A Revista Veja publicou uma série de perguntas e respostas que mostram que o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) agiu corretamente, sem ferir nenhum preceito legal. O problema é a máquina de mentiras do PT, acostumada a destruir reputações, que agora se volta contra o Presidente do Supremo.
1. É legal transportar os condenados para Brasília previamente,
mesmo antes da definição do local definitivo para o cumprimento da pena?
Sim. O
juiz responsável pela execução se encarrega de estabelecer todas as condições
para o cumprimento da pena e isso pressupõe que todos os réus possam ser
levados ao local onde fica o magistrado. A justificativa para a transferência
dos condenados baseia-se, por exemplo, na possibilidade de o juiz achar
necessário convocar audiências, determinar exames médicos ou verificar
previamente condições de cumprimento de prisões em regime semiaberto. No caso
do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, dividiu
as funções de execução com o juiz Ademar Silva de Vasconcelos, da Vara de
Execução Penal (VEP) do DF. Caberá ao relator do mensalão, por exemplo, analisar
pedidos de indulto e liberdade condicional, enquanto a Vara será responsável
por emitir guias de recolhimento dos mensaleiros e calcular as multas impostas
aos condenados.
2. É legal determinar a prisão de um condenado mesmo sem a
expedição da carta de sentença?
A Lei de Execução Penal e o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) exigem a expedição da carta de sentença para se documentar o
início do processo de execução da pena, mas não estabelecem nenhum tipo de
sanção caso a guia não seja encaminhada previamente ao juiz. Para juristas, a
divulgação do documento é um ato meramente protocolar e administrativo, ou
seja, não se pode classificar como ilegal a prisão de um condenado sem a carta
se sentença.
3. Um condenado reconhecidamente em estado de saúde
debilitada pode cumprir a pena normalmente em um presídio, independentemente de
ser na ala para regime fechado ou semiaberto?
Sim. A decisão cabe ao juiz de
execução, que, para proferir seu veredicto, pode pedir laudos periciais e
análises de juntas médicas especializadas. Com base nesses documentos, o juiz
pode negar, por exemplo, pedido de prisão domiciliar e determinar que o detento
continue no presídio. O condenado tem direito à assistência de médicos,
enfermeiros, dentistas, psicólogos e nutricionistas, mas caso ele precise de
atendimento específico na área da saúde, a direção do presídio e o juiz da
execução podem conceder autorização especial para tratamento fora da unidade
prisional.
4. O juiz pode se recusar a enviar um preso para cumprir
pena perto da família?
Sim, desde que fundamente sua decisão. Em geral, os
argumentos utilizados pelos juízes para negar pedidos desta natureza são
questões de segurança, ausência de vagas e alertas para evitar que o condenado
exerça influência de dentro da cadeia. Em casos específicos, o criminoso pode
ser transportado para presídios distantes do local onde sua família vive. É o
caso de presos que são encaminhados, por exemplo, aos presídios de segurança
máxima no interior de São Paulo.
5. O juiz pode se negar a autorizar trabalho externo para um
condenado em regime semiaberto?
Sim. A Lei de Execução Penal não prevê o
trabalho externo como um direito automático dos condenados em regime
semiaberto. Para pedir o benefício, o condenado precisa apresentar carta com
proposta de emprego na unidade prisional onde estiver cumprindo pena. O
presídio encaminhará uma assistente social ao local do emprego para fazer um
relatório sobre as condições de trabalho. Por lei, o trabalho externo só é
autorizado quando o condenado tiver cumprido, no mínimo, um sexto da pena, mas
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho
independentemente deste cumprimento. O Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto,
tem decisões em sentido contrário exigindo a comprovação de cumprimento prévio
de parte da sentença,
6. Em que circunstâncias um condenado pode utilizar
tornozeleira eletrônica?
O juiz, a seu critério, pode decidir se um condenado
que cumpre pena nos regimes semiaberto ou domiciliar deve ser fiscalizado por
meio de tornozeleira ou colar eletrônico. As tornozeleiras devem ser equipadas
de sistemas GPS, blindadas e à prova de fogo e de água. No caso dos condenados
no mensalão, a tornozeleira eletrônica pode ser usada para evitar que seja
necessário deixar policiais federais na vigilância dos detentos.
