A transferência de recursos do Fundo de Participação dos Estados
(FPE) feita pelo Executivo na quinta-feira, 17, foi ilegal, segundo
avaliação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. O
Congresso tinha até o último dia 31 de dezembro para aprovar uma nova
lei com os novos parâmetros de distribuição dos recursos do fundo. Como
não houve votação, não há base legal para os repasses. “O fato é que em
31 de dezembro de 2012 a lei deixou de integrar o ordenamento jurídico.
Logo temos um vácuo”, afirmou o ministro ao Estado de São Paulo.
Gilmar Mendes diz que o STF não pode ser acusado pelo Legislativo
de violar a independência dos Poderes quando estabeleceu prazo para a
votação do novo FPE ou quando determinou a cassação do mandato dos
deputados condenados por envolvimento no mensalão. “O Legislativo não
precisa se afirmar ao Judiciário, porque não é o Judiciário que ameaça a
sua autonomia”, disse.
A lei não foi votada. Como fica a legislação?
O fato é que em 31 de dezembro de 2012 a lei deixou de integrar o ordenamento jurídico. Logo, temos um vácuo.
O governo pode continuar repassando dinheiro mesmo assim?
Essa opção não está à disposição nem do governo nem do Tribunal de
Contas da União. Claro que precisamos ter o espírito aberto em razão da
delicadeza institucional do tema para que se constitua uma solução.
De quem é a responsabilidade?
Não é do Judiciário. Veja o dilema em que o Judiciário se encontra:
quando ele produz uma sentença aditiva ele é criticado por estar
interferindo na separação dos Poderes; quando ele faz o apelo para que
se decida num dado prazo não há um encaminhamento adequado.
É possível alongar o prazo para que os Estados não quebrem?
Sem dúvida nenhuma é uma questão delicada. Isso já tinha sido
apontado para justificar a dilação do prazo (para que o Congresso
aprovasse nova lei), porque não se podia cessar a aplicação da lei
naquele momento em razão das consequências. Mas depois de 36 meses
termos o silêncio (do Congresso) sob o argumento de que o tema é de
difícil solução. É para isso que existe o Legislativo. É para dar
conformação a problemas difíceis.
O Judiciário foi acusado no fim do ano passado de interferir no Congresso. Isso ocorreu?
Se fizermos uma leitura isenta do quadro institucional vemos que não é
o Judiciário que ameaça a autonomia do Legislativo. De certa forma,
talvez possa haver um descaso na atuação do Legislativo e haja a erosão
perpetrada pelas iniciativas do Executivo. Veja que em casos como do FPE
o Tribunal não invadiu competências do Legislativo. O STF tem tomado
medidas que valorizam o Legislativo, como o poder das CPIs, o direito
das minorias, o destrancamento de pauta mesmo com medidas provisórias.
A posse do deputado José Genoino (PT-SP)desrespeitou a decisão do STF no julgamento do mensalão?
A questão pode ser tratada em diversos planos. No estritamente
jurídico não havia como impedir a posse, porque não há decisão com
trânsito em julgado. Portanto, não há de se falar na perda dos direitos
políticos. E ele também não é atingido pela lei da Ficha Limpa. É até
uma incongruência no sistema. Quem estiver condenado não pode se
candidatar, mas se já estiver eleito pode assumir o mandato. Mas essa
questão deve também ser analisada no plano político institucional. Aí
obviamente a questão se coloca num diálogo entre o parlamento e a
sociedade.
E a cassação do mandato de deputados condenados?
O tribunal atuou bem. Se existe uma função que pressupõe a máxima
liberdade é a função de parlamentar. Mas vamos imaginar a situação de um
parlamentar que tem que negociar com o carcereiro para comparecer a uma
das Casas do Congresso. Isso fala por si só.
O deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), candidato à
presidência da Câmara, já disse que não cumprirá a decisão do Supremo
sobre os mandatos.
O momento agora é de transição das Mesas das Casas. É normal que haja
essas afirmações mais contundentes. Mas volto a dizer que talvez o
Congresso deva fazer essa reavaliação institucional. Vai se chegar à
conclusão de que não é o Judiciário que está a corromper a autonomia do
Parlamento. São as medidas provisórias, é a falta de uma agenda
legislativa autônoma, a pauta é determinada pelo Executivo. O Brasil
precisa de um Congresso forte. O Legislativo não precisa se afirmar ao
Judiciário, porque não é o Judiciário que ameaça sua autonomia.
Quando as penas do mensalão começarão a ser cumpridas?
Há um esforço colegiado para que coloquemos os votos para a
publicação do acórdão de imediato. Haverá recursos e a partir daí
teremos definição. Não é absurdo que possamos encaminhar isto neste
primeiro semestre.
As acusações recentes feitas pelo empresário Marcos Valério devem ser investigadas?
A Procuradoria-Geral da República fará, como tem feito, a devida
avaliação. E se entender que há consistência, tomará as providências
devidas.
E os demais processos referentes a mensalão?
Nenhum deles foi julgado até agora. Esse é o paradoxo do sistema
penal brasileiro. Até então fazia-se o discurso de que todo o problema
estava no foro por prerrogativa de função e que a Justiça de primeiro
grau era mais adequada para julgar estes processos. O que nós vimos
neste caso é que houve uma série de desmembramentos e os processos no
primeiro grau não chegaram ainda à sentença. Eu tenho a impressão de que
Procuradoria deve estar a coordenar esse trabalho para acompanhar todos
esses casos.
E o julgamento do mensalão do PSDB no Supremo? O sr. defende celeridade?
Sim. Mas não sei em que estágio ele está. Acho que ainda está na fase de instrução. Mas tem que dar prioridade.
2 comentários
Coronel,
Reply- Apartir do momento que LuLLa comprou os 300 Picarettas do Sarney com o Mensalão, o Congresso deixou de ser "poder" da República, não passa de capacho da Sofisticada Organização Criminozzia do Ex-Presidentii..
- Incrível, é que ninguém questiona a Legitimidade de um Congresso "COMPRADO" pelo "MENSALÃO"..
Não é "suposto mensalão tucano", Coronel. Nem "mensalão mineiro". É mensalão tucano. Ponto. Chamar aquilo de "suposto mensalão tucano" é fazer o mesmo que os bastardos fazem ao chamarem o mensalão petista de "Ação Penal 470", no vocabulário Jus Sperniandi deles. Ou chamar de "mensalão brasileiro".
Reply