Os magistrados que dominam hoje o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) articulam uma proposta para colocar um cabresto na corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon. Com o discurso de que pretende preservar os poderes do CNJ, o conselheiro Sílvio Rocha, juiz federal de São Paulo, quer que todas as investigações, antes de serem abertas, sejam submetidas ao plenário do conselho. Composto em sua maioria por magistrados, o plenário diria o que pode ou não ser investigado.
A proposta, encaminhada em sigilo aos conselheiros do CNJ e obtida pelo Estado, é ainda mais restritiva do que a ideia inicial desse grupo - a qual gerou a crise interna do conselho, com a divulgação de uma nota de repúdio às declarações de Eliana Calmon sobre a existência de "bandidos de toga" no Judiciário brasileiro.
Os conselheiros ligados à magistratura defendiam a tese de que a Corregedoria Nacional apenas atuasse depois de concluídas as investigações nas corregedorias dos Tribunais de Justiça, que até hoje não funcionam a contento, conforme relatórios de inspeção do próprio conselho.
O novo texto deixaria a Corregedoria Nacional nas mãos do plenário do CNJ e de seus interesses corporativos. Antes de abrir uma investigação, a corregedoria teria de submeter a abertura de sindicância aos colegas.
Se não concordassem com a investigação, mesmo que preliminar, poderiam simplesmente arquivá-la. Enterrariam a apuração das irregularidades já no nascedouro.
E, mesmo que os conselheiros autorizassem a abertura da investigação, a divulgação das acusações acabaria com o sigilo necessário para qualquer apuração. O magistrado suspeito saberá logo no início que será investigado.
Liberdade de ação. Hoje, a Corregedoria Nacional atua livremente e pode investigar, sem submeter a ninguém, todas as suspeitas envolvendo magistrado que chegam ao CNJ. Ao receber uma denúncia, o corregedor abre sindicância e busca indícios que poderiam comprovar a irregularidade cometida pelo magistrado. Caso não encontre nada, arquiva a apuração.
A corregedoria só submete a investigação ao plenário do conselho depois de colhidos todos os indícios e se considerar que são suficientes para comprovar a existência da irregularidade. Nesses casos, cabe ao plenário simplesmente avaliar se as informações são suficientes para a abertura de um processo disciplinar administrativo que pode culminar na aposentadoria do magistrado.
Mas, mesmo nos casos em que faltem condições ao tribunal local para apurar as irregularidades, a Corregedoria Nacional teria de pedir a autorização do plenário para avocar a essa investigação. Hoje, a corregedoria pode fazer isso livremente.
A proposta, encaminhada em sigilo aos conselheiros do CNJ e obtida pelo Estado, é ainda mais restritiva do que a ideia inicial desse grupo - a qual gerou a crise interna do conselho, com a divulgação de uma nota de repúdio às declarações de Eliana Calmon sobre a existência de "bandidos de toga" no Judiciário brasileiro.
Os conselheiros ligados à magistratura defendiam a tese de que a Corregedoria Nacional apenas atuasse depois de concluídas as investigações nas corregedorias dos Tribunais de Justiça, que até hoje não funcionam a contento, conforme relatórios de inspeção do próprio conselho.
O novo texto deixaria a Corregedoria Nacional nas mãos do plenário do CNJ e de seus interesses corporativos. Antes de abrir uma investigação, a corregedoria teria de submeter a abertura de sindicância aos colegas.
Se não concordassem com a investigação, mesmo que preliminar, poderiam simplesmente arquivá-la. Enterrariam a apuração das irregularidades já no nascedouro.
E, mesmo que os conselheiros autorizassem a abertura da investigação, a divulgação das acusações acabaria com o sigilo necessário para qualquer apuração. O magistrado suspeito saberá logo no início que será investigado.
Liberdade de ação. Hoje, a Corregedoria Nacional atua livremente e pode investigar, sem submeter a ninguém, todas as suspeitas envolvendo magistrado que chegam ao CNJ. Ao receber uma denúncia, o corregedor abre sindicância e busca indícios que poderiam comprovar a irregularidade cometida pelo magistrado. Caso não encontre nada, arquiva a apuração.
