Hora de dar um basta.

A Polícia Civil do Pará disse que há "fortes indícios" de que integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) tenham praticado os atos de destruição em duas fazendas de Eldorado dos Carajás e Sapucaia, no sul do Estado, anteontem. Basta olhar as fotos das instalaçoes após a passagem do MST para ver que "fortes indícios" é uma expressão que só pode sair da boca da polícia de um governo petista, que permitiu que uma adolescente fosse estuprada durante 30 dias por mais de 20 homens dentro de uma prisão paraense. Já o MST afirmou que há "infiltrados" nos acampamentos, "inclusive colocados pelos próprios latifundiários". A intenção, segundo o movimento, é causar rejeição aos sem-terra semelhante à ocorrida após a depredação do laranjal da empresa Cutrale, em Iaras (SP), no mês passado.Uma sugestão aos fazendeiros: reajam e afirmem, depois, que foram os sem terra que, flagrados destruindo fazendas, começaram a atacar a si mesmos. "Houve uma briga entre eles" é uma afirmação à altura dos "fortes indícios" e dos "infiltrados". Terra é sagrada. Cerca é propriedade. Rumo é respeito. Defender a casa e a família do ataque de bandidos, até as últimas conseqüências, não é crime.

8 comentários

Como diria o ministro da injustica, foram apenas alguns exageros.
Nao podemos criminalizar ou demonizar um movimentos social.

Pq nao vale o mesmo pro CV ou PCC?

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Por Jorge Serrão


A Folha de S. Paulo registra que terminou em tumulto e pancadaria o lançamento do livro “Honoráveis Bandidos – um retrato do Brasil na era Sarney” na sede do Sindicato dos Bancários, em São Luís (MA), na noite de última quarta-feira.

Estudantes ligados à família Sarney jogaram ovos e uma torta na direção de Dória, em protesto contra o livro.

As democráticas livrarias do Maranhão se recusaram a lançar a obra contra Sarney.

Reação do Imortal

O acadêmico, jornalista e poeta José Sarney se recusa a falar do livro “Honoráveis Bandidos”.

Tanto que foi curto e grosso com a Folha de S. Paulo:

"Não vi, não li, não me interessa".

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"Fortes indícios" significam "provas não-contabilizadas", Coronel.

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DE FATO

"Defender a casa e a família do ataque de bandidos, até as últimas conseqüências, não é crime"

Trata-se de situações em que o direito protege o exercício da defesa.

FIGURAS JURÍDICAS:

NO CÓDIGO PENAL ART. 23, INCISO II,

LEGÍTIMA DEFESA

Consta do Código Penal a figura da Legítima Defesa, que consiste em rechaçar até com o extermínio do opositor ante a violência deste;

"Legítima defesa

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"


CABE SALIENTAR QUE DEPENDENDO DA SITUAÇÃO, O ATO HOSTIL PODE CARACTERIZAR OUTRA VARIANTE DA EXCLUSÃO DE ILICITUDE QUE NÃO A LEGÍTIMA DEFESA. VEJAMOS O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL:

"Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

ESTADO DE NECESSIDADE

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



Observando-se o comportamento do MST, pode-se saber quando ele irá matar novamente? Já não matou o Soldado Valdeci da Brigada Militar do Rio Grande do Sul? Que estdao é o daquele que sofre a invasão estando dormindo com seus filhos e sua esposa? Certamente que não é nada que se assemelhe ao estado de cidadadnia e exercício de direitos constitucionalmente garantidos.

Qual é o limite do desforço necessário da família diante da praga de gafanhotos que ataca de madrugada de modo a impedir a identificação dos patifes? Não foi Stédile, o Sun Tzu do MST quem decvlarou que eles são na proporção de mil para um? Então, meus amigos, qualquer atitude minha diante de uma turba dessas é legítima defesa, estado de necessidade e se enquadra perfeitamente na figura do desforço necessário.


PAU NELES!!!

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Há fortes indícios de que a polícia do Pará é uma bosta! E a governadora petista de lá, também!
Sds.,
de Marcelo.

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Eu não consigo entender como a sociedade ainda tolera esse bando de desordeiros e desocupados.
Saco preto para eles todos.
Porque são todos bandidos e bandido bom é bandido morto.

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Já o MST afirmou que há "infiltrados" nos acampamentos, "inclusive colocados pelos próprios latifundiários" ????

A cara de pau e a mentira já faz parte do modus operandi da quadrilha, portanto....

Quer dizer que os latifundiários estão se "auto destruindo" de propósito, só pra botar a "curpa" nos coitadinhos do MST ?

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Já passou da hora...

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