Jornalista decente x jornalista do esgoto.

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve na terça-feira (21) a condenação do jornalista Luiz Carlos Azenha por danos morais contra o diretor-geral de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel. Os desembargadores reduziram a indenização imposta em primeira instância para R$ 20 mil.  O diretor da emissora acusou Azenha de uma "perseguição pessoal" em seu blog. Segundo Kamel, o jornalista escreveu 28 artigos com ofensas contra ele desde 2008.

Num dos casos descritos, Azenha reproduziu texto do blog "Cloaca News" em que afirmava que Kamel fora ator pornô na juventude, tendo participado do filme "Solar das Taras Proibidas". Os advogados do diretor da Globo provaram que o ator no filme chama-se Alex Kamel, e que o cliente nunca participara de qualquer produção do tipo.
O diretor-geral de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel
O diretor-geral de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel
 
Em primeira instância, a juíza Juliana Benevides de Barros Araújo condenou Azenha a uma indenização de R$ 30 mil. Os desembargadores reduziram o valor, mas mantiveram a condenação. O advogado de Azenha afirmou que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

6 comentários

É uma forma que os petralhas tem de intimidar, desmoralizar e forçar as pessoas a se curvarem aos seus propósitos. Não é de se estranhar, uma vez que o jornalista Ali Kamel é diretor de jornalismo da rede Globo e oferece uma ameaça aos planos comunistas do Foro de São Paulo. Se isto não é uma ditadura. Cuidado rolezeiros, funkeiros, quando não precisarem mais de vocês, levarão um pé na bunda. Esta liberdade que vocês têm atualmente, poderão perdê-la amanhã. Tolo é quem confia em psicopatas.

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Quem calunia, é condenado e não faz a EXCEÇÃO DA VERDADE ou impossível é e RECORRE de sentença do tribunal de justiça, o que o jor-NAZISTA fará, a lei deveria obrigar o réu a pagar por todo o tempo gasto pelo estado com o poder judiciário, honorários advocatícios do Estado e Governo Federal, custaria um milhão de reais e afastaria do STJ processos de crimes NÃO VIOLENTOS nem de sangue.
QUEM É CONDENADO e se acha injustiçado pela condenação, que faça o recurso ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA em colegiado, condenado a infringência seria o julgamento NO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR UM DESEMBARGADOR DESIGNADO, se for condenado EU DEFENDO O DIREITO DO TRIBUNAL COBRAR PELO SERVIÇO DE JULGAMENTO, exceto infringência.

Os Embargos Infringentes de crimes NÃO VIOLENTOS E de pessoas sem periculosidade social (corruptos) pois não saem matando e praticam o FURTO QUALIFICADO.
Injúria racial, sexual e outras deveriam ser ARBITRADAS POR UM CONCILIADOR ARBITRAL ( leigo ) e com acordo O CASO MORRE SEM ABRIR PROCESSO, isto mataria 99,5% dos processos por injúria pessoal.
Injúria ou calúnia a pessoas ou o governo devem ser julgadas em tribunal estadual ou federal, de forma direta ( procuradores da República entrariam com ação direta ao Tribunal de Justiça, se for contra o estado e TJ do DF em Brasilia se for o gov. federal.
Em ambos os casos apelação somente com a exceção da verdade e no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, julgado e condenado o acordom ao sair selaria o trânsito em julgado e impossível revisão criminal.

***** O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NUNCA PODERIA SER PROVOCADO PELAS PARTES, somente o STF poderia avocar algum caso se mais de três juízes acharem pertinente e formar uma jurisprudência e defesa da constituição.

FIM DAS APELAÇÕES PROTELATÓRIAS EM ESPECIAL EM CRIMES QUE NÃO PRIVAM DA LIBERDADE, o réu poderia propor acordo para NÃO SUJAR A FICHA e dobrar a indenização em troca de manter a ficha limpa (primário).
O Juiz poderia condicionar o caso pagamento das custas totais dos julgamentos e processuais.

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Gonçalo Osório mod

Cel, na semana passada também o William Waack conseguiu na segunda instância manter a condenação da Record, processada por ter inventado que ele seria espião da CIA. Está no consultor jurídico. O link está aqui para quem se interessa por mais uma vitória do jornalismo decente contra os indecentes comprados pelo lulopetismo: http://www.conjur.com.br/2014-jan-16/tj-sp-mantem-condenacao-record-chamar-william-waack-espiao

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Coronel,
o que vem dessa canalha é somente lama fétida. Apelar para o STF é uma grande mentira pois não compete ao STF este tipo de imbróglio. Ao STJ sim.

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J.freire, eu sou mais radical pois a competência de CRIMES DE AÇÃO PRIVADA deveriam iniciar em juizado de conciliação e NO MÁXIMO CHEGAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o caluniador que utiliza RECURSOS PROTELATÓRIOS deveria ser condenado a pagar todas as custas judiciais, ao Estado pelo uso dos tribunais para julgar merda e dobrar o valor da indenização.
QUEM FOSSE CONDENADO A PAGAR 20000 IRIA PAGAR 40 MIL E ATÉ UM MILHÃO PELO CUSTO JUDICIAL DO ESTADO.
*** Em raros casos o Supremo Tribunal Federal poderia AVOCAR PARA SI julgamento por flagrante inconstitucionalidade ( o STF é guardião da constituição ), levar a julgamento CONSTITUCIONAL da causa, formar jurisprudência OU EMITIR SÚMULA VINCULANTE QUE ANULE RESULTADO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO AO STF. A corte é um poder.

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Você sabe né. Para petralha, a Grobosa é a maldição do mundo. Tudo é culpa do Plim Plim.

A Grobosa que, por sua vez, adora bajular... os petralhas e aquela cria lá em BSB.

Tudo jogo de cena. Agora se ofendeu, tá certo. Aliás, 2014 começou com petralha sendo condenado a torto e a direita hein??? Será que até o fim do ano, elles serão condenados ao esquecimento.

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