O deputado federal João Paulo Cunha(PT), que notabilizou-se por presidir a Câmara dos Deputados quando foi montado o esquema do Mensalão, está de volta para uma missão toda especial: é o relator da MP 443, que abre os cofres do país para uso indiscriminado por parte dos companheiros. Para que fique registrado quem é João Paulo Cunha, transcrevemos, abaixo, trechos da denúncia do Mensalão, que está sendo julgada pelo STF:
- "Nessa linha, consciente de que o dinheiro tinha como origem organização criminosa voltada para a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a administração pública, o João Paulo Cunha, almejando ocultar a origem, natureza e o real destinatário do valor pago como propina, enviou sua esposa Márcia Regina para sacar no caixa o valor de cinqüenta mil reais em espécie."
- "Iniciada a execução do contrato, João Paulo Cunha desviou R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais) em proveito próprio."
- "A empresa SMP&B, com o aval de João Paulo Cunha, subcontratou 99,9 % do objeto licitado. De uma soma total de R$ 10.745.902,17, somente R$ 17.091,00 foram pagos por serviços prestados diretamente pela SMP&B, representando 0,01%91."
- "Com efeito, João Paulo Cunha desviou R$ 536.440,5592 do contrato n.º 2003/204.0 em proveito do núcleo Marcos Valério da organização criminosa."
- "Importante destacar que com a saída de João Paulo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados a partir de 15 de fevereiro de 2005, os valores da execução contratual com a empresa SMP&B despencaram vertiginosamente, perfazendo apenas R$65.841,36 (sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos) no ano de 2005, ou 0,6% do total."
- "Assim procedendo de modo livre e consciente, na forma do art. 29 do Código Penal: a) JOÃO PAULO CUNHA, em concurso material, está incurso nas penas do: a.1) artigo 317 do Código Penal Pátrio (recebimento de cinqüenta mil reais); a.2) artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei n.º 9.613/1998 (utilização da Sra. Márcia Regina para receber cinqüenta mil reais); e a.3) 02 (duas) vezes no artigo 312 do Código Penal (desvio de R$252.000,00 em proveito próprio e R$ 536.440,55 em proveito alheio)."
7 comentários
Coronel, estou lendo de baixo para cima. Parece que só tem Cu nha nessas estória petralhas !!?!!
ReplyQue não exista nenhuma punição para os petralhas é um paradigma do desgoverno do bolivariano Lula da Silva que não pode ser jamais quebrado.
ReplyCoronel
ReplyE os R$ 3 bilhões superfaturados com as obras do PAN? Esse ministro esquerdopata do desporto, já apresentou as contas? È que o prazo dado pelo TCU, terminou há muito tempo! O quê? Ele mandou o TCU à merda?
Então tá!
Compreendi!
A volta desses mensaleiros, corruptos por excelência, e a atuação deles sempre em desfavor ao Estado, mostra o quanto é FAJUTA A JUSTIÇA brasileira. STF, STJ, e outros bagulhos do gênero só prestam para dar despesas aos cofres, pesar nos ombros do conribuinte com os mais altos salários no emprego público, mas nunca assistimos uma atuação efetiva, justa e brilhante desses urubus! Esses mensaleiros eleitos já deviam ter sido cassados e impedidos de continuar com suas mutretas, mas nesse senário brasileiro só vemos cumpadres, parceiros e gangs atuando nos tres poderes.
ReplyCoronel,
ReplyMeu Deus? Endoidou de vez!!!!!!!
O Brasil do lulopetismo se tornou definitivamente no "país dos fora da lei".
ReplyTenho vergonha de ser brasileiro.
CHISTE, apenas observando:
ReplyNossa Constituição: os "direitos" são para os que tem dinheiro e poder e, os "deveres", são para os demais