O voto de Eros Grau.

Esta é a parte final do voto do ministro Eros Grau, concedendo a liberdade a Daniel Dantas e sua irmã:

Estou a me exceder, Senhor Presidente? Talvez. Perdoe-me, mas é o noviciado de quem nunca viu ilegalidade tão desabrida. A prisão temporária foi decretada, no caso dos autos, sem qualquer fundamento e sem representação da autoridade policial ou do Ministério Público, na ocasião em que rechaçada, pelo juiz do feito, prisão cautelar de diverso caráter (a preventiva, pedida pela autoridade policial). Note-se que entre prisão temporária e prisão preventiva não há relação de menos a mais. Uma e outra são distintas mercê de seu caráter, uma para atender necessidades da investigação, outra para a proteção da ordem pública e da instrução criminal. Vossa Excelência, substituindo-me durante o recesso, fez exatamente o que eu faria, ainda que certamente eu não lograsse revestir minha decisão de fundamentação jurídica tão densa. Houve algumas críticas apaixonadas. Chegou-se mesmo a dizer que Vossa Excelência não poderia converter habeas corpus preventivo em liberatório. O que foi dito seria mais ou menos o seguinte: um cidadão bate às portas do Tribunal afirmando "tenho receio de ser preso"; quando o receio mostrar-se fundado, ele sendo efetivamente preso, o Tribunal haveria de dizer-lhe "seu pedido está prejudicado; agora o senhor não tem mais receio de nada, pois está preso; vou mandar o seu caso para o arquivo e o senhor, querendo, comece sua via crucis outra vez, para dar tempo a seus algozes de infligir-lhe a ilegalidade que desejam". Era isso o que pretendiam os que o criticaram? O despacho de Vossa Excelência foi de um acerto irrepreensível. Eu não teria feito melhor, embora concluísse da mesma forma. Depois veio o inimaginável: a prisão preventiva, antes expressamente afastada, acabou por ser decretada a pretexto de que, ao remexer os guardados existentes na residência do paciente, encontraram-se dois papeluchos apócrifos. Nada além do que desrespeitar a Suprema Corte por via oblíqua, como bem decidiu Vossa Excelência. E as agressões intimidatórias a nós todos? E o gabinete de Vossa Excelência sendo invadido pela bisbilhotagem e coisas mais? Querem nos intimidar e não se intimidam de mostrá-lo às claras. Não conhecem a História. Não sabem que ninguém ocupa por acaso a cadeira que foi de RIBEIRO DA COSTA. Ignoram o perfil de dignidade de Vossa Excelência. Não se dão conta de que nós, na bancada, não desonraremos a sucessão de GONÇALVES DE OLIVEIRA, de ADAUCTO, de BALEEIROe, sobretudo, de EVANDRO, HERMES e VICTOR NUNES. As baionetas da ditadura não conseguiram vergar esta Corte. Não o logrará o discurso autoritário denunciado pelo Ministro CELSO DE MELLO. Pior do que a ditadura das fardas é a das togas, pelo crédito de que dispõem na sociedade. A nós cabe, no entanto, o dever de, exercendo com sabedoria nosso poder, impedi-la. Pergunto novamente, Senhor Presidente: estou a me exceder? Agora respondo eu mesmo, afirmando que não. É que ainda ressoam neste plenário sábias palavras recentemente pronunciadas pelo Ministro MARCO AURÉLIO: "É hora de o Supremo emitir entendimento sobre a matéria, inibindo uma série de abusos notados na atual quadra, tornando clara, até mesmo, a concretude da lei reguladora do instituto do abuso de autoridade, considerado o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, para a qual os olhos em geral têm permanecido cerrados" (HC 91.952/SP). Concedo a ordem, Senhor Presidente, nos exatos termos dos dois despachos de Vossa Excelência, que ora reafirmo e endosso. Ao fazê-lo, cumpro simultaneamente dois inarredáveis deveres de juiz deste Supremo Tribunal Federal: o de garantir os direitos de quem os pleiteia e o de afirmar a prevalência do ordenamento jurídico, a supremacia da Constituição e a autoridade suprema desta Corte. Concedo a ordem para confirmar as medidas liminares que revogaram as prisões temporárias e preventivas, bem assim as extensões deferidas aos co-réus, inclusive ao co-réu do HC n. 95.317, apensado a estes autos, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal. O voto na íntegra, aqui.

