA+SUA+TRAJETORIA,00.html

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Cel
Não tem um jeito de o Sr dar uma espiadinha nocontador? Pra saber se já passamos (ou quanto já passamos) dos 500 mil!

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Coronel

dilma está a blindar o seu cargo. Certamente como è fácilmente presumível, essa sua "fazenda" tem muitos segredos principalmente de verbas. Aliás, ela è a mariposa deste desgoverno, e assim sendo, para ficar tranquila quando tem de se ausentar seja para onde for (para aí também) nomeou sua substituita a Erenice Guerra, designando-a ministra interina da Casa Civil. Vem no CH.

Ministra interina da Casa Civil?

Que mais falta realizar neste regime absolutista? Não existem limites?

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Êita churrasco bom esse, Coronel !
Até agora nos deixou assim, abandonados ...
Não que não mereças, mas o vício aqui é grande ! Estou doidinha para ler os posts !
Boa noite !

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Coronel!

Bom churrasco...

Enquanto isso "patrulhei" alguns sites e consegui esta pérola em um deles; que repasso a seguir:


"Este Decreto ninguém comentou até hoje.

DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
Regulamenta a Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986, DECRETA:
Art. 1° Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito: I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal; II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2° Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3° Para atendimento do disposto no art. 1°, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4° Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1° receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5° Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4°, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6°, inciso V, segunda parte, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.
Art. 6° Aos servidores de que trata o art. 5° poderá serdisponibilizado, por solicitação do ex-presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei n° 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional: I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional; II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6°, incisos I, II e V, da Lei n° 10.826, de 2003. Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7° Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4° e 6°, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8° O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1°, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9° A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1° e a disponibilidade de dois veículos para o ex-presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10°. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11°. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10°, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4°, 5°, 6° e 7°, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2° e 9° baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 12°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13°. Revoga-se o Decreto n° 1.347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008;
187° da Independência e 120° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix

É nosso dever cívico informar, e repassar..."

Pois, estou repassando.

EB 2010

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DENÚNCIA À NAÇÃO BRASILEIRA!
www.fortalnet.com/grupoguarapes


O GRUPO GUARARAPES DENUNCIA À NAÇÃO BRASILEIRA:

a. Os Ministros da Justiça, Tasso Genro e dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi por incentivar o revanchismo de esquerda, quando realizam um Debate Público contra o que esta escrito na lei da Anistia. As Forças Armadas, particularmente o Exército, em 1964, defenderam a democracia no Brasil. Eles queriam implantar uma DITADURA tipo cubana.



O GRUPO GUARARAPES DENUNCIA À NAÇÃO BRASILEIRA:

b. A participação de autoridades brasileiras em apoio às FARC: Gilberto Carvalho – da Presidência da Republica, Roberto Amaral ex-ministro, de Estado, Celso Amorim ministro de Estado, Marco Aurélio Garcia assessor da Presidência da República, ministro dos DD HH Paulo Vanucchi, Deputada Érika Kokay, Subsecretário de Direitos Humanos Perly Cipriano, assessor especial da Presidência Selvino Heck e ex- ministro José Dirceu, o que pode caracterizar crime de apoio ao TERRORISMO, que foi muito bem classificado como CRIME HEDIONDO pelo senador Mercadante, da base do governo, quando em entrevista a TV GLOBO analisava o sucesso da operação e a libertação da ex-senadora Ingrid Bentencourt, das mãos criminosas das FARC.



O GRUPO GUARARAPES DENUNCIA À NAÇÃO BRASILEIRA:

c. O CRIME PRATICADO pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça ao deportar, ao arrepio da lei, dois boxeadores cubanos que fugiram da delegação de CUBA. Este ato é degradante e pode ser classificado como crime de TERRORISMO, pois colocou em perigo a vida de duas pessoas e deixou o Brasil constrangido perante as Nações civilizadas.

d. A não apuração do fato pelo Ministério Público Federal do caso acima, nem o interesse da sociedade brasileira demonstram a degradação dos poderes constituídos da nação brasileira.



O GRUPO GUARARAPES DENUNCIA À NAÇÃO BRASILEIRA:

e. A permanência de senadores e deputados no Congresso Nacional denunciados à justiça por vários crimes. O último é a denúncia do Exmo. Sr. Procurador Geral da República contra o líder do governo no Senado. Se este Poder fosse um pouco sério abriria processo e o expulsava do Congresso Nacional.



