Leiam, abaixo, a coluna daquele rapaz que quase foi preso como um dos aloprados e que não aguentava mais tanto pedido da Dilma e do Lula para fazer dossiês, na Folha de São Paulo. É mais um batedor de bumbo para animar a intifada petista contra o estado de direito.
O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por 5 votos a 4, que os
parlamentares condenados definitivamente no processo do mensalão perdem
automaticamente seus mandatos. À Câmara caberá apenas cumprir a decisão. Com decisão de ontem a questão está encerrada?
Não. O julgamento acabou. Mas ainda pode haver recursos. O regimento do
STF afirma que, em uma ação penal, se há 4 votos em favor do réu, ele
tem direito a um novo julgamento. São os chamados embargos infringentes.
Assim, é possível que os deputados condenados entrem com este recurso
para tentar reverter a decisão de ontem. Se isto ocorrer, a questão não
será mais votada apenas pelos mesmos ministros que participaram até
agora do processo. Tanto Teori Zavascki, indicado recentemente, quanto o
ministro que vier a suceder Carlos Ayres Britto -que se aposentou no
mês passado-, votarão.
Zavascki tem, inclusive, um artigo publicado -citado pelo ministro
Lewandowski no julgamento- no qual defende que a decisão de cassar
mandato é do Parlamento.O ministro Celso de Mello foi enfático ao dizer que, no equilíbrio entre
os Poderes da República, cabe ao STF a palavra final. Mas pode ser que a
palavra final ainda não tenha sido dada.
PEDRO ABRAMOVAY é professor da FGV Direito Rio. Foi secretário nacional de Justiça do governo federal no segundo mandato de Lula
4 comentários
Deve ter achado o Direito na rua!
ReplyO Regimento Interno do STF, Art. 333 fala dos embargos. Só que existe a Lei 8.038 de 1990 que os extingue. Uma LEI vale mais do que o Regimento.
Chris/SP
"Mas pode ser que a palavra final ainda não tenha sido "
Replyclaro, ainda nao foi a palavra final que eles querem ouvir...
igualmente os plebiscitos do Chavez...
enquanto nao extrai das urnas o que ele quer, o plebiscito nao vale e outros vem a caminho...
quando o resultado do plebiscito, finalmente, lhe eh favorável, ai eh esse que vale e nao se fala mais nisso...
LewandoWisky, Patiffoli, e agora as Ministras "acuadas" pela Organização Criminoza do LuLLa, querem jururamentar uma "LICENÇA para ROUBAR" à todos os PraLAMENTARES do Congresso Nacional. Os Bandeirinhas e as "Marias vão com as Outras do STF", dizem que CASSASSÃO de MANDATO é "intromissão" do Poder Judiciário no Legislativo, como se isso fosse "inaceitável" e "inconstitucional", esqueceram que foi o Poder Legislativo que "votou" o IMPEACHMENT de COLLOR, uma clara "intromissão" do Poder Legislativo no Executivo, e que o Artigo que define CASSAÇÃO só pelo LEGISLATIVO, é confuso, é dúbio, intencionalmente mal-engendrado resguardar e proteger os 300 PICARETAS, nas terminologias CASSASSÃO, PERDA e SUSPENSÃO. Assim, cabe ao GUARDIÃO da CONSTITUIÇÃO "interpretar" o ânimus Consuetudinário e Legal que intencionava o Artigo, independentemente das "ixperteza" engendrada pelos PICARETAS atrás de INIMPUTABILIDADE PENAL, como Marco Maia, Ingenuíno, Paulo Cunha, LuLLa, Paulo Maluf, José Dirceu, Greenhalgh, José Sarney, Demóstenes Torres..
Reply"Deve ter achado o Direito na rua!
ReplyO Regimento Interno do STF, Art. 333 fala dos embargos. Só que existe a Lei 8.038 de 1990 que os extingue. Uma LEI vale mais do que o Regimento."
Chris/SP, você está enganada, a lei 8038 nem fala em embargos infringentes, como poderia extingui-los?