Teremos direito de saber tudo sobre os políticos que roubaram a Petrobras ou haverá acordo para sigilo entre PGR e STF?

(Valor Econômico) O sigilo no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao suposto esquema de corrupção envolvendo contratos da Petrobras não cairá automaticamente assim que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar os pedidos de investigação ou denúncias contra políticos envolvidos. Cabe ao relator do caso, ministro Teori Zavascki(foto à direita), decidir sobre esse assunto.

Ao investigar a participação de autoridades com foro privilegiado, como deputados, senadores e ministros, nos desvios de dinheiro público na estatal, o Ministério Público Federal (MPF) deve, logo após o Carnaval, dar sequência ao caso com base em informações dos depoimentos dos delatores da Operação Lava-Jato.

Dependendo do nível de indícios de irregularidades, poderá já denunciar supostos envolvidos no esquema, pedir abertura de inquérito para continuar investigando ou, então, arquivar as acusações se não houver material suficiente que comprometa determinado citado. Nos dias 11 e 12 de fevereiro, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, delatores do esquema, tiveram que depor mais uma vez para dar mais informações sobre o envolvimento de políticos.

A regra é que uma investigação (inquérito) não seja sigilosa. "Mas há casos excepcionais, como na Justiça comum para preservar o político", como explicou o ex-presidente do Supremo Sepúlveda Pertence. Por exemplo, parte do processo do mensalão - até então o maior julgamento da Corte - esteve sob sigilo por um tempo. Em abril de 2013, após intensa discussão, os ministros aboliram a regra em que os inquéritos penais envolvendo políticos eram apresentados apenas pelas iniciais das pessoas em investigação.

Já o processo em que o ex-presidente da República Fernando Collor e outros réus respondiam pelos crimes de corrupção passiva e outros previstos no Código Penal não teve fases sob sigilo, segundo informou o ex-presidente do STF Carlos Velloso, que participou do julgamento do caso, em 1994. "Em geral, se já foi formalizado [o inquérito ou denúncia] junto ao Supremo não se justifica o sigilo. Mas há certos inquéritos que estão no início e então o sigilo se impõe em benefício da autoridade com foro privilegiado", disse.

Apresentando os pedidos de investigação ou denúncias contra políticos supostamente envolvidos no esquema de corrupção na Petrobras, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot (foto à esquerda), pode pedir para que não haja sigilo nos processos ou em parte deles. Mesmo assim, o ministro Zavascki é quem dá a palavra final, ou seja, ele pode ou não aceitar a recomendação do Ministério Público.

A fatia do conteúdo das delações premiadas em que autoridades com foro privilegiado foram citadas foi encaminhada à PGR. Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Congresso Nacional que investigava o caso, Costa, revelou que "algumas dezenas" de políticos participaram das irregularidades. Sem dar nomes, ele informou a quantidade aproximada de autoridades citadas por ele à Justiça no acordo de delação premiada. A lista referente apenas à parte de Costa conta com mais de 30 nomes de políticos.

17 comentários

Coronel,

Teori Petralha Zavascki???
Alguém tem dúvidas de que colocará sigilo?

Este é um dos que vendeu a alma aos diabos do PT.

Está tudo dominado neste país.

OU NOS LIVRAMOS DO PT OU O PT ACABA COM O BRASIL!

Como se faz para acabar com um partido? Quem tem o direito de pedir o fim de uma legenda? O povo pode pedir isso?
Quero a cassação do Partido das Trevas!

Flor Lilás

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A marcha lenta mas consistente da evoluçao levara' o Brasil ` livrar-se do pt e desses que nao honram a grandeza da vida publica. Acreditemos e façamos a parte que nos cabe.

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Cel

Para Vossa Excelência que rouba e não faz o STF decreta o direito de sigilo de justiça invazavel.

Átila

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Este to(ak)gado está ate a careca empenhado em livrar a cara da petralhada (né não duque?), em especial a do barba X-9dedoos e mamdamA satã é esperar para ver, pelo que ele e o manhoso fizeram subvertendo o encaminhamento do processo (mensalão'zinho') já na reta final para livrar os zés e mais meia duzia de petralha não espere clareza nos meandros das investigações feita sob sua capa de fundo vermelho.

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Dilemas dos prisioneiros Lava Jato


http://www.bbc.com/news/magazine-31503875?ocid=socialflow_twitter

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Alguém dúvida de que isso vai acontecer? O sr. Zavascki já deu provas de ser um ministro obediente quando, junto com Barroso, ajudou a livrar os mensaleiros da condenação por formação de quadrilha e livrá-los de cumprir a pena em regime fechado. Está ficando claro, nestes últimos dias, a grande movimentação nos bastidores para salvar esse esquema criminoso de poder implantado pelo PT nos últimos 12anos - esse história de sigilo é só mais um dado nessa trama. Mas de certa forma pode até ser benéfica essa tramóia: abrirá os olhos de muita gente para o aparelhamento do Estado feito pelo PT, em todas as instâncias, inclusive no Judiciário. O Brasil já é um país semelhante aos vizinhos bolivarianos. Só ainda não percebeu quem não quer. Que Deus abençoe o BRASIL!!!!!

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CORONEL

Não há qualquer dúvida de que o foco dessa bandalheira toda é o PT.Alguém precisa acionar a justiça eleitoral para erradicar esse tumor maligno.

