Guerrilha do MST tem diários apreendidos.

Brigada Militar revistou acampamento onde, além de armas, apreendeu os diários da guerrilha rural brasileira.

Em 18 de abril, PMs cercaram a Estância do Céu, de propriedade de Alfredo Southall, para a retirada dos militantes do MST, que a ocupavam há quatro dias. Preocupado que não houvesse conflito, o ouvidor-agrário do Estado, Adão Paiani, acompanhou passo a passo as negociações. A desocupação da fazenda foi pacífica.O choque para Paiani veio depois, quando foi inspecionar a fazenda. Fez isso junto a peritos criminais, apenas meia hora depois da retirada dos militantes do MST. O que encontrou, segundo suas próprias palavras, foram "marcas de vandalismo e atrocidades difíceis de esquecer". Leia aqui a reportagem de Zero Hora sobre os diários apreendidos em acampamento do MST. Entre as revelações, a venda de bebidas alcoólicas para fazer arrecadar fundos e o uso de crianças para rondas, com turno definido.

12 comentários

Enquanto isso o governo Lula/PT deixa que outros países questionem de quem é a amazônia.

Leia a reportagem "'De quem é a Amazônia, afinal', pergunta 'NY Times'

É coronel estamos fud...

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Coronel,

Só neste Bananão governado por criminosos, bandidos e vagabundos, que esses pseudos tudo, fazem o que bem entendem sem nenhuma reação desse país de covardes.

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Tomem um calmante antes de ler:

ATIVOS REAIS, NIÓBIO, PLASMA, FUSÃO NUCLEAR, ENERGIA E... RORAIMA.



POR QUE SERÁ MUITO DIFÍCIL MANTÊ-LA SOB O GOVERNO DO BRASIL.



Por Rebecca Santoro

16 de maio de 2008



Os índios, manipulados e de olho comprido na "grana preta", acham que vão poder vender energia do Complexo de Contigo para o próprio Brasil e ainda explorar as riquezas minerais (e biológicas) da região para vender aos brasileiros e aos estrangeiros – tudo simples e roubado, assim, na mais petista cara-de-pau e em detrimento de toda a nação brasileira, que, ou mal ou bem, tem gasto muito dinheiro com a região, desde que o país se tornou independente de Portugal.

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Marechal

Para relaxar e gozar

rsrsrs


IDELLI FRAGOROSAMENTE VAIADA POR 3 MIL PESSOAS EM BLUMENAU!!!!!!!

nota do CH

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Se tinha armas, quem foi preso?

Se houve depredação ao patrimonio, quem vai pagar por isso? O MST?

Está na hora, aliais, já passou da hora das leis serem aplicadas, mas esperar o que se temos um ministro preocupado em defender e jutificar delitos.

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Coronel

Li tudo quanto o senhor indicou e entrei em outras fontes.

Nunca imaginei que esses fdp dos MST fossem tão ruins, tão baderneiros. Estou chocado com o que fizeram na fazenda ocupada. Era necessario? E quando foi a fazendo do FHC? Mesma coisa, mas mais suave. E em muitas outras fazendas. Não está certo terem a proteção do Beria, da galinha carcarejadora e do nove dedos. Não è justo!

Só peço que um abra a caça aos MST se os militares avançarem. Só isso!
Têm de ser extreminados.

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O lugar desses vagabundos do MST e na cadeia junto c/ o bebum do planalto.
O povo brasileiro alienado e desinformado nao sabe para que serve um governo ou uma instituicao publica. Nao sabe o que e um estado de direito.

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Alerta coronel! Voc~e viu na foto o Stédile fugindo de helicóptero?

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Nunca antes na "estória" deste país se viu tanta aviltação do estado de direito e de atentados a propriedades públicas e privadas quanto as que faz o MST sem a menor ação de repressão, ou melhor dizendo, com a total conivência do (des)governo do CUMPANHÊRU

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Acredito terem encontrado o caderninho de anotações da nossa magna guerrilheira Dilma.

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Mandei-lhe por email uma cópia da Cartilha do MST. Veja que gracinha. É um manual muito interessante. Divirta-se.

Filoxera, você está estranhando o que leu? Lamento que não tenha lido o parecer do Ministério Público Federal de Minas Gerais, no caso da invasão da Fazenda Corrego da POnte em Buritis. É uma peça tão primorosa que rendeu aos seus elaboradores uma prêmio. Eu a utilizei (combatendo-a) em um trabalho científico e obtive a nota máxima.

Os cretinos utilizaram da mais vexaminosa, mais vergonhosa interpretação da lei para inocentar os criminosos, alegando, inclusive que o crime praticado pelos vagabundos, em função do poder econômico do ofendido, constituía crime de menor potencial ofensivo amparado pelo pribcípio da insignificância ( crime de bagatela).
Na minha argumentação fiz ver ao meu coordenador e aos que porventura lessem a minha peça que a considerar-se crime de bagatela a depredação de patrimônio de alguém um crime de bagatela em função do seu poder econômico, restaria aberto um curioso precedente que permitiria assaltos a todos os bancos do país sob o pretexto de que uma agência não seria de de maior importância a um banco. De fato, se considerarmos que os bancos as tenha aos milhares espalhadas por todo o território nacional, sendo que o banco do Brasil seria o mais afetado, pois as tem até no exterior.

