Em editorial, Estadão apóia aprovação da PEC 37.

Apesar de os líderes dos procuradores de Justiça e dos delegados de polícia não terem chegado a um acordo em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n,° 37, que proíbe o Ministério Público de executar diligências e promover investigações criminais, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB-RN), anunciou que irá submeter o projeto à votação em plenário no próximo dia 26. "A decisão é irreversível", afirmou.
 
Pela PEC 37, os promotores e procuradores só podem supervisionar a atuação da polícia e solicitar ações durante a elaboração de inquéritos policiais, A investigação criminal é definida como sendo de competência exclusiva da Polícia Federal e da Polícia Civil Os líderes partidários acham que, se fizerem pequenas alterações no texto da PEC, poderão obter um acordo entre procuradores e delegados na próxima semana. Uma das sugestões é permitir que o Ministério Público possa fazer investigações em situações excepcionais - como, por exemplo, nos casos em que houver indícios de inércia e inépcia nas investigações da polícia.
 
A sugestão, que prevê que as investigações sejam acompanhadas pela Justiça, parece ter agradado aos promotores e procuradores. Mas os representantes dos delegados não se comprometeram com os líderes partidários - segundo eles, a proposta ainda terá de ser submetida às entidades estaduais da categoria.
 
A rivalidade entre delegados e procuradores é antiga. Embora a Constituição de 88 atribua competências específicas aos promotores e procuradores - como patrocinar com exclusividade ações penais públicas, promover inquérito, impetrar ação civil pública e exercer o controle externo da atividade policial -, ela não faz menção às prerrogativas da categoria em matéria de investigação criminal.
 
Mas, invocando a tese de que quem pode o mais também pode o menos, os promotores e procuradores sempre alegaram que, se têm exclusividade na proposição de ações penais públicas, implicitamente detêm competência para fazer investigações criminais. Essa interpretação, contudo, não é compartilhada por especialistas em direito constitucional, direito processual penal e hermenêutica jurídica. Segundo eles, se os constituintes de 1988 não incluíram a investigação criminal no rol de competências específicas do Ministério Público, previstas pelo artigo 129, é porque não quiseram dar ao órgão uma força institucional que comprometesse o equilíbrio entre os Poderes, além de pôr em risco as garantias processuais dos cidadãos.
 
Não faz sentido permitir, nos inquéritos criminais, que promotores e procuradores sejam parte (acusadores) e juízes (como condutores da investigação) ao mesmo tempo. Isso reduziria a pó o direito dos investigados à ampla defesa. "O Ministério Público pode muito, mas não deve poder tudo", disse o criminalista Guilherme Batochio, em artigo publicado pelo Estado. De fato, em momento algum a Constituição de 88 tratou o Ministério Público como um Poder autônomo e independente, limitando-se a defini-lo como um órgão "essencial à administração da Justiça e à função jurisdicional do Estado"",
 
Para vários constitucionalistas e processualistas, se não inclui a investigação criminai no rol das prerrogativas específicas do Ministério Público, a Constituição é taxativa ao afirmar que cabe à Polícia Federai e à Polícia Civil exercer a função de polícia judiciária - e\ por consequência, presidir os Inquéritos criminais.
 
Como a Constituição de 88 é clara quando define as competências do Ministério Público e das Polícias Federal e Civil, atribuindo àquele o papel de "zelar pela ordem jurídica e pelos interesses sociais e individuais indisponíveis" e a essas a função de atuar como policia judiciária, não havia necessidade de uma PEC para assegurar aos delegados prerrogativas exclusivas que já lhes são concedidas pelo artigo 144. A PEC 37 só foi apresentada porque o Ministério Público continua almejando ser o quarto Poder da República, ampliando suas competências em detrimento de outros órgãos públicos.
 
Editorial do Estadão intitulado "PEC 37 vai à votação"

12 comentários

Como a quadrilha não dá ponto sem nó, resta saber o que se esconde por trás disso? Com certeza estão fu&¨%de¨%$@ndo alguem em benefício próprio. Essa é a prática comum deles.

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Na minha opinião a posição do jornal é correta, pois analisa a coisa a luz da constituição e da realidade. Hoje sabemos que o MP se mete em tudo e extrapola as funções que lhe foram atribuídas. Gostei da sugestão em negociação, se um não faz, por n motivos o outro assume e toca em frente.

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Coronel,

Esse "editorial" do Estadão é trôpego. Um dos piores sobre qualquer tema já escrito naquelas páginas.

Peço, por gentileza, que leia esse texto:
http://wsaraiva.wordpress.com/2013/06/10/equivocos-e-mentiras-em-torno-da-pec-37/

Cordialmente.

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Coronel,

A Constituição de 1988 criou mais problemas que soluções, no Brasil.

O Ministério Público NÃO PODE ser o tal 4o. Poder. Será um passo para o Totalitarismo!!

