STF decide e garante posse dos suplentes da coligação, não dos partidos.

Está tomada a decisão. O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou o direito de a coligação partidária ocupar as vagas abertas pelo afastamento dos deputados titulares. O assunto ainda está sendo votado, mas a maioria dos juízes da Corte – seis de 11 – já se posicionou favoravelmente a essa interpretação. Em dezembro de 2010, uma decisão do mesmo STF  colocou em discussão uma prática que vinha sendo adotada há anos pelo Congresso: a posse dos suplentes da coligação partidária nos casos de afastamento dos deputados titulares. Em um caso específico, o Supremo decidiu que quem deveria tomar posse era o suplente do partido do deputado titular. Hoje, a ministra Carmen Lúcia mudou o seu voto e a tese da coligação saiu vencedora, para alívio de mais de 20 suplentes que já foram empossados. 

4 comentários

OFF TOPIC

Coronel não perca essa pérola!

Pelo menos seis dos 15 senadores indicados nessa terça-feira (26) pelos respectivos partidos para compor o Conselho de Ética do Senado respondem ou já responderam processos na Justiça ou na própria Casa.

Conselho de Ética com Renan e aliados é "tapa na cara da sociedade"

http://noticias.uol.com.br/politica/2011/04/27/analise-conselho-de-etica-com-renan-e-aliados-e-tapa-na-cara-da-sociedade.jhtm

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Corona, o Supremo Tribunal Federal com esta sentença transformou as coligações em federações partidárias e mudaria até a lei da fidelidade partidária, se um petista quiser sair do PT e ir ao PMDB não poderá ser expulso ( na maioria dos estados ) pois foram eleitos pela mesma coligação, os PMDB paulistas iriam ao PSDB e outros mudariam o domicílio eleitoral ( pode mudar até um ano antes da eleição, o "petralha" poderia virar a casaca e até entrar no PSDB.
A regra atual formou uma nova forma de bipartidarismo, o dos 56% e o dos 44% e no legislativo 3 partidos o grupo de partidos de Marina Silva e outro grupo dos petralhas e nosso grupo de 44% de anti-Dilma.
A sentença forçará a Dilma a mandar ao congresso a reforma eleitoral para ser aprovada à jato, pois a sentença abriu as portas de todos os partidos, até deputados petistas da Bahia poderiam ir ao PMDB, mudar para São Paulo e entrar no PSDB desde que falte 1 ano ou mais para a eleição para deputado federal.
*** Senadores não podem mudar o domicílio eleitoral sem perda de mandato pois é eleito por um estado ou " distritão ", pode mudar só de cidade dentro de seu estado.

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Isso já era esperado pelo Supremo de Frango.



Barao de Itauna

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conselho de ética?

kkkkkkkkkkkkkkk

Tapa na cara da sociedade é pouco


deveriam apanhar de remo

AFUNNNNNNNNNDA BRASILLLLLL

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