A corregedoria só submete a investigação ao plenário do conselho depois de colhidos todos os indícios e se considerar que são suficientes para comprovar a existência da irregularidade. Nesses casos, cabe ao plenário simplesmente avaliar se as informações são suficientes para a abertura de um processo disciplinar administrativo que pode culminar na aposentadoria do magistrado.
Mas, mesmo nos casos em que faltem condições ao tribunal local para apurar as irregularidades, a Corregedoria Nacional teria de pedir a autorização do plenário para avocar a essa investigação. Hoje, a corregedoria pode fazer isso livremente.










11 comentários:
Coronel,
como pode estes senhores julgar o cidadã comum? Repito, caso não sejam criadas leis que não deixem interpretação pelos "magistrados", leis que prendam bandidos e malfeitores sem olhar suas origens, iremos caminhar para o vale tudo. Iremos retornar ao velho faroeste. Com uma justiça sem credibilidade, desmoralizada, estes capas pretas parecem até que são filiados ao PT.
Sr Coronel:
Parabéns,pela coragem de colocar o tema novamente na mídia.
Os bandidos e canalhas não conseguem convencer.
O SARNEY ESTÁ LIVRE,O FILHO DO SARNEY É INIMPUTÁVEL O JORNAL ESTADÃO ESTA SOB CENSURA.
Esses atos acima descritos são provas do judiciário canalha e corrupto.Alguma duvida?
Agem como mafiosos,distribuindo PRIVILÉGIOS para os da famíglia.
Parabéns Coronel.
Saudações
Ps. o judiciário ficou tão sem vergonha,que para dar uma resposta a sociedade INTIMOU O MALUF.
Pra que investigar juiz? Pra que investigar desembargador? Pra que investigar autoridade? Tem algum delles na cadeia? Tem algum delles punido e algemado? A maior pena pra estes caras é aposentadoria integral. Vamos acabar com este tal de CNJ e economizar alguns milhões da grana de nossos impostos.
Essa história me faz lembrar de um quadro de humor em que a personagem interpretada pela atriz(Maria Clara Gueiros)enganva o marido, depois dizia:
Contornei...
Depois de darem liberdade ao assassino italiano se submetendo aos caprichos do velhaco nossos MIBs se desmoralizaram por completo.
É só olhar as questões que foram postas ao STF nos últimos anos para perceber onde chegou a nossa justiça.
Ao fundo do poço.
São petralhas de carteirinha.
Coronel,
Certo estava o General De Gaulle quando afirmou com todas as letras que este não era um país sério...
Que premonição!
Agora temos as raposas no CNJ querendo tomar conta do galinheiro.
Vou-me embora para Pasárgada, lá sou amigo do Rei...
Coronel!
Que tal nomear os gatos abandonados para ocupar a maioria dos cargos públicos!
A principal eles sabem desde que nascem. "Esconder a MER.....!"
Nelson Jobim e sua frase ficarão na história: os idiotas perderam mesmo a modéstia. Cruzes! Acorda Brasil, o galo já cantou...?????
Essa coisa toda já passou do ponto. Incrível.
Se não pode investigar....ACABEM COM O JUDICIÁRIO de uma vez, oras bolas !
Transformem a polícia federal em POLITICA FEDERAL, e está tudo resolvido.
Qual a diferença do "malfeito" do judiciário para o do executivo e ou legislativo ?
NENHUMA.
Ou melhor, nos outros poderes existem os "amigos do peito" que escondem e blindam as sujeiras; querem o mesmo agora LEGALIZADO no judiciário ?
Agora entendi, os conxavos dos outros poderes é OFICIOSO, mas o judiciário quer que sejam OFICIAIS.
Mas....para mudar a Lei tem que passar pelo Legislavito, correto ?
Só corrigindo :
" Agora entendi, os conxavos dos outros poderes é OFICIOSO, mas o judiciário quer que os seus sejam OFICIAIS. "
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