Comentário: não há crise entre poderes. Se há uma, é a crise ética é a Câmara dos Deputados tentar proteger bandidos que roubaram os cofres públicos, pela quadrilha que comandava o PT, partido que, hoje, comanda a casa.
O Supremo
Tribunal Federal deve concluir hoje a votação pela perda ou não de
mandato dos três deputados federais condenados no processo do mensalão:
João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto
(PR-SP). Para o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, mesmo que se
confirme a tendência de a Corte pedir a cassação dos parlamentares, a
decisão será provisória, precária e não terá efeitos no curto prazo.
A previsão do ministro se deve ao fato de o placar da questão estar em 4 a 4. Falta apenas o ministro Celso Mello votar. Quando há aperto na votação, abre-se a possibilidade de a defesa entrar com um recurso chamado embargo de infringência, solicitando uma nova avaliação do plenário. "Ao que tudo indica a posição do Supremo será no sentido de suprimir essa prerrogativa do Congresso Nacional (de decidir sobre a perda dos mandatos)", disse ontem Lewandowski, que é vice-presidente do STF. "Mas é uma decisão que será tomada por uma maioria relativa e será também uma decisão provisória. Contra ela caberão embargos."
Lewandowski afirmou que, justamente por causa disso, não haverá efeitos práticos de imediato, já que os recursos da defesa serão analisados só após a publicação do acórdão do julgamento - o que só deve ocorrer no ano que vem. "No curto prazo, não vejo nenhuma consequência prática", afirmou o revisor.Hoje, o tribunal julga o processo do mensalão com 9 dos seus 11 membros - dois se aposentaram compulsoriamente aos 70 anos durante o julgamento, que começou em 2 agosto. Teori Zavascki tomou posse no final de novembro, mas como o caso já estava em curso, não participa das votações. O 11º. ministro do Supremo deverá ser indicado em breve pela presidente Dilma Rousseff.
"Os novos ministros evidentemente participarão do julgamento dos embargos. E essa decisão (de declarar a perda dos mandatos), como eu disse, de maioria relativa e, portanto, precária, porque cabem ainda embargos infringentes, poderá ser revista pelos novos ministros que integrarão a Corte", disse. "Nós só podemos falar em efeito prático quando e se forem julgados os embargos infringentes."
O ministro Gilmar Mendes discorda do colega. "Aqui a gente tem mais do que uma maioria eventual. Temos uma instituição que está decidindo", afirmou. Mendes reafirmou que do ponto de vista lógico é difícil viabilizar o exercício do mandato de alguém condenado à prisão. Na segunda-feira, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), tinha comparado a possibilidade de o STF cassar os mandatos dos deputados com medidas de exceção da época da ditadura.
Mendes disse que não há no Brasil a tradição de o Legislativo desrespeitar decisões do Judiciário. O ministro Marco Aurélio Mello contestou a comparação de Maia. "Por não se estar em uma época de exceção é que é incompreensível essa reação. O dia que uma decisão da Suprema Corte não for observada nós estaremos muito mal", afirmou. (Estadão)
A previsão do ministro se deve ao fato de o placar da questão estar em 4 a 4. Falta apenas o ministro Celso Mello votar. Quando há aperto na votação, abre-se a possibilidade de a defesa entrar com um recurso chamado embargo de infringência, solicitando uma nova avaliação do plenário. "Ao que tudo indica a posição do Supremo será no sentido de suprimir essa prerrogativa do Congresso Nacional (de decidir sobre a perda dos mandatos)", disse ontem Lewandowski, que é vice-presidente do STF. "Mas é uma decisão que será tomada por uma maioria relativa e será também uma decisão provisória. Contra ela caberão embargos."
Lewandowski afirmou que, justamente por causa disso, não haverá efeitos práticos de imediato, já que os recursos da defesa serão analisados só após a publicação do acórdão do julgamento - o que só deve ocorrer no ano que vem. "No curto prazo, não vejo nenhuma consequência prática", afirmou o revisor.Hoje, o tribunal julga o processo do mensalão com 9 dos seus 11 membros - dois se aposentaram compulsoriamente aos 70 anos durante o julgamento, que começou em 2 agosto. Teori Zavascki tomou posse no final de novembro, mas como o caso já estava em curso, não participa das votações. O 11º. ministro do Supremo deverá ser indicado em breve pela presidente Dilma Rousseff.
"Os novos ministros evidentemente participarão do julgamento dos embargos. E essa decisão (de declarar a perda dos mandatos), como eu disse, de maioria relativa e, portanto, precária, porque cabem ainda embargos infringentes, poderá ser revista pelos novos ministros que integrarão a Corte", disse. "Nós só podemos falar em efeito prático quando e se forem julgados os embargos infringentes."