Os argumentos do Ministério Público naquele caso dá nojo ao mais cretino dos operadores do Direito.

A coisa começa logo pela epígrafe da peça:

“Os pobres da terra, durante séculos excluídos, marginalizados e dominados, têm caminhado em silêncio e depressa no chão dessa longa noite de humilhação e proclamam, no gesto da luta, da resistência, da ruptura, da desobediência, sua nova condição, seu caminho sem volta, sua presença maltrapilha, mas digna, na cena da História.” José de Souza Martins, Caminhada no chão da noite.

No seu insano parecer o parquet prossegue mais á frente:

"[...]De uma análise mais aprofundada e isenta do MST, importante ressaltar que, como movimento que pretende profunda transformação social (grifo nosso), sua luta não acaba com a conquista da terra. Daí, constata-se, a preocupação do movimento no setor de produção, com o desenvolvimento da cooperação agrícola; no setor de educação, com a formação de professores, a realização de programas de alfabetização, criação de escolas; no setor de direitos humanos etc. Em última análise, infere-se com clareza solar que a real pretensão do MST “é a efetivação das diretrizes constitucionais, em atenção ainda aos princípios da dignidade humana e da cidadania, fundamentos da República (art. 1º, II e II, da Constituição), e aos seus objetivos fundamentais, tal como traçado no Texto Constitucional: construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem discriminações (art. 3º, I, III, e IV)"


Eis o fecho do parecer do parquet:

"Aqui, considerando que o conceito de dano deve restringir-se à destruição, inutilização ou deterioração de bens que tenham valores significantes para seu proprietário, não resta dúvida que os danos ocorridos no imóvel Córrego da Ponte - imóvel rural com mais de 1.000 hectares (conforme documentos anexos), onde se encontra heliponto, ponto de abastecimento, parque para crianças, casa sede luxuosamente decorada, diversas casas, alojamentos etc. - não têm qualquer expressão econômica para os proprietários, o que poderia implicar na incidência do princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade." (desculpem-me, preciso ir vomitar, me dêm licença, por favor e mais uma vez, me desculpem.)

Eis a mais notável interpretação de um princípio jurídico que nos cabe complementar para facilitar a compreensão do raciocínio do parquet. Começa o parquet pela inserção de um termo que caracteriza a “língua-de-pau”, bem ao sabor dos sociólogos de plantão que defendem a substituição de termos do vernáculo por outros que embora tragam definição correspondente, não são, absolutamente, sinônimas em face do alcance que os vocábulos apropriados às circunstâncias e aos fatos têm em realidade. Assim é que o termo “causados” é substituído por “ocorridos”, neste caso a diferença reside no fato de que o termo “causados”, exige um sujeito determinado – quem causou? – ao passo que o termo “ocorridos” não tem sujeito determinado - enquadra-se no conjunto dos fenômenos naturais - posto que ninguém ocorre em crime, mas, indubitavelmente comete (incorre em) quando invade propriedade. A pérola do conhecimento jurídico, ou mesmo, o cúmulo da desfaçatez se descortina na afirmação que os fatos refutam: “[...] não têm qualquer expressão econômica para os proprietários [...]”. isto é delírio, antes que uma concepção jurídica que não se coaduna com a realidade exposta ao mundo, ao Brasil, felizmente o mundo também lê jornais e espero que se dedique a ler, também, este parecer, pois é quanto se deseja aos medíocres sejam eles conhecidos em toda a parte. Não admira que as concepções que têm os povos do mundo inteiro acerca do Brasil sejam menos recomendáveis, pois, uma firmação dessas estarrece pela mentira e hipocrisia aí elevadas ao cúmulo do deboche de nossas instituições, porque como poderia não ter qualquer expressão econômica e ao mesmo tempo causar a mobilização do Exército, da Polícia Federal, da Polícia Militar, da Polícia Civil, e, até mesmo do Ministério Público?

Preciso dormir. Tomara que consiga.

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Ora,usar menores para ronda notur-
na... isso é nada em relação a usá-
los como linhas de frente nas inva-
sões e manifestações por esse Bra -
sil afora.Ou não!?!?
É a tática do MST.Usam não sòmente
menores,mas criancinhas em colo das
mães quando invadem,ou quando há um
enfrentamento.
Covardes e estúpidos é o que são.No
entanto,nenhuma punição aos líderes
por assim procederem.
Ainda punirão os menores e crianças
por tal ato,embora estes já sejam
punidos como inocentes úteis nas
frentes das invasões.

Quem viver,verá!

Saudações,coronel.

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