O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, defendeu nesta segunda-feira, que o debate sobre a revisão da Lei da Anistia iniciado pelo destrambelhado Tarso Genro seja encerrado, alegando que isso poderá produzir instabilidade política. "Esta é uma questão que tem que ser realmente examinada com muito cuidado. Eu tenho a impressão de que é muito difícil fazer-se uma revisão unilateral da Lei de Anistia", disse, após participar de evento na Universidade Paulista (Unip). E reiterou: "Esse é um tema que realmente precisa ser encerrado". Leia mais aqui.
7 comentários
Ótimo que tenha o expoente máximo do Poder Judiciário se manifestado definitivamente sobre o tema.
ReplyMas aposto que não vão parar, pois sabem que todos nós agora sabemos que estão radicialmente envolvidos com o narcoterrorismo das FARC.
O gozado é que eles pensam que quem fala isso é de direita. Imaginam que ninguém além deles pode dizer isso a não ser a direita.
Eu não sabia que todo comunista só tem dois neurônios.
O Noblat está postando o vídeo do candidato trapalhão de Curitiba.
ReplyCoisa velha para nós, deste blog.
Coronel,
ReplyO indio cacaleiro vai terminar dançando!
Em apuração parcial, Evo tem 52% dos votos
Em apuração parcial, o presidente da Bolívia, Evo Morales, possui 52% de votos a favor de sua permanência no cargo, segundo as primeiras informações da Corte Nacional Eleitoral (CNE) daquele país. Morales e Álvaro García Linera, vice-presidente, receberam até agora 394.376 votos contra 363.341 da parte da população que quer a saída do ex-sindicalista do poder.
Coronel
ReplyNão concordo com o "branqueamento" que o ministro Gilmar Mendes está querendo fazer com as declarações de tarso genro, quando este afirmou mesmo o que está dizendo que não disse. O Coronel censurou-me o comentário, mas coloquei os links onde estavam as palavras de tarso genro.
Foi este que abriu a Caixa de Pandora, com intuitos muito graves de provocar as FFAA, em busca de objetivos muito obscuros. E tarso genro nem ninguém neste desgoverno dão um pum sem pedir licença ao imbecil. lula está muito calado, pois jamais esperava uma reação tão forte da sociedade brasileira consciente e farta de desvarios. Saiu o tiro pela culatra e agora se abafa tudo? Até nisto tem pizza? Os militares são crianças para que alguém os persiga eternamente?
Vergonha este ministro do STF vir se meter neste lamaçal, branquear a situação! Por algum motivo eles são colocados por lula! Agora ele tem o retorno!
Coronel,
ReplyAnotação feita por Reinaldo Azevedo, da Lei de Anistia:
"Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.
§ 1º Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
§ 2º Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal."
Observe o segundo parágrafo que o RA comentou assim:
"E o que “o regime” fez em nome da pretendida “pacificação”? Fingiu que o dispositivo não existia. E todos foram anistiados. Pelo andamento da história."
O Ministro Gilmar Mendes pode enfatizar tudo isso citando esses três momentos da Lei e sublinhando a observação do "perdão" e ou "esquecimento" aos que se incluiam como excetuados.
Um abraço
Responde aí Tarso Béria:
ReplyCaixa de Pandora
por Percival Puggina em 11 de agosto de 2008
Seqüestrar aviões, ameaçar de morte centenas de pessoas seqüestradas, assaltar bancos, explodir bombas em aeroportos e instalações militares matando inocentes, executar uma pessoa apenas por ser de nacionalidade inglesa e outra por ser norte-americana, são crimes “políticos”?
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Meu Coronel,
Replyo problema é que todo mundo dá pitaco mas a maioria sequer se dá ao trabalho de ler a bendita lei 6.683 de 28/08/1979, a tal da Lei de Anistia. O segundo parágrafo do Artigo 1 é bem interessante, veja só:
"§ 2º EXCETUAM-SE DOS BENEFÍCIOS DA ANISTIA OS QUE FORAM CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES DE TERRORISMO, ASSALTO, SEQUESTRO E ATENTADO PESSOAL".
Será que a lei está sendo cumprida de forma adequada ?
11 de Agosto de 2008 20:01