Os magistrados que dominam hoje o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) articulam uma proposta para colocar um cabresto na corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon. Com o discurso de que pretende preservar os poderes do CNJ, o conselheiro Sílvio Rocha, juiz federal de São Paulo, quer que todas as investigações, antes de serem abertas, sejam submetidas ao plenário do conselho. Composto em sua maioria por magistrados, o plenário diria o que pode ou não ser investigado.
A proposta, encaminhada em sigilo aos conselheiros do CNJ e obtida pelo Estado, é ainda mais restritiva do que a ideia inicial desse grupo - a qual gerou a crise interna do conselho, com a divulgação de uma nota de repúdio às declarações de Eliana Calmon sobre a existência de "bandidos de toga" no Judiciário brasileiro.
Os conselheiros ligados à magistratura defendiam a tese de que a Corregedoria Nacional apenas atuasse depois de concluídas as investigações nas corregedorias dos Tribunais de Justiça, que até hoje não funcionam a contento, conforme relatórios de inspeção do próprio conselho.
O novo texto deixaria a Corregedoria Nacional nas mãos do plenário do CNJ e de seus interesses corporativos. Antes de abrir uma investigação, a corregedoria teria de submeter a abertura de sindicância aos colegas.
Se não concordassem com a investigação, mesmo que preliminar, poderiam simplesmente arquivá-la. Enterrariam a apuração das irregularidades já no nascedouro.
E, mesmo que os conselheiros autorizassem a abertura da investigação, a divulgação das acusações acabaria com o sigilo necessário para qualquer apuração. O magistrado suspeito saberá logo no início que será investigado.
Liberdade de ação. Hoje, a Corregedoria Nacional atua livremente e pode investigar, sem submeter a ninguém, todas as suspeitas envolvendo magistrado que chegam ao CNJ. Ao receber uma denúncia, o corregedor abre sindicância e busca indícios que poderiam comprovar a irregularidade cometida pelo magistrado. Caso não encontre nada, arquiva a apuração.
A corregedoria só submete a investigação ao plenário do conselho depois de colhidos todos os indícios e se considerar que são suficientes para comprovar a existência da irregularidade. Nesses casos, cabe ao plenário simplesmente avaliar se as informações são suficientes para a abertura de um processo disciplinar administrativo que pode culminar na aposentadoria do magistrado.
Mas, mesmo nos casos em que faltem condições ao tribunal local para apurar as irregularidades, a Corregedoria Nacional teria de pedir a autorização do plenário para avocar a essa investigação. Hoje, a corregedoria pode fazer isso livremente.
A proposta, encaminhada em sigilo aos conselheiros do CNJ e obtida pelo Estado, é ainda mais restritiva do que a ideia inicial desse grupo - a qual gerou a crise interna do conselho, com a divulgação de uma nota de repúdio às declarações de Eliana Calmon sobre a existência de "bandidos de toga" no Judiciário brasileiro.
Os conselheiros ligados à magistratura defendiam a tese de que a Corregedoria Nacional apenas atuasse depois de concluídas as investigações nas corregedorias dos Tribunais de Justiça, que até hoje não funcionam a contento, conforme relatórios de inspeção do próprio conselho.
O novo texto deixaria a Corregedoria Nacional nas mãos do plenário do CNJ e de seus interesses corporativos. Antes de abrir uma investigação, a corregedoria teria de submeter a abertura de sindicância aos colegas.
Se não concordassem com a investigação, mesmo que preliminar, poderiam simplesmente arquivá-la. Enterrariam a apuração das irregularidades já no nascedouro.
E, mesmo que os conselheiros autorizassem a abertura da investigação, a divulgação das acusações acabaria com o sigilo necessário para qualquer apuração. O magistrado suspeito saberá logo no início que será investigado.
Liberdade de ação. Hoje, a Corregedoria Nacional atua livremente e pode investigar, sem submeter a ninguém, todas as suspeitas envolvendo magistrado que chegam ao CNJ. Ao receber uma denúncia, o corregedor abre sindicância e busca indícios que poderiam comprovar a irregularidade cometida pelo magistrado. Caso não encontre nada, arquiva a apuração.
