STF protege o MST.

De artigo de FÁBIO DE OLIVEIRA LUCHÉS, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, na Folha de São Paulo.

Desde maio de 2001, está em vigor a medida provisória nº 2.109-52, que determina que os imóveis rurais que fossem invadidos não mais poderiam ser vistoriados, avaliados ou desapropriados: "O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação ou no dobro desse prazo em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações". É evidente que esse dispositivo legal, como forma de buscar o fim da prática criminosa das invasões de terras, em especial daquelas praticadas por movimentos organizados e com nítidos interesses de gerar conflitos agrários, além de proibir a desapropriação dos imóveis invadidos, estabeleceu dever "ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações". Constitui, portanto, falta grave de natureza civil e administrativa permitir ou concorrer para a desapropriação de imóvel rural invadido. Ocorre que essa questão tem sido reiteradamente levada ao conhecimento e julgamento de nosso Supremo Tribunal Federal, que, em evidente negativa de vigência a esse dispositivo legal, decreta a validade dos atos que visam desapropriações que se enquadram nessas condições. Para a jurisprudência do STF, ainda está em vigor o texto original do referido parágrafo 6º do artigo 2º da lei nº 8.629, de 1993, que apenas vedava a "vistoria" dos imóveis invadidos. Mas, se a vistoria já foi feita e a invasão ocorreu depois dela, então, legal a desapropriação. Por isso causa espécie quando ministros de nossa suprema corte condenam publicamente as invasões de terras, mas, na verdade, ao permitir a desapropriação de imóveis invadidos, incentivam-nas, incorrendo na responsabilidade prevista na parte final desse dispositivo legal. Infelizmente, ao grande público, os ministros do STF dizem coisa diversa do que efetivamente julgam.

3 comentários

Coronel,

O STF é uma congregação de amigos, indicados por amigos e confirmados por amigos. Quem neste paí acredita na Justiça.

Palavras de um estrangeiro que viveo no Brasil:

“O Brasil é horrivelmente mal governado; a corrupção tão comum, que se compra de carteira de motorista a juiz do Supremo.”
John Russel, embaixador britânico no Brasil, na despedida
Fonte: BBC
(1969)

Átila

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Bom dia a todos.Agora sabemos o porque de todas essas invasoes e impunidades de todas as partes.A "SURPRESA CORTE" proteje todo tipo de vagabundo desse pais,incluindo o assassinos estrangeiros como Batistti e outros.Mas o que esperar de juizes que nao veem crime no caso do caseiro e dos mensaloes impunes.Para mim sao gentalha como muitos por ai.

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Coronel

STF = MST
MST = Terrorismo,
logo,
STF = Terrorismo

È isso? Não admira porque foram escoilhidos a dedo pelo psicopata golpista!

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