A execução das penas dos condenados no julgamento do mensalão pode ser
feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do caso,
Joaquim Barbosa, em vez de ser enviada para os juízes da primeira
instância. Nos bastidores do Supremo, essa tese vem ganhando força e foi
apresentada aos colegas pelo decano da corte, o ministro Celso de Mello.
A ideia inicial, manifestada por Barbosa, era que os juízes nos Estados
ficassem com a tarefa de determinar onde as penas serão cumpridas e quem
teria direito a eventuais benefícios, como a progressão de um regime
fechado para um semiaberto. Alguns ministros entendem que delegar essa função tiraria um trabalho
extra do tribunal, que já ficou metade do ano de 2012 se dedicando quase
que exclusivamente à análise do mensalão.
Além disso, os magistrados especializados em execução penal conhecem a
realidade e especificidades dos locais onde os condenados cumprirão suas
penas. O problema é o que determina o artigo 21 do regimento do STF. O texto
diz que cabe ao ministro relator "executar e fazer cumprir os seus
despachos, suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos
transitados em julgado, bem como determinar às autoridades judiciárias e
administrativas providências relativas ao andamento e à instrução dos
processos de sua competência".
Esse artigo até permite que o ministro do STF delegue atribuições a um
juiz de primeiro instância, mas também de forma clara limita essa
terceirização "para a prática de atos processuais não decisórios a
outros tribunais e a juízos de primeiro grau". Ou seja, o Supremo pode até delegar alguns atos, mas as principais
decisões continuariam tendo de ser tomadas pelo ministro relator, que
hoje preside o STF.
Integrantes do Supremo ouvidos pela Folha disseram que isso não representaria acúmulo de trabalho para Barbosa, que conta com uma equipe de juízes auxiliares. Parte dos ministros argumenta que seria melhor o STF tomar conta para uniformizar a aplicação das penas. O ministro Marco Aurélio Mello considera que o STF terá problemas para
executar as penas. "Pode ficar com o Supremo ou na primeira instância,
mas é um pouco complicado porque os réus estão em domicilio diverso." A decisão sobre o controle das penas pode ser tomada individualmente ou ser submetida ao plenário.(Folha de São Paulo)
2 comentários
Estes larápios do poder passarem a véspera do Ano Novo na CADEIA, não tem preço!
ReplyForça STF!!!
Chris/SP
ReplyA prisão deles deveria ser numa masmorra ou numa jaula de cheia de leões famintos. Só assim pagariam por todo mal que fizeram e vão continuar tentando fazer ao Brasil.
Tree