Principal aposta da defesa para tentar reverter as condenações do
processo do mensalão, os chamados "embargos infringentes" têm tido uma
acolhida histórica próxima a zero no STF (Supremo Tribunal Federal).
Levantamento feito pelo curso de Direito da Fundação Getulio Vargas do
Rio mostra que, de 54 desses recursos protocolados contra decisões do
próprio Supremo após a Constituição de 1988, só um teve êxito -o
equivalente a 1,8% dos casos.
Embargo infringente é um recurso que a defesa pode usar quando o réu
condenado tenha obtido a favor de sua absolvição o voto de pelo menos
quatro ministros. Dos 25 condenados pelo plenário no julgamento do mensalão, 16 tiveram o
voto de quatro ministros pela absolvição, o que abre a brecha para o
recurso. Há ainda divergências sobre a legalidade desse tipo de recurso para ações criminais. Os advogados dos réus só podem apresentar os recursos após a publicação
do acórdão (documento que formaliza a decisão dos ministros), o que não
tem data para acontecer. O STF tem que definir ainda a pena de 15 dos 25
réus condenados.
"Os ministros têm a tendência de não rever um caso porque acreditam que
envidaram os maiores esforços para julgá-lo", diz Oscar Vilhena Vieira,
professor de direito constitucional da FGV em São Paulo e estudioso do
Supremo. "Acho que o relator Joaquim Barbosa não vai rever nenhuma
decisão." O máximo que pode acontecer, diz ele, será um alinhamento de critérios na aplicação das penas e multas.
O único caso de embargo infringente que teve êxito foi relativo a uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra medida do Conselho Superior
do Ministério Público do Trabalho. Em 1996, o plenário do STF acatou a
ação, mas cinco ministros foram voto vencido, o que abriu a
possibilidade do embargo. Assim, a Associação Nacional dos Juízes do Trabalho recorreu e, em abril de 2003, o STF mudou o entendimento. Essa mudança, porém, ocorreu depois que foi alterada a composição do
Supremo -3 dos 11 ministros que participaram do primeiro julgamento
haviam se afastado.
Situação similar vai ocorrer no julgamento do mensalão -Carlos Ayres
Britto se aposenta domingo e Celso de Mello deve fazer o mesmo em 2013.
Cezar Peluso deixou a corte em agosto. A troca de cadeiras é vista por advogados como uma das chances de absolver ou reduzir a pena dos réus. O advogado José Luis Oliveira Lima, defensor de José Dirceu -uma das
condenações do petista foi por 6 a 4-, diz saber dessa tradição do STF
desfavorável aos embargos infringentes, mas demonstra confiança. "Para
toda regra há uma exceção."
A defesa dos réus também conta com um outro recurso, os chamados
embargos declaratórios, que, segundo os próprios advogados, possuem
pequenas chances de prosperar de forma a alterar as penas aplicadas. Esse recurso é cabível em caso de obscuridade, contradição ou omissão no
acórdão. É tudo que o Supremo pretende evitar, segundo o ministro Marco
Aurélio Mello. "Ante o tempo consumido no julgamento, não acredito que saia um acórdão omisso, contraditório ou obscuro."(Folha de São Paulo)
4 comentários
Com somente estes dois recursos, de resultado duvidoso, os condenados não vão para lugar nenhum, a não ser a CADEIA!
ReplyClaro que eles queriam o desmembramento do processo para outras instâncias, assim o mesmo iria para as calendas, e o último recurso, junto ao STF, seria no dia de São Nunca!
Podem espernear a vontade! Cadeia à vista!!!!!
Chris/SP
No "brazil", é muito difícil botar vagabundo na cadeia...
ReplySão tantos os "amplos direitos de defesa" (lógico que é nessa que juizes e "adevogados" fazem seu pé-de-meia) que é práticamente impossível se colocar vagabundo na cadeia. Manter preso, incomunicável então nem se fala...
Não é à toa que São Paulo e agora Santa Catarina estão sob ataque de guerrilha urbana...
Justamente quando os chefes guerrilheiros - E MENSALEIROS - estão em vias de ir para a cadeia por um curto período...
Foram os zé dirceu, os genoínos, as dillmas, os vanuchi, os franklyns martins que, quando presos nos ditos anos de chumbo, criaram o PCC e o COMANDO VERMELHO ao ensinarem a bandidagem comum as técnicas de guerrilha urbana aprendidos em Cuba, em troca de manterem seus fiofós (mais ou menos) intactos.
ReplyRegra geral
Escrito por Olavo de Carvalho | 14 Novembro 2012
Artigos - Movimento Revolucionário
Se vocês ainda não notaram, aproveitem o festival de homicídios em São Paulo como ocasião perfeita para notar esta regra geral nunca desmentida: com a mesma constância com que em qualquer nação agrária e atrasada as revoluções socialistas resultam imediatamente na instauração de ditaduras genocidas, em todo país mais ou menos próspero e democrático onde a esquerda se torne hegemônica as taxas de criminalidade sobem e não param mais de subir. O primeiro desses fenômenos observou-se na Rússia, na China, na Coréia do Norte, no Camboja, em Cuba etc. O segundo, na França, na Inglaterra, na Argentina, na Venezuela, nos EUA, no Brasil e um pouco por toda parte no Ocidente.
(www.midiasemmascara.org)
O STF é instância máxima e um recurso para o próprio apenas se o Tótóffoli fosse o relator e o Levando wisky fosse o relator?
ReplyA pena seria de 200 anos para os banqueiros e absolvição por falta de provas contra os PETRALHAS.