Ainda faltavam 25 anos para o Dr. Souza virar desembargador, mas o TJSP pagou licença-prêmio a ele. Por relevantes serviços não prestados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público. Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses -ou 450 dias. O pagamento das licenças-prêmio está sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi anulado pelo próprio tribunal um dia depois de o conselho iniciar uma devassa na folha de pagamento da corte paulista, no último dia 5. 

A atuação do CNJ divide o mundo jurídico desde que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu liminar impedindo que o conselho abra por iniciativa própria investigação contra juízes (leia entrevistas na pág A8). A corte possui 353 desembargadores e, segundo a lei, um quinto de seus membros deve ter origem na advocacia ou no Ministério Público. São os pagamentos feitos a parte dos desembargadores que entraram no tribunal pela cota reservada aos advogados que agora estão sendo analisados pelo CNJ. 

A licença-prêmio é um benefício concedido a todos os servidores. A cada cinco anos de trabalho, eles têm direito a três meses de licença. O tribunal pode converter a licença em pagamento em dinheiro. Cada 30 dias do benefício corresponde a um salário -o dos desembargadores é de R$ 24 mil. As concessões sob análise começaram a ser pagas em julho de 2010, na gestão do desembargador Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro, e continuaram sob a administração do atual presidente, José Roberto Bedran. As maiores licenças-prêmio referentes ao período de exercício da advocacia (450 dias) foram concedidas aos desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Hugo Crepaldi Neto. 

O cálculo do benefício para Souza teve como marco inicial o ano de 1976, quando atuava como advogado. Ele só ingressou no tribunal 25 anos depois, em 2001. A licença-prêmio de Crepaldi Neto foi contada de 1983 a 2010, quando ele foi escolhido para compor o tribunal. Segundo o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o pagamento tem como base uma interpretação da Loman (Lei Orgânica da Magistratura). A lei permite que magistrados contem, para fins de aposentadoria, até 15 anos do tempo em que atuaram como advogados. Porém, a Loman não trata da licença-prêmio. O TJ-SP deverá julgar o caso após o recesso de janeiro. A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito.(Folha de São Paulo)

18 comentários

Ta dominado!
Ta tudo dominado, no reino da bandidagem.

É ladrão roubando ladrão.

E os militontos petistas, idiotas, tal e qual os coreanos chorões. O preço da chachaça esta aumentando, logo eles irão fazer greve para pedir aumento da bolsa-pinga.

E aquele fdp do cachaceiro, quanto tempo ainda vai levar para ele ir para o saco.

Vai capeta.

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Coronel,

É um absurdo contar o tempo de iniciativa privada para compor a aposentadoria pública integral.

Por isso o Brasil não sai do lugar, tendo que bancar esses barnabés para depois pensar em saúde, ensino e segurança com as migalhas que sobram!!!!

2012 vai ser SODA!!! Paguem as dívidas e economizem!!!

JulioK

JulioK

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General Maximus Decimus Meridius mod

Coronel

Agora dá para entender o por que de não quererem que o CNJ continue sua tarefa investigativa.

Simples assim: eles também roubam, ou furtam, como quiserem, e MUITO.

Mais descaradamente, mais vergonhoso, pois afinal, eles são os que deviam seguir as leis, como elas são.

Pobre judiciário. Pobre Brasil.

General Maximus Decimus Meridius

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Se escarafunchar vai descobrir centenas de casos desses espalhados por todos os servidores públicos. Essa é a razão pela qual o Brasil é desigual porque paga contas que não deve e ainda por cima não tem retorno nas coisas que tem direito. Uma republiqueta em alto estilo, com uma economia maior que o Reino Unido. Sic, sic.

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Isto ainda é pouco.
Uma vasculhadazinha nos Regionais e Superiores vaimostrar muito mais... Ou não se pararia somente avistada a ponta do iceberg.

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essa tal licença-premio eh um dos exemplos do escracho do funcionalismo publico!

o setor eh uma Disneylandia, cheio de privilégios quem nenhum trabalhador comum pode jamais sonhar em ter...

francamente eu não sei do que essa gente vive reclamando...

ja trabalhei em banco estatal como terceirizado e convivi de perto com eles...

reclamam o dia inteiro...

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O mais absurdo não é o TJ-SP conceder licença-prêmio relativa ao tempo de advocacia.
O absurdo maior é o TJSP CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO A JUÍZES E DESEMBARGADORES, porque esta categoria especial (Poder) não tem tal direito.
A jogada é obter reconhecimento da licença-prêmio e depois pedir sua conversão em dinheiro; isto acontece com magistrados aposentados, que não podem mais
"usufruir".
Esta concessão de LP viola decisões antigas e recentes do Supremo Tribunal Federal; a primeira decisão foi na Ação Originária 155, onde ficou claríssimo que a magistratura não tem direito à licença-prêmio.
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=381475
Depois dela o Supremo decidiu várias vezes no mesmo sentido, e editou Súmula chamando a si a competência para decidir sobre essa matéria, para evitar os abusos dos tribunais estaduais.
Dou como exemplo o recente despacho na Ação Originária 1383/SC, Rel. Min Gilmar Mendes,
"este Tribunal, no julgamento da AO 155, Rel. Min. Octávio Gallotti, DJ 10.11.1995, pacificou entendimento no sentido de que a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar n. 35/79) assentou um regime taxativo de direitos e vantagens dos magistrados, no qual não se inclui o direito a licença-prêmio, logo não se aplicam aos magistrados as normas que conferem esse direito aos servidores públicos em geral. No mesmo sentido: MS 23557, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 4.5.2001.
Dessa forma, não sendo cabível o percebimento de licença-prêmio pelos magistrados perante o regime da Lei Complementar n. 35/79, não há que se falar em direito à indenização por licença-prêmio não gozada.
Ante o exposto, nego seguimento à ação originária.
Publique-se.
Brasília, 22 de junho de 2011.
Ministro GILMAR MENDES"
Todos os ministros do STF tem despachos no mesmo sentido.
MAGISTRADO NÃO TEM DIREITO A LICENÇA-PRÊMIO. AS LEIS ESTADUAIS QUE CONCEDERAM, NO PASSADO, ESTÃO REVOGADAS, SEGUNDO DECISÃO DO STF.

