Sim, não, talvez. É a lei no Brasil.

Da Folha, sobre se é crime ou não José Sarney ter escondido sua pequena casinha de R$ 4 milhões nas declarações de renda:

Especialistas em direito eleitoral divergem sobre as consequências da omissão de um bem na declaração que um candidato deve apresentar à Justiça.O promotor eleitoral de São Paulo, Maurício Antonio Ribeiro Lopes, diz que a omissão configura "crime eleitoral", como diz o artigo 350 do Código Eleitoral: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais". A pena é de reclusão de até cinco anos, mais multa."Não é preciso nem inquérito policial, isso se prova documentalmente. A lei é clara", diz Lopes.Mas Torquato Jardim, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, diz que "quatro ou cinco" decisões do TSE já apontaram que não há crime ou irregularidade no fato de um candidato omitir bens na declaração: "Não tem nenhuma relevância eleitoral".Falando em tese, o procurador regional eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos Rodrigues, diz que a omissão de um bem na declaração do candidato "deve ser investigada para se saber se houve dolo, má-fé".

6 comentários

Isto ilustra bem este país de merda.
Esta escrito: "Não pode . É crime."
E ai começam estes "Juristas", igualmente de merda: talvez, a lei não é clara, etc etc.
E assim caminha este paizinho, onde qq um faz o que quer e a lei é desrespeitada.

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Homem Americano mod

A lei, quando, expressamente, declara o seu conteúdo, não admite interpretações. É do direito a máxima "IN CLARIS CESSAT INTERPRETATIO" (na clareza, cessa a interpretação).

Não há neófito que não conheça esse princípio geral do direito. Não há analfabeto jurídico que não saiba que não há palavras inúteis na lei, tampouco há plavras presumíveis. O nosso sistema jurídico é positivista, ou seja, assim como o jogo do bicho, vale o que está escrito.

Sarney cometeu crime. A consequência do crime é a pena. A definição de direito criminal ou penmal como queiram os exigentes linguistas, embora sequer se possa definir o direito é, na melhor concepção que dele já se fez: "Direito Penal é o ramo do direito público que liga ao crime como causa, a pena como consequência".

Em suma quem comete crime, é criminoso.

Eis a conclusão decorrente da lei: Sarney é criminoso e tem que sofrer a pena, ou estarEmos diante de um caso de anomia, bem definido e delineado até em Sheakspeare:

"ANTÔNIO - Poder não tem o doge para o curso da lei deter. Se fossem denegados aos estrangeiros todos os direitos que em Veneza desfrutam, abalada ficaria a justiça da república, pois o lucro e o comércio da cidade se baseiam só neles.

ANTÓNIO - Por obséquio, refleti que tratais com um judeu. De tanto vos servira ir para a praia e às ondas ordenar que se abaixassem; de tanto vos servira ao fero lobo perguntar sobre a causa de ter feito balar o cordeirinho atrás da ovelha; de tanto vos servira aos altos pinhos da montanha proibir que o topo agitem e que façam rumor, quando a tormenta do céu os deixa inquietos... Sim, primeiro conseguiríeis realizar as coisas mais duras, do que fora só quererdes abrandar - e que pode ser mais duro? - seu coração judeu. Por isso eu peço nada mais lhe oferecerdes, nem tentardes qualquer outro recurso, mas depressa me julgardes segundo as leis da terra, deixando que o judeu realize o intento.

(...)

SHYLOCK - Que castigo tenho a temer, se mal algum eu faço? Possuís muitos escravos, que como asnos, cães e mulos tratais, e que em serviços empregais vis e abjetos, sob a escusa de os haverdes comprado. Já vos disse que os pusésseis, acaso, em liberdade? que com vossas herdeiras os casásseis?
por que suam sob fardos? que lhes désseis leitos iguais aos vossos? e iguarias que como ao vosso paladar soubessem? Em resposta, decerto, me diríeis: "Os escravos são nossos". De igual modo vos direi, em resposta, que essa libra de carne, que ora exijo, foi comprada muito caro; pertence-me; hei de tê-la. Se esse direito me negardes fora com vossas leis! São fracos os decretos de Veneza. E ora aguardo o julgamento. Respondei-me: dar-me-eis o meu direito?



(...)


CONTINUA NO PRÓXIMO EPISÓDIO...

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Homem Americano mod

CONTINUANDO...

(...)

SHYLOCK - Se não consegues desfazer o selo de minha letra, por gritares tanto só cansas os pulmões.
Cura esse espírito, mocinho, se não queres que apodreça. Só vim aqui para impetrar justiça.

PÓRCIA - Reconheceis a letra?

ANTÔNIO - Reconheço-a.

(...)

PÓRCIA - A natureza da graça não comporta compulsão. Gota a gota ela cai, tal como a chuva benéfica do céu. É duas vezes abençoada, por isso que enaltece quem dá e quem recebe. É mais possante junto dos poderosos, e ao monarca no trono adorna mais do que a coroa. O poder temporal o cetro mostra, atributo do medo e majestade, do respeito e temor que os reis inspiram: mas a graça muito alto sempre paira das injunções do cetro, pois seu trono no próprio coração dos reis se firma; atributo é de Deus; quase divino
fica o poder terreno nos instantes em que a justiça se associa à graça. Por tudo isso, judeu, conquanto estejas baseado no direito, considera que só pelos ditames da justiça nenhum de nós a salvação consegue.
Para obter graça todos nós rezamos; e é essa mesma oração que nos ensina a usar também da graça.
Quanto disse, foi para mitigar o teu direito; mas, se nele insistires, o severo tribunal de Veneza há de sentença dar contra o mercador.