O GRUPO GUARARAPES DENUNCIA À NAÇÃO BRASILEIRA:

f. A parcialidade no uso de algemas. Elas foram feitas para serem aplicadas em qualquer brasileiro cometendo crime. Seja branco, preto, pobre ou rico. Não se viu nenhum cidadão envolvido nos escândalos do MENSALÃO – BANESTADO – DOSSIÊ – BINGO – CELSO DANIEL – DÓLARES NA CUECA, DÓLARES EM AVIÃO E EM MALA e outros, serem algemados e expostos nas TV Brasileiras. Há necessidade que se apurem estes fatos, pois todos são iguais perante a lei.



O GRUPO GUARARAPES DENUNCIA À NAÇÃO BRASILEIRA:

g. Há necessidade de se conhecer o resultado da abertura do Inquérito Policial contra as autoridades que participaram do crime HEDIONDO contra o caseiro FRANCENILDO, quando o humilharam perante todo o povo brasileiro. Pergunta-se, também, se o governo atual só defende os poderosos como o ex-presidente do senado, o ex-presidente da Câmara, que praticaram crime contra a Honra e mereceram palavras de perdão do presidente da Republica, enquanto o FRANCENILDO é desprezado por ser POBRE?


O GRUPO GUARARAPES DENUNCIA À NAÇÃO BRASILEIRA:

h. A parcialidade dos Ministros da Justiça e dos DD HH por realizarem um debate público, que procura ofender as FORÇAS ARMADAS e não faz o mesmo contra os assassinos, ladrões, assaltantes, guerrilheiros, terroristas, seqüestradores que procuravam implantar a ditadura do proletariado no Brasil. Se o governo não sabe quem são esses criminosos o GRUPO GUARARAPES lembra alguns deles para que sejam abertos os competentes processos criminais. Eles estão nas páginas da INTERNET e nos noticiários da época. Alguns deles: JOSÉ Dirceu, Dilma Rousseff, Fernando Gabeira, José Genoino, Fernando Pimentel, Franklin Martins, Chisuo Osava, Bruno Maranhão, José Quartin de Morais, Paulo Vannucchi, Maria Augusta, Carlos Minc, Gilney Viana, Diogo de Oliveira, Aloísio Nunes Ferreira, DANIEL ARÃO REIS e muito outros. Este último teve a coragem moral de falar a VERDADE. Numa entrevista ao JORNAL O GLOBO quando afirmou:



"As ações armadas da esquerda brasileira não devem ser mitigadas nem por um lado nem para o outro. Não compartilho a LENDA de que no fim dos anos 60 e início de 70, (INCLUSIVE EU) fomos o braço armado de uma resistência democrática. Acho isso um mito surgido durante a campanha da anistia. Ao longo do processo de radicalização iniciado em 1961, o projeto das organizações de esquerda, que defendiam a luta armada era revolucionária, ofensivo e ditatorial. Pretendia-se implantar uma ditadura revolucionária. Não existe nenhum documento dessas organizações em que elas se apresentam como instrumento de resistência democrática. As esquerdas radicais se lançaram a luta contra a ditadura, não porque a gente queria uma democracia, mas para instaurar O SOCIALISMO no País, por meio de uma ditadura revolucionária, como existiam na CHINA e em CUBA". Esta tese é, também, defendida Pelo comunista ISAC GORENDER e pelo deputado federal GABEIRA.



O GRUPO GUARARAPES FAZ ESTAS DENÚNCIAS NA CERTEZA DE QUE NO NOSSO PAÍS NÃO SE APLICAM OS PRECEITOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO DE JUSTINIANO (482-565 D.C): "VIVER HONESTAMENTE, NÃO LESAR NINGUÉM, DAR A CADA UM O QUE LHE PERTENCE".

O BOM POVO BRASILEIRO SABE QUE NAS NOSSAS FORÇAS ARMADAS não existem: mentirosos, ladrões, assassinos, seqüestradores, bandidos, assaltantes, rufiões, gigolôs e traidores da Pátria.



VIVA O BRASIL! VIVA ÀS FORÇAS ARMADAS!

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MARKETING
AMIGO DE LULA VAI SEQUESTRA SEU FILHO?
O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, negou participação em um suposto plano que envolveria seqüestro de autoridades e de um dos filhos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O caso é investigado pela operação X, deflagrada pela Polícia Federal na segunda-feira (4). Outros quatro investigados, um deles o traficante colombiano Juan Carlos Abadía, foi transferido para o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), na penitenciária federal de Campo Grande (MS). O mesmo regime é imposto a Beira-Mar.

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