Tarso Genro informou que a Polícia Federal está trabalhando com três hipóteses sobre o grampo da ABIN do Lula no presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A primeira possibilidade é "uma articulação política de alguém de dentro de alguma instituição que tenha contratado alguém de origem privada para fazer o grampo". Outra é de que "alguém da ABIN tenha desviado sua conduta de forma irregular e processado esta escuta". A terceira é que "alguém de alguma agência tenha feito algum contato para fora mediante coação, chantagem para criar alguma crise com alguém ou alguma instituição". É nojento como eles escolhem palavras para não incriminar os seus. Em nenhum momento, alguém deste governico podre consegue provar que este grampo não fez parte de um relatório que chegou a alguém do governo ou ao próprio "alguenzão", que é o beneficiário direto do trabalhao da ABIN. Será que pensam que alguém é burro de achar que foi um pé rapado que mandou grampear o Presidente do STF e o Presidente do Senado?
16 comentários
Los Vatos
ReplyAlguém
Começo a delirar
Depois de uma dose não vou parar
Tem algo novo, vou procurar
Tentei dormir mas eu quero conversar
Com alguém, alguém
Alguém que eu possa contar
Alguém, alguém, alguém vivo nesse lugar
Todos com brilho estranho no olhar
Falando de si mesmos não vão cansar
Suas carreiras de sucesso
É nostalgia e tudo o que eu peço
É alguém,alguém
Alguém que eu possa contar
Alguém, alguém, alguém vivo nesse lugar
Alguém, alguém, alguém que eu possa contar
Alguém, alguém, alguém vivo nesse lugar
¬¬
Rádio Coturno no no.
caro: ou eu fiquei doido de vez ou, em um país sério, já teriam todos sido demitidos: jobim, tarso, lacerda (o "tio" do nassif) e mais o cara da PF, cujo nome (felizmente) não lembro?
Replyabços
Prezado Coronel,
ReplyBabacas, fingindo que trabalham administrando a babacolandia pensam que todos também são babacas...
E o babaca mor, firme (na pinga, é claro) levando a banânia para o precipício.
Boolas
Coronel,
ReplyProvavelmente esse "alguém" deve estar procurando JAPONEZINHO no fim da sonda da Petrobrás !
Usou o equipamento errado , foi só isso ! Dirá a nova versão.
Coronel
ReplyEsse tarso genro quando fala em "alguém" está se referindo ao melancia félix. Então, para não fazer figura de estupido, tinha dito que essas gravações chegam diariamente ao lula.
Só desinformação. Bolchevique da merda!
Ou seja os petistas já estão arrumando um jeito de apagar os rastros, igual fizeram com o dossie e outras tramoias aonde tem petista envolvido, é uma quadrilha que dominou esse pais.
ReplyAlguém precisa dizer pra esse sinistro pseudo-poeta babaca, que são 50 milhões de alguéns que nutrem
Replysentimento de profundo asco e desprezo por esta coisa moralmente repugnante: O ALGUENZÃO-MOR
e seus flanelinhas amestrados chapa-branca.
E aí, eles ficam nesse verso e prosa até enrrolar o assunto o suficiente para não dar em nada, como todos os graves escândalos do governo Lula que assistimos nesses 6 anos e nunca foi encontrado o culpado, a justiça com seu bando de togados incapazes não conseguiu punir ninguem, nenhum tostão desviado dos cofres públicos foi recuperado, ninguem conseguiu tirar a quadrilha do poder, o depreparado etílico continua com a vida de rei sustentado pelo contribuinte, falando besteiras e ofendendo os brasileiros com toda a grossura e falta de educação, chamando estudantes de babaca e não tendo o menor respeito por quem paga impostos altíssimos e ele não dá nada em troca, enfia tudo no ra...lo! O Brasil nas mãos do sindicalista maluco virou a casa da Mary Joana.
ReplySerá que foi o caseiro Francenildo, de novo!
ReplySinceramente, essas notícias de grampo... ninguém agüenta mais. Fiquem de olho na Reserva Raposa Serra do Sol e não deixem de falar sobre o caso, pois tenho a impressão que, as notícias e atenções estão sendo desviadas para fatos de menor importância.
