Imaginem a situação de um convocado a depor para ser acusado como torturador, como sequestrador ou por qualquer outro crime por parlamentares em busca de flashes e vitrina. Ele abaixará a cabeça e ouvirá tudo ou irá revelar os crimes cometidos por aqueles que, hoje, fazem o papel de vítimas? A verdade tem dois lados.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresenta nesta quarta-feira, 19, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seu parecer ao projeto de lei do Executivo que cria a Comissão da Verdade, que investigará graves violações de direitos humanos ocorridas no período de 1946 a 1988. O tucano, que preservou o texto aprovado pelos deputados, ressalta que o foco da comissão tem de ser "os crimes cometidos durante o regime militar".
A redação final do projeto aprovada na Câmara foi costurada com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e dos Direitos Humanos, Maria do Rosário. Aloysio cogitou restringir o prazo de investigação para o período do regime militar, de 1964 a 1985, mas preferiu manter a versão aprovada pelos deputados, que preservou o texto original do Executivo. Entidades da sociedade civil de defesa dos direitos humanos alegam que o período - 1946 a 1988 - é muito abrangente e pode dispersar o trabalho da comissão.
"Para que essa comissão tenha autoridade e legitimidade para trabalhar, tem que focar o período do regime militar", ressalta o relator. Ele lembra que também houve perseguições no período de 1947 a 1956, principalmente ao Partido Comunista e após o governo de Juscelino Kubitschek. Mas destaca que "as violações graves e sistemáticas, os crimes graves de violação aos direitos humanos foram cometidos durante o regime militar".
Após a leitura de seu relatório, o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), deverá conceder vista coletiva da matéria. A votação deverá ocorrer na próxima semana. A meta do governo é fazer com que o projeto seja discutido e votado na CCJ e, depois, siga diretamente ao plenário, com regime de urgência. Se isso acontecer, e não houver modificações no texto, a proposta seguirá à sanção presidencial.
O texto aprovado na Câmara prevê que a comissão terá prazo de dois anos para realizar suas investigações. Poderá requisitar informações a órgãos do poder público, convocar testemunhas e determinar a realização de perícias. Não poderão ser indicados para a comissão pessoas com cargo executivo em partidos, com cargo comissionado ou que não possam atuar com imparcialidade. A investigação não servirá para a punição de envolvidos porque a comissão está sujeita à Lei da Anistia. (Do Estadão)
A redação final do projeto aprovada na Câmara foi costurada com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e dos Direitos Humanos, Maria do Rosário. Aloysio cogitou restringir o prazo de investigação para o período do regime militar, de 1964 a 1985, mas preferiu manter a versão aprovada pelos deputados, que preservou o texto original do Executivo. Entidades da sociedade civil de defesa dos direitos humanos alegam que o período - 1946 a 1988 - é muito abrangente e pode dispersar o trabalho da comissão.
"Para que essa comissão tenha autoridade e legitimidade para trabalhar, tem que focar o período do regime militar", ressalta o relator. Ele lembra que também houve perseguições no período de 1947 a 1956, principalmente ao Partido Comunista e após o governo de Juscelino Kubitschek. Mas destaca que "as violações graves e sistemáticas, os crimes graves de violação aos direitos humanos foram cometidos durante o regime militar".
Após a leitura de seu relatório, o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), deverá conceder vista coletiva da matéria. A votação deverá ocorrer na próxima semana. A meta do governo é fazer com que o projeto seja discutido e votado na CCJ e, depois, siga diretamente ao plenário, com regime de urgência. Se isso acontecer, e não houver modificações no texto, a proposta seguirá à sanção presidencial.
O texto aprovado na Câmara prevê que a comissão terá prazo de dois anos para realizar suas investigações. Poderá requisitar informações a órgãos do poder público, convocar testemunhas e determinar a realização de perícias. Não poderão ser indicados para a comissão pessoas com cargo executivo em partidos, com cargo comissionado ou que não possam atuar com imparcialidade. A investigação não servirá para a punição de envolvidos porque a comissão está sujeita à Lei da Anistia. (Do Estadão)