Apesar de os líderes dos procuradores de Justiça e dos delegados de polícia não terem chegado a um acordo em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n,° 37, que proíbe o Ministério Público de executar diligências e promover investigações criminais, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB-RN), anunciou que irá submeter o projeto à votação em plenário no próximo dia 26. "A decisão é irreversível", afirmou.
Pela PEC 37, os promotores e procuradores só podem supervisionar a atuação da polícia e solicitar ações durante a elaboração de inquéritos policiais, A investigação criminal é definida como sendo de competência exclusiva da Polícia Federal e da Polícia Civil Os líderes partidários acham que, se fizerem pequenas alterações no texto da PEC, poderão obter um acordo entre procuradores e delegados na próxima semana. Uma das sugestões é permitir que o Ministério Público possa fazer investigações em situações excepcionais - como, por exemplo, nos casos em que houver indícios de inércia e inépcia nas investigações da polícia.
A sugestão, que prevê que as investigações sejam acompanhadas pela Justiça, parece ter agradado aos promotores e procuradores. Mas os representantes dos delegados não se comprometeram com os líderes partidários - segundo eles, a proposta ainda terá de ser submetida às entidades estaduais da categoria.
A rivalidade entre delegados e procuradores é antiga. Embora a Constituição de 88 atribua competências específicas aos promotores e procuradores - como patrocinar com exclusividade ações penais públicas, promover inquérito, impetrar ação civil pública e exercer o controle externo da atividade policial -, ela não faz menção às prerrogativas da categoria em matéria de investigação criminal.
Mas, invocando a tese de que quem pode o mais também pode o menos, os promotores e procuradores sempre alegaram que, se têm exclusividade na proposição de ações penais públicas, implicitamente detêm competência para fazer investigações criminais. Essa interpretação, contudo, não é compartilhada por especialistas em direito constitucional, direito processual penal e hermenêutica jurídica. Segundo eles, se os constituintes de 1988 não incluíram a investigação criminal no rol de competências específicas do Ministério Público, previstas pelo artigo 129, é porque não quiseram dar ao órgão uma força institucional que comprometesse o equilíbrio entre os Poderes, além de pôr em risco as garantias processuais dos cidadãos.
Não faz sentido permitir, nos inquéritos criminais, que promotores e procuradores sejam parte (acusadores) e juízes (como condutores da investigação) ao mesmo tempo. Isso reduziria a pó o direito dos investigados à ampla defesa. "O Ministério Público pode muito, mas não deve poder tudo", disse o criminalista Guilherme Batochio, em artigo publicado pelo Estado. De fato, em momento algum a Constituição de 88 tratou o Ministério Público como um Poder autônomo e independente, limitando-se a defini-lo como um órgão "essencial à administração da Justiça e à função jurisdicional do Estado"",
Para vários constitucionalistas e processualistas, se não inclui a investigação criminai no rol das prerrogativas específicas do Ministério Público, a Constituição é taxativa ao afirmar que cabe à Polícia Federai e à Polícia Civil exercer a função de polícia judiciária - e\ por consequência, presidir os Inquéritos criminais.
Como a Constituição de 88 é clara quando define as competências do Ministério Público e das Polícias Federal e Civil, atribuindo àquele o papel de "zelar pela ordem jurídica e pelos interesses sociais e individuais indisponíveis" e a essas a função de atuar como policia judiciária, não havia necessidade de uma PEC para assegurar aos delegados prerrogativas exclusivas que já lhes são concedidas pelo artigo 144. A PEC 37 só foi apresentada porque o Ministério Público continua almejando ser o quarto Poder da República, ampliando suas competências em detrimento de outros órgãos públicos.
Editorial do Estadão intitulado "PEC 37 vai à votação"
12 comentários
Como a quadrilha não dá ponto sem nó, resta saber o que se esconde por trás disso? Com certeza estão fu&¨%de¨%$@ndo alguem em benefício próprio. Essa é a prática comum deles.
ReplyNa minha opinião a posição do jornal é correta, pois analisa a coisa a luz da constituição e da realidade. Hoje sabemos que o MP se mete em tudo e extrapola as funções que lhe foram atribuídas. Gostei da sugestão em negociação, se um não faz, por n motivos o outro assume e toca em frente.
ReplyCoronel,
ReplyEsse "editorial" do Estadão é trôpego. Um dos piores sobre qualquer tema já escrito naquelas páginas.
Peço, por gentileza, que leia esse texto:
http://wsaraiva.wordpress.com/2013/06/10/equivocos-e-mentiras-em-torno-da-pec-37/
Cordialmente.
Coronel,
ReplyA Constituição de 1988 criou mais problemas que soluções, no Brasil.
O Ministério Público NÃO PODE ser o tal 4o. Poder. Será um passo para o Totalitarismo!!
