Da Coluna do Augusto Nunes:
O indecente vale-tudo que manteve José Sarney na presidência do Senado comprovou que o governo deixou de pecar nas sombras para delinquir às claras. Decidido a garantir o controle do Poder Legislativo, atropelou a lei, a ética e o decoro sem disfarces nem cautelas. A tentativa de infiltrar no Supremo Tribunal Federal o bacharel José Antonio Toffoli, chefe da Advocacia-Geral da União, informa que chegou a vez do Judiciário. Se o resultado do julgamento de Antonio Palocci confirmou que há tumores a remover, a entrega de uma toga a Toffoli anunciará a chegada da metástase. A Constituição exige que um ministro do Supremo tenha notável saber jurídico e reputação ilibada. O despreparo do bacharel escolhido é notório. A reputação agoniza na folha corrida e morre num prontuário ainda em montagem.
Aqui, a íntegra do artigo.
O indecente vale-tudo que manteve José Sarney na presidência do Senado comprovou que o governo deixou de pecar nas sombras para delinquir às claras. Decidido a garantir o controle do Poder Legislativo, atropelou a lei, a ética e o decoro sem disfarces nem cautelas. A tentativa de infiltrar no Supremo Tribunal Federal o bacharel José Antonio Toffoli, chefe da Advocacia-Geral da União, informa que chegou a vez do Judiciário. Se o resultado do julgamento de Antonio Palocci confirmou que há tumores a remover, a entrega de uma toga a Toffoli anunciará a chegada da metástase. A Constituição exige que um ministro do Supremo tenha notável saber jurídico e reputação ilibada. O despreparo do bacharel escolhido é notório. A reputação agoniza na folha corrida e morre num prontuário ainda em montagem.
Aqui, a íntegra do artigo.
5 comentários
Notável saber em re...putação ilibada.
Replytirando este, sobra so o Vicentinho...
ReplyA tiririca tomou conta do gramado também...
ReplyCoronel, vem aí a "Dilminha paz e amor".
ReplyMago
Efeito PToffoli: anular a ação penal do Mensalão
ReplyO artigo a seguir, sob o título "Advocacia Geral da União atropela a Constituição e pode anular processo do mensalão", é de autoria de Lívia Tinoco, Procuradora da República no Sergipe:
A acusação que pesa contra as quarenta pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores, e às quais imputou as ações criminosas que ficaram conhecidas como Mensalão, foi um trabalho desenvolvido pelo Ministério Público Federal, mais precisamente sob a batuta do ex- Procurador Geral da República Antônio Fernando Barros e Silva de Souza.
Agora, José Antônio Dias Tofolli, Advogado-Geral da União, aquele que orienta as defesas do governo federal, apresentou ao STF um parecer, que ofende as mais comezinhas regras de direito constitucional, e que tem, como efeito colateral, a anulação do processo do Mensalão.
Nas primeiras lições dos bancos universitários dos cursos de direito se aprende que, toda vez que uma norma está sendo levada ao STF para que o tribunal fale sobre sua constitucionalidade, o Advogado Geral da União deve agir como advogado da norma, ou seja, deve defender, a todo custo, a sua constitucionalidade, ainda que intimamente não acredite nisso.
Esse procedimento é previsto para que o contraditório ocorra, ou seja, para que argumentos pró e contra a norma cheguem aos Ministros que decidirão a causa.
Contudo, na semana passada, o Advogado-Geral da União desafiou as determinações da Constituição Federal e a jurisprudência do STF, fazendo exatamente o contrário, isto é, no momento em que tinha a obrigação de dizer que uma lei era constitucional, disse que era inconstitucional.
Mas que norma é essa - deve estar se perguntando o leitor - que fez com que o Advogado Geral da União desobedecesse o seu papel constitucional e a jurisprudência do STF? Essa lei é nada mais, nada menos, que a lei que prevê a possibilidade do Ministério Público investigar por si mesmo atos criminosos.
Em seu parecer, Toffoli ignorou, inclusive, uma recente decisão do STF, cuja relatora foi a Ministra Ellen Gracie, na qual a 2ª Turma foi categórica quanto à possibilidade da investigação pelo Ministério Público. Igualmente, deixou de mencionar que o STF, em processo relatado pelo então Ministro Nelson Jobim, afirmou, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, o poder de investigação do Ministério Público.
Afora esses precedentes, o Min. Gilmar Mendes, no Senado Federal, reconheceu também essa possibilidade. Tudo isso enquanto o STJ já possui jurisprudência pacífica quanto aos poderes investigatórios do Ministério Público.
Os efeitos colaterais do parecer do Tofolli são a anulação do processo do Mensalão - para a felicidade de réus como José Dirceu, com quem Tofolli trabalhou na Casa Civil - além de vários outros casos, como os de policiais investigados pela prática de abuso de autoridade, corrupção e outros delitos igualmente escabrosos, nos quais a responsabilização dos agentes se deve à investigação pelo MP.
31/08/2009