SHYLOCK - Que os meus atos me caiam na cabeça. Só reclamo a aplicação da lei, a pena justa cominada na letra já vencida.

PÓRCIA - Não pode o mercador pagar a dívida?
BASSÂNIO - Pode, sim; deposito ante esta corte, ele, essa importância... não, o dobro. Caso isso ainda não baste, comprometo-me a dez vezes pagar a mesma dívida, no que empenho a cabeça, as mãos, o próprio coração. Caso, ainda, isso não chegue, fica patente que a malícia vence, neste pleito, à lisura.
Assim, suplico-vos torcer a lei uma só vez, ao menos; tendes força para isso. Uma injustiça pequena cometei, para fazerdes uma grande justiça, assim frustrando no seu intento a este cruel demônio.
PÓRCIA - Não é possível; força alguma pode em Veneza mudar as leis vigentes. Muitos abusos, ante um tal exemplo, viriam a insinuar-se na república. Não pode ser.



CONTINUA...

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Homem Americano mod

EPÍLOGO

PÓRCIA - O documento já está vencido. Legalmente pode reclamar o judeu, por estes termos, uma libra de carne, que ele corte de junto ao coração do mercador. Sê compassivo; aceita triplicada a importância da dívida e permite-me rasgar o documento.

(...)

PÓRCIA - Pois a intenção e o espírito da lei estão de acordo com a penalidade cominada na letra.


PÓRCIA - E deveis retirá-la justamente do peito dele; a corte o reconhece, porque a lei o permite.

SHYLOCK - Oh juiz sábio! Isso, sim, que é sentença! Vamos logo; preparai-vos.

PÓRCIA - Um momentinho, apenas. Há mais alguma coisa. Pela letra, a sangue jus não tens; nem uma gota. São palavras expressas: "Uma libra de carne". Tira, pois, o combinado:tua libra de carne. Mas se acaso derramares, no instante de a cortares, uma gota que seja, só, de sangue cristão, teus bens e tuas terras todas, pelas leis de Veneza, para o Estado passarão por direito.

GRACIANO - Oh juiz honesto! Toma nota, judeu: quanto ele é sábio!

SHYLOCK - A lei diz isso?

PÓRCIA - Podes ver o texto. Reclamaste justiça; fica certo de que terás justiça, talvez mesmo mais do que desejaras.

PÓRCIA - Dispõe-te, assim, para cortar a carne. Mas não derrames sangue, nem amputes senão o peso justo de uma libra, nem mais nem menos; pois se retirares mais ou menos do que isso, o suficiente para deixá-la mais pesada ou leve na proporção, embora, da vigésima parte de um pobre escrópulo; ou, ainda, se a balança pender um fio, apenas, de cabelo, por isso a vida perdes, ficando os teus bens todos confiscados.

(...)
SARNEY COMETEU CRIME? CORTOU MAIS QUE DEVIA NO PEITO DO POVO PARA TIRAR A SUA LIBRA DE CARNE? ENTÃO, QUE LHE SEJA, POIS, APLICADA A PENA PREVISTA NA LEI

PÓRCIA - Espera aí, judeu! A lei ainda tem outras pretensões a teu respeito. Diz a lei de Veneza, expressamente, que se a provar se vier que um estrangeiro, por processos diretos ou indiretos, atentar contra a vida de um dos membros desta comunidade, há de a pessoa por ele assim visada, assenhorear-se da metade dos bens desse estrangeiro, indo a outra parte para os cofres públicos. A vida do ofensor à mercê fica do doge, apenas, contra os votos todos. Digo, pois, que te encontras nesse caso, pois que se
torna manifesto e claro que, usando de processos indiretos, e diretos também, contra a existência do acusado intentaste - Assim, incorres na pena cominada. Agora, ajoelha-te e ao doge implora que te dê o perdão."



SARNEY, CUMPRA A LEI QUE VOCÊ JUROU CUMPRIR!

FORA, CÃO SARNENTO! AO CALABOUÇO QUE É O TEU DEVIDO LUGAR!

A PROPÓSITO, LEVA CONTIGO O SABUJO QUE FINGE GOVERNAR E COMETE O MESMO CRIME CONTRA A CONSTITUIÇÃO DE MINHA PÁTRIA.

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O homem do Maranhao alega histora politica...isso é UMA FOLHA CORRIDA NA POLICIA!!!!!!!!!
APA

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Saber de ha dolo ou ma-fe?

Como eh que alguem prova que outra pessoa se esqueceu de declarar algo de proposito?? Isso nao existe...

Em que lugar do mundo uma pessoa se esquece de uma casa de 4 milhoes?? Esquece a escritura assinada aqui perto de mim entao, PO!!

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