A corregedoria só submete a investigação ao plenário do conselho depois de colhidos todos os indícios e se considerar que são suficientes para comprovar a existência da irregularidade. Nesses casos, cabe ao plenário simplesmente avaliar se as informações são suficientes para a abertura de um processo disciplinar administrativo que pode culminar na aposentadoria do magistrado.
Mas, mesmo nos casos em que faltem condições ao tribunal local para apurar as irregularidades, a Corregedoria Nacional teria de pedir a autorização do plenário para avocar a essa investigação. Hoje, a corregedoria pode fazer isso livremente.
11 comentários
Coronel,
Replycomo pode estes senhores julgar o cidadã comum? Repito, caso não sejam criadas leis que não deixem interpretação pelos "magistrados", leis que prendam bandidos e malfeitores sem olhar suas origens, iremos caminhar para o vale tudo. Iremos retornar ao velho faroeste. Com uma justiça sem credibilidade, desmoralizada, estes capas pretas parecem até que são filiados ao PT.
Sr Coronel:
ReplyParabéns,pela coragem de colocar o tema novamente na mídia.
Os bandidos e canalhas não conseguem convencer.
O SARNEY ESTÁ LIVRE,O FILHO DO SARNEY É INIMPUTÁVEL O JORNAL ESTADÃO ESTA SOB CENSURA.
Esses atos acima descritos são provas do judiciário canalha e corrupto.Alguma duvida?
Agem como mafiosos,distribuindo PRIVILÉGIOS para os da famíglia.
Parabéns Coronel.
Saudações
Ps. o judiciário ficou tão sem vergonha,que para dar uma resposta a sociedade INTIMOU O MALUF.
Pra que investigar juiz? Pra que investigar desembargador? Pra que investigar autoridade? Tem algum delles na cadeia? Tem algum delles punido e algemado? A maior pena pra estes caras é aposentadoria integral. Vamos acabar com este tal de CNJ e economizar alguns milhões da grana de nossos impostos.
ReplyEssa história me faz lembrar de um quadro de humor em que a personagem interpretada pela atriz(Maria Clara Gueiros)enganva o marido, depois dizia:
ReplyContornei...
Depois de darem liberdade ao assassino italiano se submetendo aos caprichos do velhaco nossos MIBs se desmoralizaram por completo.
ReplyÉ só olhar as questões que foram postas ao STF nos últimos anos para perceber onde chegou a nossa justiça.
Ao fundo do poço.
São petralhas de carteirinha.
Coronel,
ReplyCerto estava o General De Gaulle quando afirmou com todas as letras que este não era um país sério...
Que premonição!
Agora temos as raposas no CNJ querendo tomar conta do galinheiro.
Vou-me embora para Pasárgada, lá sou amigo do Rei...
Coronel!
ReplyQue tal nomear os gatos abandonados para ocupar a maioria dos cargos públicos!
A principal eles sabem desde que nascem. "Esconder a MER.....!"
Nelson Jobim e sua frase ficarão na história: os idiotas perderam mesmo a modéstia. Cruzes! Acorda Brasil, o galo já cantou...?????
ReplyEssa coisa toda já passou do ponto. Incrível.
ReplySe não pode investigar....ACABEM COM O JUDICIÁRIO de uma vez, oras bolas !
ReplyTransformem a polícia federal em POLITICA FEDERAL, e está tudo resolvido.
Qual a diferença do "malfeito" do judiciário para o do executivo e ou legislativo ?
NENHUMA.
Ou melhor, nos outros poderes existem os "amigos do peito" que escondem e blindam as sujeiras; querem o mesmo agora LEGALIZADO no judiciário ?
Agora entendi, os conxavos dos outros poderes é OFICIOSO, mas o judiciário quer que sejam OFICIAIS.
Mas....para mudar a Lei tem que passar pelo Legislavito, correto ?
Só corrigindo :
Reply" Agora entendi, os conxavos dos outros poderes é OFICIOSO, mas o judiciário quer que os seus sejam OFICIAIS. "