Um dia após a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma
Rousseff, os partidos aliados do governo sofreram derrotas em duas das três
ações apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade
da decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A matéria é de O Globo.
Ontem mesmo, o ministro Celso de Mello rejeitou uma das ações, apresentada
pelo deputado Rubens Júnior (PCdoB-MA), com o argumento que o parlamentar não
tinha legitimidade jurídica para propor a ação. Em outra ação, o ministro Gilmar
Mendes negou a liminar pedida por três deputados do PT e manteve o processo de
impeachment. Os petistas chegaram a anunciar que estavam desistindo do processo
ontem mesmo, mas Gilmar Mendes não permitiu.
A terceira ação, apresentada pelo PCdoB, foi sorteada
para o ministro Edson Fachin, o integrante mais recente do tribunal, empossado
neste ano. Fachin pediu informações antes de tomar sua decisão. Ele deu prazo
comum de cinco dias para manifestação de Presidência da República, Senado,
Câmara dos Deputados, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da
República. O prazo começa a contar a partir das notificações, que devem ocorrer
amanhã. Portanto, a decisão de Fachin não deve ser tomada antes da próxima
quarta-feira.
"GRAVES INCONGRUÊNCIAS"
Na ação relatada por Fachin, o PCdoB pede que o STF determine as regras de
tramitação do impeachment. Argumenta que, como os processos de impeachment não
são usuais, o Congresso não se preocupou em aperfeiçoar a Lei 1.079, de 1950,
que disciplina esse tipo de procedimento. Para o partido, as lacunas da lei
deixam dúvidas sobre as regras de tramitação do processo no Congresso. Por isso,
o partido pede que o STF defina o parâmetro de tramitação do processo, sem levar
em consideração as regras expressas nos regimentos da Câmara e do Senado.
“Há graves incongruências entre as normas constitucionais, legais e
regimentais aplicáveis — situação que gera insegurança jurídica e demanda a
manifestação da Jurisdição Constitucional”, diz a ação. “Indefinido como ora se
encontra, o procedimento dará causa à instauração de sucessivas e graves
polêmicas, suscitando, no calor dos acontecimentos, as mais variadas
interpretações”, conclui o partido.
Na ação rejeitada por Celso de Mello, o deputado Rubens Júnior pedia a
suspensão por liminar da decisão de Cunha de abrir o processo de impeachment.
Ele alegou que Dilma deveria ter tido direito de defesa antes de Cunha autorizar
a abertura do processo. Celso de Mello arquivou o caso sem ao menos examiná-lo.
Explicou que o deputado não poderia entrar com uma ação em seu nome para
defender os direitos de outra pessoa — no caso, da presidente da República.
O argumento de Rubens Júnior é que Dilma deveria ter
sido notificada para apresentar à Câmara sua defesa escrita no prazo de 15 dias.
Somente depois disso, Cunha poderia decidir se abre ou não o processo de
impeachment. Nas ações, os advogados lembram que a regra está no Código de
Processo Penal.
“Não faz sentido conferir-se ao servidor público
denunciado por peculato culposo, por exemplo, o direito ao contraditório prévio
e não se conferir o mesmo direito fundamental ao Presidente da República,
denunciado por acusação grave que pode levar a destitui-lo do cargo para o qual
foi eleito por dezenas de milhões de votos”, escreveu Rubens Júnior, lembrando
na ação que o impacto para o Brasil de um processo de impeachment é enorme —
portanto, seria necessário ter “parcimônia” nesse momento.
“É difícil mensurar a
magnitude do impacto político-econômico-social que a instauração de um processo
de impeachment contra o Presidente da República acarreta. Sabe-se apenas, com
segurança, que ele é enorme. O país precisará de meses, senão anos, para
recompor-se, independentemente do desfecho do processo”, diz o texto.