7. Que tipo de trabalho o condenado pode fazer na prisão? E
em regime semiaberto?
Cabe ao juiz analisar subjetivamente que atividades podem
ser desenvolvidas pelo condenado, desde que as atividades tenham dever social e
respeitem a dignidade humana. O trabalho do detento tem de necessariamente ter
finalidade educativa e produtiva. O condenado pode trabalhar enquanto cumpre
pena, inclusive em regime fechado, sendo remunerado por isso. A cada três dias
de trabalho, o preso tem direito a redução de um dia da pena. A jornada é de
seis a oito horas diárias, com descanso aos domingos e feriados. O trabalho
externo é permitido para presos em
regime fechado somente em obras públicas ou empreendimentos de entidades
privadas, desde que tomadas cautelas contra fugas. A Lei de Execução Penal não
traz orientação expressa sobre o trabalho dos condenados em regime semiaberto,
mas cabe ao juiz autorizar ou não que o detento exerça atividade externa.
Para a elaboração das respostas, o site de VEJA se baseou na
Lei de Execução Penal, em documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e ouviu dois ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), além do ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior e do
ex-presidente do STF Carlos Velloso.
9 comentários
Coronel,
ReplyO PT quer ganhar "no grito"!!
Parece que "amanhã" o Zé Dirceu já tem direito a perambular por ai!!
O Joaquim Barbosa escolheu o juíz que executou as prisões.
Imagina as mulheres dos outros presos reclamando para seus marido sobre as regalias da turminha do PT??? Vai das morte!!!
Zé Dirceu, baixa a bola!!!
JulioK
Os petralhas se acham acima da lei! Não são!
ReplyJoaquim Barbosa, este me representa!
Chris/SP
Ou nos livramos dessa canalha no governo, ou perderemos nossa liberdade.
ReplyO PT só sabe tumultuar e roubar.
ReplyO resto esquece.
Tree
O ministro Joaquim Barbosa cumpriu seu dever de maneira exemplar. É lamentável que há aqueles que insistem em defender criminosos porque deve favor por ter sido nomeado para o cargo.
ReplyIsto é uma vergonha.
A petralhada é psicopata. Não têm disciplina e não aceitam regras. Por isto que esses canalhas reclamam de tortura e ditadura no regime militar e se posam de heróis. Heróis mesmo, foram os militares que nos livraram destes criminosos. Imaginem se tivessem implantado o comunismo naquela época, as vítimas deles nos paredões seriam muito, muito mais.
Curioso, é que eles reclamam de ditadura, mas quer nos empurrar uma goela abaixo.
Coronel Com respeito as amaças de morte nosso querido Joaquim Barbosa me entristece demais porque quando aparece um Homem de caráter essa corja de bandido do PT,isso não e partido é quadrilha organizada eu não tenho raiva do pt eu tenho ódio é dos bandidos que usam o pt para matar para roubar e os bandidos que governam fingem que não sabe de nada o sr é bem informado sr acha lula não tava metido no mensa alão esse é meio louco,Ele ja elegeu prefeito maluco pra sp aumentou o iptu abusivo ,Agora ele que eleger essem minitro dis que é da saude Mas pra min me descupe os asno porque é uma ofensa aos asno comparar com esses vermes,na cidade do lula teve um caso de canibalismo .Sera que ja não é hora de investigar esse maluco?
ReplyPara a Veja tudo é legal enquanto ela estiver recebendo nilhões por ano do estado de SP.
ReplyCoronel,
Replyesse aí de 21 de novembro de 2013 19:42 tem cara de PETRALHA.
Flor Lilás
Veja pergunta e responde? Isso é piada? Porque não arranjaram algum famoso jurista pra apoiar as interpretações da Veja? Apesar de presumir a resposta, não farei como os jornalistas autosuficientes da revista, responda quem tiver a coragem.
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