Um 3 x 3 contra Lula e Dilma.

O julgamento do recurso apresentado pelos partidos DEM, PPS e PSDB contra decisão do ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias, que julgou improcedente representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada durante inauguração de campus universitário em Minas Gerais, foi mais uma vez suspenso, agora por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro (foto), durante a sessão desta terça-feira (16). O placar estava 3 x 3. No entanto, o voto do presidente do TSE, ministro Ayres Britto, foi emblemático, culpando Lula e Dilma. O presidente do TSE, ministro Ayres Britto, antecipou o voto e também acompanhou o entendimento da divergência. Disse que, de acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Além disso, o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que as cerimônias de inauguração devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. “Inauguração não tem nada a ver com campanha eleitoral. É um ato administrativo que não pode resvalar para o campo eleitoral”, afirmou. E finalizou: “o projeto de poder é anti-republicano, porque não tem limite no tempo. Significa querer continuar no poder a despeito do vencimento do mandato. O mandato já venceu, mas o governante tenta a continuidade, fazendo o seu sucessor como se tivesse obrigação de fazer o seu sucessor. Ninguém é eleito para fazer o sucessor. Quem se empenha em fazer o seu sucessor, de ordinário, pensa em se tornar ele mesmo o sucessor de seu sucessor”.Leia mais no site do TSE.
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Não tenhamos grandes esperanças no resultado final. O ministro Marcelo Ribeiro, que pediu vistas, é um remanescente da OAB, um "advogado militante". É jovem, tem 47 anos, assumiu a vaga em 2008. Sua formação acadêmica é paupérrima, tem apenas curso de graduação. Com esta formação e esta idade é um gênio ou uma indicação totalmente política.

2 comentários

O sistema de nomeação dos juízes que compõem a justiça eleitoral é que permite isso que estamos vendo, ou seja, temos aí uma campanha eleitoral totalmente irregular e não vemos atuação alguma do poder que exerceria o controle sobre tais atos.

Se fraudam até a justiça, imagine então aquelas urnas eletrônicas, verdadeiras caixas pretas que podem ter seus resultados facilmente alterados?

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Adivinha? Portal G1: "O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou na sessão desta quinta-feira (18)representação proposta pelo PSDB, PPS e DEM contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil Dilma Rousseff por campanha eleitoral antecipada em favor dela, pré-candidata do PT à Presidência da República."
(http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1535660-5601,00-TSE+ARQUIVA+REPRESENTACAO+CONTRA+LULA+E+DILMA+POR+CAMPANHA+ANTECIPADA.html)

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