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Teori concluirá pelo sigilo obsequioso.
O PGR arquivará, por falta de provas "suficientes" para indiciar os principais nomes de políticos, nominados pelo Dr. Moro.
Irão em cana, apenas os operadores que atuavam na Petrobras.
Os intermediários entre operadores e os elementos de ligação entre aqueles e o PT,PMDB e PP terão suas "condenações" aliviadas pelos capa-pretas do STF.
O capítulo final do Petrolão está desenhado e irá para o prelo, brevemente.
Fiat lux!
Gaudêncio Sette Luas

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Cel,
Como leitor, sugiro a publicação de material sobre a investigação que foi encaminhada á Procuradoria Geral da Republica, ja mostrada em rede nacional, do empresario Auro Gorentzvaig.
Um dos colunistas da Veja (Felipe Moura) publicou materia sobre, também é interessante publicar no seu noticiario: http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/tag/auro-gorentzvaig/

A população quer ler isso!

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As instituições brasileiras serão desacreditadas em todo o mundo democrático. Serão apreciadas pelas ditaduras e países que apoiam o terrorismo. Resta saber onde isso nos levará.
Se, doravante nos limitarmos aos negócios, ainda assim, negociarão com o Brasil com desconfiança, inclusive os países não democráticos.

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O jeito é partir pra porrada. Ou partir a fuça dos bandidos com porradas!

Com bandidos a coisa é difícil. Ainda que todos os crimes estejam ESCANCARADOS, eles negam cinicamente, mentem, são dissimulados, mentirosos, traiçoeiros, sorrateiros, criminosos, ladrões, formadores de quadrilha, contam com capangas profissionais, radicalizam e são inconsequentes nos seus atos.

Para pessoas honestas combater tantos mecanismos criminosos como os que o PT usa, é coisa muito divicil, mas perfeitamente possível.

VAMOS A LUTA BRASILEIROS.
VENCER!
VENCER!
VENCER!

E ... VENCER!

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Flor Lilás 09:40

Quanto ao seu questionamento para se cassar partido político, dê uma olhada no material abaixo:

LEI QUE REGULA PARTIDOS POLÍTICOS - LEI Nº 9.096, de 19/09/1995

CAPÍTULO VI
DA FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.

Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; (CUBA, por exemplo!)

II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

III – não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

IV – que mantém organização paramilitar.

§ 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.

§ 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral.

§ 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.

Leia mais aqui:
http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-dos-partidos-politicos/lei-dos-partidos-politicos-lei-nb0-9.096-de-19-de-setembro-de-1995

http://www.conjur.com.br/2005-out-30/pt_recebeu_ajuda_cuba_registro_cassado


Abraço
Chris/SP



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Que Deus nos acuda!Chega de impunidade!Quero saber quem anda me representando ou traindo meu voto!É nosso direito saber o nome dos salafrários!O ministro Teori que não me venha com essa novidade.Passei o carnaval esperando por isso!Tá pensando que todo mundo estava se divertindo?Pergunta aos PTistas se eles se divertiram?Sofreram pra nada?(kkkk)Vão frustar e melar nosso desejo??Estamos de olho Janot e Teori!!!

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Está em curso a "operação abafa".Só mesmo a população pode romper isso, mas para tanto é preciso mobilização intensa.A disposição da CGU,do TCU ,do PGR e do Teori Chaveco é pela embromação.

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Não há nenhuma justificativa aceitavel para que o processo corra em segredo de justiça. Um dos principios constitucionais da Administração Pública é o da Publicidade.
No sistema democrático é o mais fundamental de todos os Princípios Constitucionais. Seja quem for a autoridade pública, não pode fugir da aplicação deste Princípio que procura evitar os abusos, com dinheiro público. Assegura, a Constituição, aos cidadãos contribuintes o conhecimento e acompanhamento de todos os atos públicos, praticados pelos nos Três Poderes, com recursos públicos, ou seja, com dinheiro arrecadados de impostos. A Publicidade dos atos públicos é inarredável e o seu descumprimento enseja a responsabilização de qualquer autoridade , por mais alta que seja, pois nenhuma delas está acima da Carta Federal ou da Lei. Por mais que busquem desculpas para a "não aplicação" deste Princípio Fundamental, não há razão que se sobreponha ao INTERESSE PÚBLICO e à necessidade do conhecimento de todos os atos praticados no exercício de um MANDATO PÚBLICO, com recursos arrecadados do contribuinte, como cidadão. Tentar afastar de atos públicos a devida publicidade é desrespeitar a Constituição Federal e a cidadania dos contribuintes brasileiros.
Na área jurídica, é um princípio processual previsto nas Constituições Federais Brasileira e Portuguesa, que visa tornar transparente os atos processuais praticados pelo juiz durante a persecussão civil ou penal. Desta forma, este princípio impõe que os atos processuais devem ser públicos como garantia democrática da liberdade no que concerne ao controle dos atos de autoridade.
Vem expresso em dois artigos da Constituição Federal. O Art. 5º, LX ( "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" ) e no Art. 93º, X ( "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas em sessão pública... ).

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Esses bandidos togados prevaricam do seu dever de punir esses ladrões, em vez disso, alimentam sua saga!

São mais culpados das desgraças no País, dos que os próprios criminosos.

Se os togados cumprissem seu dever, não estaríamos vivendo 12 anos de sucateamento do País.

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As menções à gordota e ao nove dedos serão escondidas, podes crer.

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