O ex-ministro José Dirceu desistiu de trabalhar no hotel Saint Peter, do
empresário Paulo de Abreu, de Brasília. Seu advogado, José Luis Oliveira Lima, afirmou que a decisão foi tomada por
causa do "linchamento midiático instalado" sofrido nos últimos dias pelo
ex-ministro petista e pela empresa "que lhe ofereceu trabalho". "Trata-se de decisão tomada com o objetivo de diminuir o sofrimento dos
empresários que lhe fizeram a oferta e das centenas de funcionários que
trabalham no grupo", disse Oliveira Lima, em nota.
Dirceu pediu autorização à Justiça para trabalhar no hotel durante o
cumprimento da sua pena no regime semiaberto, em que é possível trabalhar fora
da prisão de dia. Dirceu havia sido contratado como gerente do hotel, com remuneração mensal de
R$ 20 mil. Nesta semana, porém, o "Jornal Nacional" noticiou que a empresa que
administra o hotel Saint Peter tem sede num paraíso fiscal e era dirigida por um
laranja.
O advogado afirmou ainda que o grupo no qual Dirceu trabalharia, caso fosse
autorizado pela Justiça, passou a ficar sujeito "aos efeitos corrosivos de uma
cobertura marcada pela irracionalidade e pelo espírito de justiçamento, não de
justiça". Dirceu não consideraria "justo" que "outras pessoas, transformadas em alvo de
ódio e perseguição exclusivamente por um gesto de generosidade", sofressem
consequências por ter lhe oferecido trabalho.
A nota divulgada por Oliveira Lima afirma ainda que "a proposta apresentada
cumpria todas as formalidades previstas em lei, como contrato firmado, carteira
de trabalho assinada e toda a documentação complementar exigida". Apesar disso,
foi tratada por setores da mídia "como uma farsa".
Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa e por
isso cumpre pena no regime semiaberto. Segundo o Código Penal, têm direito ao
semiaberto presos não reincidentes condenados a mais de quatro anos de prisão e
menos de oito anos. Em tese, os presos devem trabalhar em colônias penais ou agrícolas ou em
estabelecimentos similares, mas também é possível estudar e trabalhar fora da
prisão, se o juiz assim o permitir. (Folha de São Paulo)
10 comentários
Coronel! Será que "elle" - Direceu - vai solicitar o 'auxílio-reclusão' do INSS? O link do benefício: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/350
ReplyKKKKKKKKKK!!!!!!!!
O que valeu para o PC Farias também deverá valer para o Zé. Isto foi decidido pelo STF e está na lei !!!
ReplyO regime semi-aberto é na realidade um regime fechado. Somente após o cumprimento de 1/6 da pena, no semi-aberto, para réus primários, o juiz de execuções poderá ou não conceder liberdade para trabalho externo, que também depende de bom comportamento.
Leiam mais aqui!
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/sera-que-dirceu-tem-mesmo-o-direito-de-trabalhar-fora-vamos-ver-o-que-dizem-as-leis-e-o-stf-ou-tem-de-valer-para-ele-o-que-valeu-para-pc-farias-ou-ainda-que-tal-fazer-tijolo/
Chris/SP
É uma panela de pressão prestes a explodir... Quando os mensaleiros perceberem que seus recursos para driblar a lei e suas consequências penais, estiver minguando, o caldo vai entornar entre os petistas... Vão iniciar entre eles mesmos uma queda de braço de quem sabe mais , quem tem carta na manga para atingir esse ou aquele "cupanherô" Que os deixou a ver navios, ou melhor ,a ver o sol nascendo quadrado. Tem muita sujeira embaixo do tapete o "cupanherô" que se for esquecido na cadeia , com o tempo poderá querer levantar o tapete para apontar onde esta escondido todo o lixo. Não se pode enganar a todos o tempo todo.
ReplyCel, os petralhas são muito cara-de-pau, não se deve duvidar.
Reply
ReplyCoronel
É o primeiro caso que eu conheço, que o cara sai de férias antes de começar a trabalhar...
Agora o INSS e o FGTS devem fazer uma auditoria para ver se houve recolhimento dos encargos, desde a assinatura da carteira....kkkk
Penso que ele desistiu porque não quer que prossiga a investigação sobre os reais donos do tal hotel. Vai que descubram, exemplificativamente, que o dono é ele ou algum companheiro de renome, ou ambos.
Reply"Trata-se de decisão tomada com o objetivo de diminuir o sofrimento dos empresários que lhe fizeram a oferta e das centenas de funcionários que trabalham no grupo".
ReplyNoooossa... chegou a correr uma lágrima no canto do "zoio"; quão humilde e magnânimo foi o seu zé, não? Tudo em prol dos descamisados e sem dentes... kkk
Abaixo, trecho da sentença da Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de Direito Auxiliar:
Reply"...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele."
Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
"Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira,
MMª Juíza de Direito Auxiliar,
Putzzz!!!
ReplyNão duvido nada - comunistas são especialistas em boquinhas...
Panamá, Cayman...
ReplyMorgan e Morgan Laywers...
Acho que precisamos pedir ajuda ao OBAMA... Esse é o único que pode levantar essa sujeira, porque se investigar vamos acabar descobrindo que o Zé Dirceu é o verdadeiro dono desse hotel!!!
OBAMA... Help nóis...