Mensalão: Toffoli está impedido legal, ética e moralmente. Para um petista, estas coisas não têm muita importância.

Da coluna de Dora Kramer, no Estadão:

Estabeleceu-se um Fla-Flu a respeito da participação do ministro Antonio Dias Toffoli no julgamento do mensalão: a partir do pressuposto de que seja voto certo pela absolvição dos réus, as torcidas se dividem entre os que consideram imprescindível seu impedimento e os que defendem como certo - legal e moralmente falando - seu direito de julgar. Da maneira como está posta, a discussão tem ficado restrita ao terreno da exposição apaixonada de opiniões controversas.

Já a lei - a baliza para qualquer debate desse tipo - é bastante objetiva ao definir os casos em que o juiz pode ser alvo de suspeição ou impedimento. Segundo os códigos de processo civil e penal, a diferença básica entre os dois conceitos é que a suspeição tem caráter subjetivo e o impedimento é de natureza objetiva. São as seguintes as situações previstas para impedimento:

1. Quando cônjuge ou parente do juiz até o terceiro grau tiver atuado na causa em questão como defensor ou advogado, representante do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

2. Quando o próprio juiz tiver atuado em qualquer uma das funções citadas acima ou funcionado como testemunha.

3. Quando tiver sido juiz em outra instância e se pronunciado, nos autos ou fora deles, sobre a questão.

4. Quando o magistrado, cônjuge ou parente em até terceiro grau for parte interessada.

Já a suspeição pode ser declarada pelo julgador ou arguida pelas partes envolvidas, nos seguintes casos:

1. Se o juiz for amigo íntimo ou inimigo "capital" de qualquer dos interessados.

2. Se ele, o cônjuge ou parente, responder a processo por fato semelhante, "sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia".

3. Se o juiz, cônjuge ou parente, estiver envolvido em demandas judiciais a serem julgadas pelas partes.

4. Se tiver aconselhado qualquer das partes.

5. Se delas for credor, devedor, tutor ou curador.

6. Se for sócio, administrador ou acionista de sociedade interessada no processo.

Preceitos obviamente aplicáveis aos 11 ministros do Supremo, mas cuida-se de Dias Toffoli devido à polêmica sobre condição específica dele no colegiado: a proximidade com o partido cuja direção, segundo a denúncia do Ministério Público, organizou um sistema de desvio de recursos públicos para financiar legendas aliadas.

Toffoli durante 15 anos trabalhou como assessor do PT, foi advogado de Lula em campanhas eleitorais, ocupou a subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República quando lá estava como titular José Dirceu e, antes de ser indicado para o Supremo, foi advogado-geral da União. Acrescente-se à folha de serviços prestados à principal agremiação ora na berlinda, o fato de a companheira do ministro ter atuado na defesa de três réus do processo: Paulo Rocha, Professor Luizinho e José Dirceu.

É suficiente para o ministro declarar-se suspeito ou o procurador-geral da República alegar seu impedimento? Não é questão atinente à vontade das torcidas, pois a elas sobra arrebatamento e falta a ponderação realística indispensável à interpretação subjetiva de Toffoli e à avaliação legal objetiva da Procuradoria-Geral da República a fim de que se dissipem quaisquer sombras de suspeita sobre a isenção dos julgadores.

7 comentários

Cel,

A priori esse sujeito nem poderia galgar ao cargo de Ministro do STF, por faltar-lhe o notável saber jurídico, tendo em vista ter sido reprovado em dois concursos públicos para juiz substituto, no que, de plano, deveriam arguir a sua incapacidade para decidir algo, enquanto Magistrado.

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É mais um dos incompetentes petralhas guindados à posição pela política ignorante do mega-honoris causa Lula. Resultou em um "juiz" a serviço da roubalheira do PT. Cagliostro

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César de Castro Silva mod

Cel, se esse senhor tivesse um mínimo do que é exigido para ser um magistrado, notadamente da maior Corte de Justiça do país, já teria se averbado suspeito desde o início de sua atuação como ministro, no que se refere a esse e a outros processos envolvendo petralhas.

