Judiciário x Legislativo: motivos para brigar é o que não falta.

Em meio às farpas dirigidas por deputados federais ao Supremo Tribunal Federal (STF) e às críticas de judicialização da política, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia Antunes Rocha, declarou nessa segunda-feira, em Belo Horizonte, ser competência do STF concretizar os direitos fundamentais não regulamentados pelo Congresso Nacional nos últimos 25 anos, desde a promulgação da Constituição de 1988.
 
“O constituinte brasileiro entregou ao STF um dever formal e expresso de concretizar os direitos fundamentais”, afirmou, em referência ao fato de ser o mandado de injunção um instrumento constitucional para que cada cidadão brasileiro requeira direitos entronizados, mas ainda dependentes de regulamentação. Previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição, o mandado de injunção é um dos “remédios-garantias” que podem ser usados em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais.
 
“O papel do legislador positivo é do Congresso. E o papel do Judiciário, do STF é: o cidadão tem o direito, expresso na Constituição. Mas o Congresso não fez a lei regulamentando-o. Para evitar essas nuvens brancas, em que você olha o direito, o vê como sonho, mas ele não pode ser concretizado, a constituinte produziu o conceito de constitucionalidade por omissão. E deu ao cidadão o instrumento do mandado de injunção para que requeira os seus direitos.” A ministra citou como exemplo o caso da aposentadoria especial. “A lei não existe 25 anos depois”, disse, em palestra dirigida a advogados e estudantes, que participam do 8º Congresso Mineiro de Direito Administrativo, organizado pelo Instituto Mineiro de Direito Administrativo (Imda) e que se estende até amanhã, no Hotel Ouro Minas. ( O Estado de Minas)