O ministro Gilmar Mendes discorda do colega. "Aqui a gente tem mais do que uma maioria eventual. Temos uma instituição que está decidindo", afirmou. Mendes reafirmou que do ponto de vista lógico é difícil viabilizar o exercício do mandato de alguém condenado à prisão. Na segunda-feira, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), tinha comparado a possibilidade de o STF cassar os mandatos dos deputados com medidas de exceção da época da ditadura.
Mendes disse que não há no Brasil a tradição de o Legislativo desrespeitar decisões do Judiciário. O ministro Marco Aurélio Mello contestou a comparação de Maia. "Por não se estar em uma época de exceção é que é incompreensível essa reação. O dia que uma decisão da Suprema Corte não for observada nós estaremos muito mal", afirmou. (Estadão)
7 comentários
Pergunta,
ReplyAo que parece, um MANDATO FEDERAL equivale à Licença-007 do James BOND, uma LICENÇA PARA MATAR, pois Nem com SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA em JULGADO, literalmetne expressa na Constituição/88, te CASSAM o MANDATO.
A malandragem parlamentar está expressa na Constituição Federal, com troca de palavras e divagação entre CASSAÇÃO, PERDA e SUSPENSÃO. Assim cabe a "interpretação" suprema, do Guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal.
Pecam, por conivencia, medo ou descompustura os 4 que deixaram o casuísmo parlamentar persistir na Constituição Federal, me envergonham as juízas, pois dos Bandeirinha Petistas, só aguardo a vez pra cuspir na cara deles.
Estimados amigos...
Reply"marquinhos" está apenas garantindo o seu rabo gordo, já que como os demais 500 PICARETAS (só nisso eu concordo + ou - com o ApeDELTA elle disse que eram só 300)anda preso em diversas maracutaias em que ele participa...
Só isso.
Quando se percebe que muitos desconhecem ou fazem de conta desconhecerem a natureza desse "partido" que governa o Brasil, é lamentável, no mínimo, apesar dos inúmeros casos escabrosos patrocinados por essa corja! Ainda não se convenceram de que precisam agir com força máxima contra essa gente?
ReplyO Brasil está passando por um momento histórico, em que políticos poderosos estão sendo condenados por corrupção(mesmo sendo pouco o tempo de cadeia que vão pegar) e o povo não está nem ai. Só querem saber de BBB, futebol e novela. Esse momento pode ser comparado com a Revolução Francesa, e para sorte destes bandidos a sociedade não é a mesma daquela época se não ia todo mundo para a forca ou guilhotina.
ReplyEsse dePUTAdo de merda acha que por ser petralha pode tudo, mas o STF já mostrou que elles não passarão.
ReplyCorona,
ReplyEsse tal embargo de infringencia, deve ser coisa de gay esperneando..
Se fosse no tempo dos tribunais romanos se algum juiz da coorte ou adv flevantasse tal hipotese ,,... o cabra ia junto para a terra dos pés juntos.
Com essa modernidade e viadagem explicita destestogados é que é possivel tal artimanha.
E o cara se Safa ...bonitinho!
arre -egua!
Só em Banania..
Fidelix-Ten amigo do Gagoo.
Do QG
ReplyDINHEIRO SUJO NA CAMPANHA DO PT PARA SÃO PAULO, ISTO JÁ É COMUM, ESSES VAGABUNDOS UTILIZAREM CAIXA DOIS, CAIXA TRES, PARAÍSOS FISCAIS, DOLEIROS, EM MARACUTAIS ELLES SÃO MESTRES, TUDO TUDO DINHEIRO ROUBADO PELO LULLA LADRÃO.
A JUSTIÇA ELEITORAL DEVE CASSAR O REGISTRO DESTES SAFADOS DO PT. CADEIA PARA O LULLA.
A Justiça Eleitoral rejeitou a prestação de contas apresentadas pelo prefeito eleito em São Paulo, Fernando Haddad (PT), e do diretório municipal petista. De acordo com o juiz da 6ª zona eleitoral (Vila Mariana), Paulo Furtado de Oliveira Filho, “as irregularidades são graves, impedindo a verificação da origem dos recursos arrecadados para quitação de todas as despesas assumidas pelo candidato”.
Na decisão, o juiz diz que as informações prestadas são inconsistentes. Para Oliveira Filho, há irregularidade na contratação, no valor de R$ 4,6 milhões, da empresa AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP.