O resumo do acórdão do julgamento do mensalão divulgado nesta sexta-feira, 19,
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma a perda automática dos mandatos dos
deputados federais condenados no processo. A questão tem gerado polêmica desde o
ano passado após as penas de prisão terem sido impostas aos deputados federais
José Genoino (SP), então presidente do PT na época do esquema, João Paulo Cunha
(PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar
Costa Neto (PR-SP), ex-presidente do PL.
O presidente da Câmara na
época do julgamento, o petista Marco Maia (RS), sustentava que a decisão sobre a
perda de mandato dos parlamentares seria prerrogativa da Casa Legislativa. O
atual presidente, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tem dado declarações
ambíguas, dizendo ora que cabe à Câmara dar a "palavra final" ora ela vai apenas
cumprir as "formalidades legais" da decisão. As perdas de mandatos só serão
efetuadas assim que forem esgotados todos os recursos do processo, o chamado
trânsito em julgado.
Na decisão publicada nesta sexta-feira, 19, um
resumo das 53 sessões do julgamento, a Corte ressalta que o Supremo recebeu da
Constituição Federal de 1988 competência para processar e julgar criminalmente
parlamentares federais acusados de práticas de infrações penais. Como
consequência, destaca o documento, cabe ao STF a aplicação das penas previstas
em lei, em caso de condenação.
"A perda do mandato eletivo é uma pena
acessória da pena principal (privativa de liberdade ou restritiva de direitos),
e deve ser decretada pelo órgão que exerce a função jurisdicional, como um dos
efeitos da condenação, quando presentes os requisitos legais para tanto", diz o
acórdão.
O documento também destaca que não cabe ao Congresso
deliberar sobre aspectos da decisão condenatória criminal determinada pelo Poder
Judiciário. "A Constituição não submete a decisão do Poder Judiciário à
complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da República", ressalta.
Segundo ele, ao Poder Legislativo "cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da
Justiça e declarar a perda do mandato", de acordo com a sentença
judicial.
Nesta semana, o STF decidiu ampliar o prazo para a defesa
dos réus recorrer da sentença. A partir de terça-feira, 23, os advogados terão
dez dias para preparar os recursos. O prazo termina no dia 2 de maio. O prazo só
começa a contar na terça-feira, 23, porque o acórdão completo só será publicado
na segunda-feira no Diário da Justiça, etapa necessária para a efetiva contagem
do prazo. O julgamento condenou 25 réus. (Estadão)
4 comentários
Cel.
ReplyTudo isto já sabemos, principalmente quem acompanhou o julgamento do mensalão.
A questão é saber quando colocarão as mãos no verdadeiro chefão; aquele que nunca sabe de nada!
Chris/SP
Peguem o impegável, antes que ele se torne presiMENTE, novaMENTE, ou que continue acendendo fósforos pelo Brasil afora.
ReplyATÉ QUANDO VAMOS ATURAR ESSES IMBECIS DO PT?????????
ReplyQuem eles pensam que são??????
É mobilização nas ruas ? Então vamos para as ruas!!!!!!!
Vamos para as ruas já!!!!!!
Chega de impunidade!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ReplyNa hora que o Joaquim Barbosa manda encanar o Zé Caroço talvez ele abra a matraca e entregue o velhaco ordinário, até agora o Zé e seus asseclas não estão acreditando que irão parar em Tremembé e na Papuda.
Recolham esses marginais antes que se mandem para Venezuela falar com "pajaritos".