E agora, Dilma?

Do site do TSE, informando que as "fugas" da Dilma não impedem os debates:

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam na sessão plenária desta quarta-feira (16) uma consulta do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) que pedia esclarecimentos sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates na internet antes da realização de convenções partidárias. Por maioria, o plenário respondeu afirmativamente às três primeiras perguntas, mas não responderam as duas últimas por considerar que, nestas, o que se indaga não é passível de resposta por ser de caráter subjetivo. Na primeira pergunta, o deputado questionava se os portais de internet e jornais impressos poderiam realizar debates com pré-candidatos em qualquer época. O relator, ministro Marco Aurélio, disse que a resposta é afirmativa considerando o artigo 36-A da lei 9.504/97, segundo a qual esse tipo de debate não caracteriza propaganda antecipada. A segunda questão era se os portais de internet e jornais impressos estariam autorizados a transmitir os debates eleitorais pela internet, ao vivo, em áudio e vídeo. Neste ponto, ele citou o inciso I do mesmo artigo 36: “os debates visam ao esclarecimento geral quanto ao perfil de candidatos e pré-candidatos” para justificar a resposta afirmativa. No caso da terceira pergunta, o deputado questionou se poderiam ser convidados para os debates apenas aqueles candidatos que os veículos de comunicação julgar relevantes do ponto de vista jornalístico, a seu exclusivo critério. A resposta afirmativa também foi com base no mesmo artigo na parte em que diz que a racionalização dos trabalhos impede a junção, em um mesmo debate, de todos os candidatos e pré-candidatos.Leia mais aqui.