TENTATIVA FRUSTRADA DE FUGIR DE GILMAR MENDES
Os deputados petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Teixeira (SP) e Paulo Pimenta
(RS) tentaram desistir da ação que protocolaram no Supremo, quando o processo já
tinha sido sorteado para a relatoria do ministro Gilmar Mendes — que, em
declarações públicas, não poupa críticas ao governo Dilma Rousseff.
Mas o relator rejeitou o pedido de desistência alegando
que era uma tentativa de fraude processual, e decidiu continuar analisando a
ação dos petistas. Gilmar rejeitou o pedido de liminar dos petistas, mantendo o
processo de impeachment em andamento.
Em seu despacho, Gilmar escreveu: “Insta salientar que os impetrantes sequer
disfarçam a tentativa de burlar o princípio do juiz natural e as regras
atinentes à competência, em atitude flagrantemente ilegal, com a desistência
imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi distribuída esta
demanda”. Gilmar também mandou o caso à OAB, “para examinar a eventual
responsabilidade disciplinar por ato atentatório à dignidade da Justiça”.
Damous negou que a tentativa de desistência tivesse relação com o fato de
Gilmar ser o relator. Disse que o recuo foi motivado pela entrevista na qual
Eduardo Cunha, acusou o governo de ter feito barganha. Segundo o petista, a
entrevista reforçou os argumentos de que Cunha agiu por chantagem e, por isso, o
grupo decidiu apresentar outro processo.
7 comentários
A Sociedade está de olho em Edson Fachin.
ReplyIrá ou não engavetar ????
IMPEACHMENT JÁ!
Chris/SP
A bandidagem vermelha só opera bem com a imprensa comprada, juízes da patota, padres e bispos comunistas, etc.
ReplyMesmo com uma rejeição de quase 100% o SAPÃO BARBUDO e resto da quadrilha não quer largar o osso. Toda bandidagem vermelha ainda acha que dá para roubar um pouco mais.
Dr Gilmar Mendes é o Dr Moro do STF e o pedido de impugnação caiu nas mãos certas, o que fez o PT desistir, pois é juiz de caráter e não se dobra às malandragens do PT e tem seriedade de sobra!
ReplyEle não é Lewandowsky!
A pressão nas ruas e nas redes ajudarão e muito, disse Temer e outros.
Só da desgraça PT ser enxotado do poder já será uma alivio, pior não fica, por não ter jeito!
Pena que a CBJP da esquerdista direção da vermelha CNBB seja contra o impeach, embora desde sua fundação com o KaGeBista D Hélder sempre apoie os comunistas, daí não ter credibilidade alguma entre os católicos bem informados!
O PT e seus bandidos já devia ter sido cassado, se no Brasil houvesse respeito às LEIS.
ReplyA Lei 9.096 de 19 de Setembro de 1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, traz no Artigo 28, Inciso II, a previsão de que se ficar comprovado que algum partido político está subordinado a entidade ou governo estrangeiro, deve-se cancelar tanto o registro civil como o estatuto do partido. Ocorre que o Partido dos Trabalhadores está evidentemente subordinado ao “Foro de São Paulo”, instituição criada em 1990 por Fidel Castro e Lula que tem como objetivo implantar um regime socialista por todo o continente sul-americano.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/37153/o-pt-e-a-ilegalidade#ixzz3tMEaYji7
http://jus.com.br/artigos/37153/o-pt-e-a-ilegalidade#ixzz3tGzWOp2y
Vai ser difícil, mas não impossível, DOMAR esses trambiqueiros, contraventores contumazes, que querem anular o pedido de impeachment. Esse pedido está AMPARADO POR LEI, e esperamos que o “cumpanheiros” togados infiltrados no STF, não prevariquem, honrem o cargo, respeitem a Constituição e CUMPRAM A LEI. Ou se verão com os 92% dos brasileiros que exigem o respeito a Lei, o impeachment da Dilma, a cassação do PT, dos bandidos aliados, dos bandidos togados, ........
ReplyFora bolivarianos.
ReplyFora pt.
impeachment
mortadelas pagas
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