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JUDICIÁRIO BRASILEIRO ESTÁ DOMINADO!!!!!!!!!!!!!!!
E eu, que sou servidor público da administração direta, não quis agregar meu tempo de serviço trabalhado numa empresa estatal, para fins de licença-prêmio e anuênios, pois achava que isso fosse imoral, embora legal.
OK. Podem me chamar de otário, idiota, palhaço, sonhador idealista, o c*r*lho! Mas não sou ladrão, como o são algumas "autoridades" que estão frequentando as páginas policiais nesses últimos tempos.
E meus filhos não serão ladrões, caso sigam meu exemplo e meus ensinamentos, ao contrário dos filhos dessas "autoridades" ladravazes e corruptas.

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Isso também tem nome: "erros no projeto".

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E ainda o ministro ( com minúscula mesmo ) Marco Aurélio Mello quer impedir que o CNJ investigue juizes e desembargadores e, só o faça, após as corregedorias estaduais realizarem seu "trabalho".
Há muitos "Dr. Souza" por aí.

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Alguém acha que o Judiciário vai julgar alguma coisa contra o Exeutivo e Legislativo?

Alguém achua que essa turma vai querer perder a mamata?

Já disse e repito: não há muita diferença entre a Coréia do Norte e o Brasil.

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O que poderíamos esperar de um "poder" que até então não era investigado. Imaginem a lambança, a farra o descalabro, o furto desavergonhado do dinheiro público, tudo na maior cara-dura! Se forem investigar esses tribunais de justiça, não sobra um que presta. Como tudo está dominado, inclusive elles da justiça, recorrer a quem?????????

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Coronel,

o anônimo de 29 de dezembro de 2011 10:39 falou de ser um bom exemplo para seus filhos. Louvável!
Embora esta deva ser a conduta normal!
Como se tornou algo muito raro nos dias de hoje, achamos que é a exceção...

Aproveito o final de ano para refletir um pouco sobre isso:
precisamos prosseguir honestos apesar das atrocidades petralhas que ocorrem no dia a dia.

O MAL NUNCA VENCE O BEM.

Nada fácil, mas precisamos continuar firmes no Bem.

E vamos apoiar Eliana Calmon!

Flor Lilás

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Até quando, nós cidadãos, de 2º classe, iremos aceitar essa roubalheira geral praticada pelos 3 poderes da república...QUE VENHA A PRIMAVERA DO BRASIL...É POSSÍVEL??? É.

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Sr Cel,

Esperança sempre existe.

Primeiro com a sabedoria do ex-presidente nas nomeações para Ministros do STF.

Agora, com tirocínio e percepção apurada da "Comandante em Chefe" com duas novas nomeações em 2012, logo-logo estaremos vivendo um mundo "DIVINO E MARAVILHO" também na Justiça.

Premunição: da forma como os fatos estão sendo dados a interpretar, não será nada fora do comum, se nas próximas mudanças no Ministério da Defesa, veremos uma "Coronela de Toga" esbravejando, enquadrando, tratando os seus subordinados com severidade e sem urbanidade.

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Já souberam disso ?

Delegado que prendeu juiz é exonerado do cargo em São Paulo

O delegado Frederico Costa Miguel, 31, foi exonerado da Polícia Civil de São Paulo. A exoneração, assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi publicada ontem (27) no "Diário Oficial".

Há 80 dias, Miguel acusou Francisco Orlando de Souza, magistrado do Tribunal de Justiça, de dirigir sem habilitação, embriaguez ao volante, desacato, desobediência, ameaça, difamação e injúria.

O governo nega qualquer relação entre a exoneração do delegado e o incidente.

Souza discutiu no trânsito com um motorista e ambos pararam no 1º DP de São Bernardo do Campo (ABC Paulista) para brigar, mas foram impedidos pelo então delegado.


http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1027172-delegado-que-prendeu-juiz-e-exonerado-do-cargo-em-sao-paulo.shtml

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"...concedeu ... licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, ANTERIORE AO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO"

Peraí: licença prêmio: 3 meses de folga após 5 anos de trabalho NO SERVIÇO PÚBLICO.

Para tudo que eu quero descer!! É por essas e outras (muitas outras) que querem ver o CNJ com sua corregedora Eliana pelas costas.

Mariana

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Podiam mudar o nome para Escola Federal Lalau logo de uma vez!

Tá russa a nossa vida! Quando os homens da lei começam a burlá-la...

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