Os Procuradores já se acham acima dos cidadãos(inclusive nos seus nababescos salários e vantagens), imagina protegidos por LEI para agirem como quiserem??? SOCORRO!!!

JulioK

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O Ex-tadão foi petralhado. Sua única função pseudo-jornalística (é, na verdade, proselitismo petralha puro) é falar mal da Polícia Militar de São Paulo, do Ministério Público e das Forças Armadas.

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Eu, e acho que todo mundo, conhece histórias de promotores "progressistas", que selecionam seus alvos, dão entrevistas como pop-stars, etc. Mas a polícia civil é subordinada diretamente aos governos, portanto, pode mais facilmente se render à pressão dos políticos. Acho que os dois órgãos devem ter o direito de investigar, de preferência, em conjunto. E que eventuais excessos ou omissões de ambos sejam investigados por suas corregedorias e sejam punidos.

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A PEC 37 não prevê a criação de uma CORREGEDORIA DE POLÍCIAS Federal e Rodoviária Federal, se criasse a P2 das duas com poder de denunciar erros e inépcia das duas polícias e também da Receita Federal ( casos onde a Receita persegue inimigos do governo, como nos Estados Unidos ) ocorre contra os "inimigos do rei".
Deixar procuradores conduzirem os inquéritos é errado, acusar e julgar, só faltaria o MP dar os advogados obrigatoriamente dativos.
Também é errado a PF, PRF e Receita ficarem sem controle externo, um quarto poder, só afeto ao ministro da justiça. O MP precisa ter poder de APRESENTAR QUEIXA À PF, PRF e Receita de irregularidades, agir como uma "polícia civil federal" de investigação ( polícia "apenas" investigativa ). Se houvesse a má fé na condução de inquéritos como seria o mensalão, sem "processar os amigos do rei", o MP deveria ter o poder de quebra de sigilo das investigações e mandar às corregedorias das polícias todas as irregularidades e ao CNJ casos de má-fé de juízes federais.
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Como não prevê nada disto o congresso precisaria mandar nova PEC ou Lei Complementar para a regulamentação da PEC 37.

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Na minha opinião a posição do jornal é correta, pois analisa a coisa a luz da constituição e da realidade. Hoje sabemos que o MP se mete em tudo e extrapola as funções que lhe foram atribuídas. Gostei da sugestão em negociação, se um não faz, por n motivos o outro assume e toca em frente.[2]
Coronel,

A Constituição de 1988 criou mais problemas que soluções, no Brasil.

O Ministério Público NÃO PODE ser o tal 4o. Poder. Será um passo para o Totalitarismo!!

Os Procuradores já se acham acima dos cidadãos(inclusive nos seus nababescos salários e vantagens), imagina protegidos por LEI para agirem como quiserem??? SOCORRO!!! [2]

Quem mora em SC sabe o significado da sigla MP : Milícia Partidária. Escolhem ao seu bel-prazer que processos são tocados e quais não. Calhordas facínoras vermelhos!

Luiz H.

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Cel
Os advs especialistas que opinam no final do texto têm razão. A Pec 37 não altera nada e nem precisaria existir. Quem tem o poder investigatório são os Delegados e não o Min. Público que tem sim o poder de requerer aos Delegados a investigação e supervisioná-las, mas, não têm o poder de investigar.Não seria possível o orgão acusador investigar o crime e o criminoso a quem acusará e muito menos os Juízes que julgarão o caso. O Congresso está criando pelo em ovo com esta Pec desnecessária que em nada muda a Constituição, nem aumenta e nem diminue um poder que o MP nunca teve.É muito barulho por nada.
Esther

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Coronel,
sei não. Fica difícil defender o MPF quando o que temos de acusações sem fundamentos, principalmente contra os "oposicionistas" e os procuradores não são punidos pelos seus excessos. Ficar somente com a polícia também é temeroso. Acredito que do jeito que está, com a utilização da máquina do estado para acusar quem quer que seja sem, muitas vezes, fundamentos, não pode continuar. Quando a petralhada era oposição foi comum as acusações sem nenhum fundamento aos dos governos, sendo o cidadão obrigado a contratar advogados para se livrar das perseguições. Tem de haver mecanismo de punição para os que extrapolam seus poderes.

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Em republica de promotores, eles são tudo.
E não bastasse, além de tudo, exercendo principalmente o papel de algozes com eficiencia e extremo prazer... E é exatamente aí que mora o perigo.
Misturar esses dois alementos como aliados do grande poder de um ser mortal faz âs vezes o indivíduo pensar que não o é, e esse filme já esteve disponível passando diversas vezes ao dia, notadamente contra desafetos do pudê , e é público e notório que arrefeceu , mas só um pouquinho...

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O MP não é Poder, mas tem a autonomia que as polícias não têm. O MP pode ser processado se fizer alarde indevido.

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