Os Procuradores já se acham acima dos cidadãos(inclusive nos seus nababescos salários e vantagens), imagina protegidos por LEI para agirem como quiserem??? SOCORRO!!!
JulioK
O Ex-tadão foi petralhado. Sua única função pseudo-jornalística (é, na verdade, proselitismo petralha puro) é falar mal da Polícia Militar de São Paulo, do Ministério Público e das Forças Armadas.
ReplyEu, e acho que todo mundo, conhece histórias de promotores "progressistas", que selecionam seus alvos, dão entrevistas como pop-stars, etc. Mas a polícia civil é subordinada diretamente aos governos, portanto, pode mais facilmente se render à pressão dos políticos. Acho que os dois órgãos devem ter o direito de investigar, de preferência, em conjunto. E que eventuais excessos ou omissões de ambos sejam investigados por suas corregedorias e sejam punidos.
ReplyA PEC 37 não prevê a criação de uma CORREGEDORIA DE POLÍCIAS Federal e Rodoviária Federal, se criasse a P2 das duas com poder de denunciar erros e inépcia das duas polícias e também da Receita Federal ( casos onde a Receita persegue inimigos do governo, como nos Estados Unidos ) ocorre contra os "inimigos do rei".
ReplyDeixar procuradores conduzirem os inquéritos é errado, acusar e julgar, só faltaria o MP dar os advogados obrigatoriamente dativos.
Também é errado a PF, PRF e Receita ficarem sem controle externo, um quarto poder, só afeto ao ministro da justiça. O MP precisa ter poder de APRESENTAR QUEIXA À PF, PRF e Receita de irregularidades, agir como uma "polícia civil federal" de investigação ( polícia "apenas" investigativa ). Se houvesse a má fé na condução de inquéritos como seria o mensalão, sem "processar os amigos do rei", o MP deveria ter o poder de quebra de sigilo das investigações e mandar às corregedorias das polícias todas as irregularidades e ao CNJ casos de má-fé de juízes federais.
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Como não prevê nada disto o congresso precisaria mandar nova PEC ou Lei Complementar para a regulamentação da PEC 37.
Na minha opinião a posição do jornal é correta, pois analisa a coisa a luz da constituição e da realidade. Hoje sabemos que o MP se mete em tudo e extrapola as funções que lhe foram atribuídas. Gostei da sugestão em negociação, se um não faz, por n motivos o outro assume e toca em frente.[2]
ReplyCoronel,
A Constituição de 1988 criou mais problemas que soluções, no Brasil.
O Ministério Público NÃO PODE ser o tal 4o. Poder. Será um passo para o Totalitarismo!!
Os Procuradores já se acham acima dos cidadãos(inclusive nos seus nababescos salários e vantagens), imagina protegidos por LEI para agirem como quiserem??? SOCORRO!!! [2]
Quem mora em SC sabe o significado da sigla MP : Milícia Partidária. Escolhem ao seu bel-prazer que processos são tocados e quais não. Calhordas facínoras vermelhos!
Luiz H.
Cel
ReplyOs advs especialistas que opinam no final do texto têm razão. A Pec 37 não altera nada e nem precisaria existir. Quem tem o poder investigatório são os Delegados e não o Min. Público que tem sim o poder de requerer aos Delegados a investigação e supervisioná-las, mas, não têm o poder de investigar.Não seria possível o orgão acusador investigar o crime e o criminoso a quem acusará e muito menos os Juízes que julgarão o caso. O Congresso está criando pelo em ovo com esta Pec desnecessária que em nada muda a Constituição, nem aumenta e nem diminue um poder que o MP nunca teve.É muito barulho por nada.
Esther
Coronel,
Replysei não. Fica difícil defender o MPF quando o que temos de acusações sem fundamentos, principalmente contra os "oposicionistas" e os procuradores não são punidos pelos seus excessos. Ficar somente com a polícia também é temeroso. Acredito que do jeito que está, com a utilização da máquina do estado para acusar quem quer que seja sem, muitas vezes, fundamentos, não pode continuar. Quando a petralhada era oposição foi comum as acusações sem nenhum fundamento aos dos governos, sendo o cidadão obrigado a contratar advogados para se livrar das perseguições. Tem de haver mecanismo de punição para os que extrapolam seus poderes.
Em republica de promotores, eles são tudo.
ReplyE não bastasse, além de tudo, exercendo principalmente o papel de algozes com eficiencia e extremo prazer... E é exatamente aí que mora o perigo.
Misturar esses dois alementos como aliados do grande poder de um ser mortal faz âs vezes o indivíduo pensar que não o é, e esse filme já esteve disponível passando diversas vezes ao dia, notadamente contra desafetos do pudê , e é público e notório que arrefeceu , mas só um pouquinho...
O MP não é Poder, mas tem a autonomia que as polícias não têm. O MP pode ser processado se fizer alarde indevido.
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