7 comentários

Coronel

Não sou advogado nem estou ligado à area jurídica. Na política, nem pensar! Questão de honestidade moral e não só.

Mas se um dia fosse injustamente preso, gostaria de ouvir um discurso destes em minha defesa!

Já agora, Dantas para Presidente da ainda Republica Federativa do Brasil. Já deu provas substanciais como è competente. Em quê? Em tudo!

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BRILHANTE O VOTO DO Min. Eros Graus....DJ

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Esses ministros não me são simpáticos. Muita pose, muita afetação, um discuso prolixo e acabam jogando fumaça, quando deveriam ser claros.
Pelo jeito, a Justiça no Brasil além de lerda e cega é melosa demais. Âh! e MUITO BEM PAGA pra pouco retorno.

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o texto é fraco, desconexo das idéias, prolixo e tendencioso quando cita a ditadura militar. a minha secretária escreve melhor.

aguia_dourada

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Gostaria, por curiosidade apenas, de saber se o juiz Fausto de Sanctis é parente da esposa do Ministro Marco Aurélio Mello, Desembargadora Sandra de Sanctis Mello.

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Ministro Eros Grau, embora tenha total aversão à sua corrente ideológica, agradeço, sinceramente, haver respeitado o Direito. Eis o trabalho de um advogado, antes que o de um militante. Não me escapa que o senhor é marxista, coisa muito rara entre as pessoas cultas (ou devo dizer o contrário?) contudo, não deixpou fugir a oportunidade de mostrar aos seus pares na Corte Suprema que os princípios que norteiam o Direito não são encontrados na rua, embora estejam lá.
Infelizmente, não entendem os fraudadores de todos os pleitos que ao contrário do que pensam o Direito não é encontrado na rua, mas aplicado lá.

Obrigado por desvencilahr a toga da indumentária militante.

Aos que não entendem a minha posição ao lado de Gilmar Mendes, faço apenas uma referência usando, para tanto, as palavras de Rui Barbosa:

"Na escola onde aprendemos a aborrecer todas as opressões, cesáreas, ou demagógicas, a primeira lição do alfabeto nos ensinou que o verdadeiro amigo da liberdade começa, defendendo-a nos seus adversários, e que é pugnando pelo direito de nossos inimigos que evidenciamos a dignidade do nosso direito."

Em resumo: defender o direito do inimigo, não é absolutamente capitualr, mas, fazer com que o mesmo direito a ele aplicado, também me seja garantido, posto que se escrito está que assim deve ser, que se cumpra. Não é quebrando regras do Estado Democrático de Direito que asseguraremos o nosso direito. Mas, é exatamente cumprindo e fazendo que se cumpra a lei que demonstro que ele terá validade quando eu a invocar em minha defesa.

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Quanta ingenuidade... tsc tsc tsc
Condenar Dantas é expor as canalhices da corja lulista ou esquerdista redundantemente safada!
O meretrissimo ministro está apenas defendendo o seu próprio lado, tendo já declarado que é tendencioso em seus "julgamentos" entregando-se a ideologia safada. Apenas salva os seus parceiros de ideologia e quiçá morde algum. Ah! os tolos, tontos de esperança jamais aceitarão a realidade entregando-se a esperanças e galanteios fantasiosos. A realidade lhes é dura demais para aceitarem-na em sua plenitude. O auto engano os satistaz a realidade os frustraria, portanto que se danem os fatos e aquilo que se possa concluir pela análise deles... viva a tontice que tanto agrada pelo conforto que dá aos tolos, perdidos em seus temores e esperanças detrambelhadas que dispensam o duro trabalho de raciocinar.
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