O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a discutir hoje a situação dos
três deputados federais condenados por seu envolvimento com o mensalão,
inclinado a determinar a cassação de seus mandatos. O problema começou a ser discutido pelos ministros do Supremo na última
quinta-feira e a decisão deverá provocar atrito com a Câmara dos
Deputados, para quem a palavra final sobre os deputados deve ser do
Legislativo. A discussão afeta os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP),
Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados por crimes
como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O ex-presidente do PT José Genoino, que pode assumir uma vaga na Câmara
como suplente no ano que vem, também poderá ser afetado pela decisão.
Ele foi condenado por corrupção ativa. Três ministros indicaram na quinta-feira que vão acompanhar o voto do
relator e presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, para quem o Supremo
tem autoridade para determinar a cassação dos mandatos, cabendo à Câmara
apenas formalizar a medida.
Se a opinião de Barbosa prevalecer, a cassação só ocorrerá depois que
forem esgotadas todas as possibilidades de recurso dos advogados dos
condenados contra as penas fixadas pelo STF, o que só deve ocorrer no
ano que vem. O revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, discorda de Barbosa
e afirmou na quinta-feira que a palavra final sobre os mandatos deve
ser da Câmara, porque se trata de um juízo político. O revisor entende que a suspensão dos direitos políticos dos três
parlamentares, conforme foi declarada pelo STF, impede apenas que eles
se candidatem à reeleição.
Na semana passada, o julgamento do mensalão foi suspenso depois dos
votos de Barbosa e Lewandowski. Durante a sessão, os ministros Luiz Fux,
Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes indicaram que seguirão Barbosa
hoje. São incertos os votos dos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa
Weber e Dias Toffoli. O ministro Teori Zavascki, que tomou posse há uma
semana, disse que não vai opinar sobre o tema. Barbosa precisa do apoio
de quatro colegas para prevalecer.
"A Constituição é expressa ao dizer que cabe à Câmara, não se trata de
uma interpretação minha", afirmou ontem o advogado de João Paulo Cunha,
Alberto Toron. "O Supremo não pode interpretar contra a Constituição,
não há vazio nessa matéria." O artigo 55 da Constituição diz que cabe ao Congresso, "por voto secreto
e maioria absoluta", a decisão sobre o futuro do mandato no caso da
perda dos direitos políticos, a exemplo do decidido no caso do mensalão.
O advogado de Pedro Henry, José Antonio Duarte Alvares, disse que a
polêmica não deverá acabar com a decisão do Supremo. "Acredito que ainda
existirá algum contraponto da Câmara", afirmou. Os ministros ainda devem discutir na sessão de hoje uma proposta de
Lewandowski que reduz o valor das multas fixadas pelo STF, a
possibilidade de cobrar indenizações dos condenados e o momento em que
eles serão presos.(Folha de São Paulo)
7 comentários
Procurar brechas para alcançar a impunidade no caso de crimes evidentes e gravíssimos como o caso do mensalão, é o cúmulo da ousadia, da libertinagem, é um acto de rebeldia egocêntrica e inconcequente.
ReplyNÃO CAÇARAM AINDA???
ReplyCAÇA LOGO, PELO A AMOR DE DEUS!
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Reply"Contra a Empuliação da PressTralha e Advogados do PT"
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/86185/Folha-adverte-STF-n%C3%A3o-pode-cassar-deputados.htm
A CASSAÇÃO de DIREITOS POLÍTICOS, no Brasil, contida em expressões, não jurídicas, como, por exemplo, “CASSAÇÃO de DEPUTADOS” não pode ser efetuada pelo "STF" nem pela "CÂMARA dos DEPUTADOS". Em resumo, o STF e/ou a CÂMARA não podem “cassar deputados” conforme o inciso III, do artigo 15, da Constituição Federal de 1988, que diz: “É vedada a CASSAÇÃO de DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
III - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos;
Assim, a CÂMARA e/ou o STF, NÃO podem “CASSAR DEPUTADOS”, quando seus MANDATOS já se encontram PERDIDOS ou SUSPENSOS na Forma da mesma Lei.
Entretanto, o fato de o Supremo Tribunal Federal-STF e/ou a Câmara dos Deputados não poderem “CASSAR DEPUTADOS”, não significa que deputados condenados, criminalmente, ou civilmente, por improbidade administrativa (inciso V, do artigo 15, da Constituição Federal de 1988), possam manter seus mandatos ou assumir mandatos.
Nos termos do § 3º, do artigo 14, da Constituição da República, que regula a matéria, SÃO REQUISITOS ou CONDIÇÕES de ELEGIBIIDADE:
1º Nacionalidade brasileira;
2º pleno exercício dos direitos políticos: não satisfaz esses requisitos aqueles cujos Direitos Políticos foram PERDIDOS ou SUSPENSOS;
3º alistamento eleitoral;
“O CONDENADO por SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO tem SUSPENSOS os seus DIREITOS POLÍTICOS até que a pena seja cumprida ou declarada extinta (Constituição da República, art. 15, III). Tal SANÇÃO é CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA da CONDENAÇÃO, não precisando vir expressamente declarada na sentença ou acórdão, e cessa, nos termos da Súmula nº 9 do Tribunal Superior Eleitoral, com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou reparação dos danos causados pelo delito. Entretanto, se a condenação decorrer de CRIME CONTRA a ECONOMIA POPULAR, contra a fé pública, contra a Administração Pública, contra o patrimônio público, contra o mercado financeiro, de tráfico de drogas ou crimes eleitorais, a suspensão permanece em vigor por mais três anos após o cumprimento da pena
Que sejam caçados para todo o sempre.
ReplyTree
A camara já nada no lamaçal da indignidade, se deixarem a decisão para aquele bando lá, teremos uma situação inusitada no BR: ladrão condenado dirigindo o país.
ReplyE pensar que em um país sério, uma porcaria de vestido quase derrubou um presidente!
Oi... quer dizer então que vai ficar liberado para o PCC conduzir seus negócios? Fernandinho Beira-Mar vai usar desse precedente?
Aliás, além do mandato, quero mesmo ver é a PF caçando os criminosos para levâ-los ao xilindró.
ReplyPapuda nelles!