L.E.B.N, comentarista do Coturno Noturno, avisa que Marco Aurélio de Mello declara que a MP 411, que estende o Bolsa Família para jovens eleitores de 16 e 17 anos, é ilegal. Aqui vai o link. Parece que o Brasil ainda tem jeito. Leiam o que o Ministro disse: "As regras foram feitas para reger a vida em sociedade. No Brasil não precisamos de mais leis e sim de homens públicos que observem a legislação existente".
Complementando com mais detalhes enviados pelo mesmo comentarista:
"Em vigor desde 10/05/2006, a Lei nº 11.300 dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.Estabelece que o artigo 73, § 10º da lei supracitada passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
O parágrafo 12, do artigo 34, da Resolução nº 22.261, de 29/06/2006, do TSE copia o texto acima. Ou seja, é flagrante a ilegalidade da MP nº 411/2007, uma vez que visa conceder um benefício, não previsto anteriormente, para milhões de jovens, justamente em ano de eleições municipais".
4 comentários
E você acredita, mesmo, que isso vai fazer diferença?
ReplyDepois da entrevista do Dirceuzão, o Supremo, o Congresso, nós, nossos cachorros, papagaios, o país todo foi chamado de palhaço.
Esquece!
Grato pela menção, complemento:
ReplyEm vigor desde 10/05/2006, a Lei nº 11.300 dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estabelece que o artigo 73, § 10º da lei supracitada passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
O parágrafo 12, do artigo 34, da Resolução nº 22.261, de 29/06/2006, do TSE copia o texto acima.
Ou seja, é flagrante a ilegalidade da MP nº 411/2007, uma vez que visa conceder um benefício, não previsto anteriormente, para milhões de jovens, justamente em ano de eleições municipais.
Como disse o Reinaldo Azevedo o Brasil tem pelo menos um homem corajoso.
ReplyMas só UM é muito pouco!
Acorda Brasil!!!
Quero ver qual partido político terá a coragem de brigar contra essa MP411, ato extremamente anti popular.
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