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Concordo totalmente com Vitor-07:18. Faltam os requisitos mais elementares de "notório saber" a esse sujeito e acrescento:

Já na sua posse disse a que veio. Sua festa foi patrocinada parcialmente com dinheiro de banco público. Usou R$ 40 mil da Caixa Econômica Federal em canapés e espumantes para uma festança para 1.500 pessoas na beira do lago Paranoá

Foi nomeado na marra, mesmo CONDENADO pela Justiça em dois processos que correm em primeira instância no estado do Amapá, onde foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 700.000 reais dinheiro recebido "indevidamente e imoralmente" por contratos celebrados entre seu escritório e o governo do Amapá.

- Envolveu-se em um polígono sexual sebe-se lá com quantos lados com uma "adevogada de programa" cujos vértices (mais conhecidos) eram gilberto carvalho e durval barbosa, com o propósito de obter de informações privilegiadas para confcção de dossiês e fazer chantagens contra inimigos do PT;

- Como se não bastasse ainda foi ao casamento do advogado, do casal Nardoni, os monstros que mataram a filha/ enteada Roberto Podval. Esse casamento se realizou na ilha de Capri, na Itália, com hotel pago pelo advogado, que tinha dois processos no supremo cujo relator era ele. Caso fartamente noticiado pela imprensa.

Além disso, foi o único entre dez ministros que votou favoravelmente ao pedido de habeas corpus para libertar José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal.

Votou pela absolvição do deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE), primeiro parlamentar condenado pelo Supremo desde a Constituição de 1988 (o julgamento acabou em 7 a 3).

Duas semanas depois, indeferiu um pedido de liminar em habeas corpus em favor do jornalista Diogo Mainardi, em processo no qual foi condenado por calúnia e difamação. Mainardi é crítico ferrenho da gestão PTralha e de Lula.

Como ministro-substituto do Tribunal Superior Eleitoral, era expert em PEDIR VISTAS dos processos por propaganda eleitoral antecipada contra Lula e a pré-candidata a presidente pelo PT, Dilma Rousseff, procrastinando o julgamento das causas.
É um PROCRASTINADOR NATO quando o assunto é PT ou PTralhas. É especialista em empurrar com a barriga, dificultar, esfriar, engavetar todo e qualquer processo contra o PT, assim como Kiko Lewando-whisky.

Como ficou demonstrado esse sujeito não preenche os mais básicos requisitos de “Conduta ilibada e elevado saber jurídico” para ser JUIZ DE FUTEBOL, quanto mais para ocupar uma cadeira numa corte jurídica superior de qualquer pais.

Mas o que para qualquer cidadão comum seria sinônimo de CADEIA, paras os PTralhas é considerado a mais nobre das virtudes, afinal esse é o GOVERNO DO CRIME ORGANIZADO.

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a mão que embala o berço mod

- O cara não tem moral porque é petralha, logo está intimamente ligado ao caso em questão.
- O cara defendeu e defende aquela estrela maldita por todo o sempre e que botou banânia em ponto morto no desenvolvimento.
- o cara é amasiado com uma defensora dos mensaleiros, só não juntou os trapos para não complicar mais a situação.
- o cara foi colocado no cargo sem que possuísse as condições para tal, visto que nem em concurso para juiz substituto ou de 1ª instancia conseguiu passar.
- o cara esta esperando a oportunidade para retribuir ao velhaco e ao zé cagão o voto de confiança nelle depositado e para isso será um voto petralha com certeza.

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Mesmo se a provável arguição de impedimento de Tofolli pelo PGR não seja admitida, só o fato deste petista com parâmetros de petralha ser admitido no julgamento nessas condições tornará seu voto, seja em que sentido for, potencialmente parcial, além de confirmar a suspeita que paira sobre si de tarefeiro despreparado e arrastar o tribunal para o pântano fétido onde atitudes como essa são tida como naturais.

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NÃO TEMOS QUEM JULGUE OS MENSALEIROS, talvez uma nova corte especialmente criada para julgar o caso, com foro autolimitado para julgar ESTE CASO e com o mesmo nível de instância do STF e sentença não recorrível ao STF, no máximo ao presidente do próprio tribunal especial do tipo de tribunal internacional para crimes de guerra, punido o último réu o tribunal acaba.
Apenas o TPI tribunal penal internacional existiria de modo definitivo, como um tribunal da ONU mas os americanos e russos vetam a criação da corte na ONU.

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