ReplyCOMENTEI ISSO ONTEM NO REINALDO
ReplyBINGO!!! TARSO ACABA DE DESCOBRIR O QUE ACONTECEU EM 1500.
Vasco de Athaíde, seu safadinho! escondido até agora, né? Ora quem diria? E pensar que fora a tormenta que fizera a caravela perder-se com toda a sua tripulação...
Vasco, mas, por favor, mata minha curiosidade, meu: Onde vocês ficaram todos esses 508 anos, hein? Menino! Vocês são phoda mesmo, hein? Enganaram desde Cabral a Amyr Klink. Puta que pariu! Vai ser competente assim nas oropa!!! me diz uma coisa, vocês encontraram a fonte da juventude de Ponce de Leon e por isso resolveram não dar as caras, não é mesmo?
Tenha paciência, tarso genro, sua delinquência moral ultrapassa, e muito, a delinqüência intelectual (eu podia ter feito a elipse do substantivo, mas, com relação a vocês, além de necessário, e sempre salutar repetir para que não distorçam nossas palavras).
Faço uma reprise do que disse outro dia ao ver um carroceiro fazer com que o animal que puxava a carroça trafegasse na contra-mão:
- O que estou achando mais difícil e definir qual dos dois é o burro!!!
tarso, burro é tua mãe!
CARO CORONEL
ReplyÉ lamentavel que um Ministro da Justiça tenha tão pouca credibilidade, pois só pode acreditar em suas palavras, pessoas que fazem ou fizeram parte do grupo de um grupo de corruptos, sem carater, sem moral para dizer qualquer coisa confiavel,pois terrorista, sempre será terrorista, acho que é muito mais confiavel a palavra do "FERANDINHO BEIRA MAR', DO QUE A PALAVRA DE QUALQUER PILANTRA, COMPONENTE DESTE GOVAERNO.
E a ZOPOSIÇÃO perdendo o "timing" mais uma vez.
ReplyOu não!
Por que ninguém quer reagir?
Já está tudo dominado!
lux (mãe de 2), a que oposição você se refere, querida? Eles estão no mesmo barco e nos puxando para dentro dele. Na realidade é a "Balsa de Medusa", mas desvirtuada, pois enquanto o canibalismo da "Balsa de Medusa" decorre de "estado de necessidade", o deles decorre do "estado de vaidade" e do caráter criminoso de que são detentores e dos aroubos de tirania que os visita.
ReplySão o que são: bandidos. Observe que não há mais nenhum partido com a sigla LIBERAL, pois todos capitularam ao socialismo, eufemismo para comunismo, doutrina sangrenta na qual já estamos mergulhados.
Quero ouvir os cretinos que lá, em um passado nem tão distante assim, questionavam onde estaria a legislação que autorizou as Forças Armadas a darem um basta a Goulart e sua quadrilha. Aí está, canalhas a razão. Aí estão os motivos, pressupostos que asseguram, com base no texto constitucional a instalação do estado de exceção. E porquê? Já,lhes mostro.
ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I – restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imedia¬tamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II – a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV – é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo conti¬nuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Do Estado de Sítio
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Evidentemente, os senhores, inteligentes que são, suponho, já perceberam que os poderes do Estado estão nas mãos erradas. Não há a menor sombra de dúvida que as instituições elencadas como responsáveis pela decretação do Estado de sítio são as duas menos habilitadas moralmente, o que se pode verificar pela imensa quantidade de crimes não apurados e varridos para debaixo do tapete por seus membros corruptos, vagabundos apátridas que vilipendiam nossas instituições democráticas, objeto da proteção dos artigos 136 e 137
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
§ 1º O estado de sítio, no caso do artigo 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
§ 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
§ 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no artigo 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I – obrigação de permanência em localidade determinada;
II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de infor¬mações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV – suspensão da liberdade de reunião;
V – busca e apreensão em domicílio;
VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII – requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetu¬ados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
Seção III
Disposições Gerais
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da respon¬sabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos, e indicação das restrições aplicadas.
Capítulo II
DasForçasArmadas
Dec. nº 3.897, de 24-8-2001, fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da Lei e da Ordem.
Este decreto determina que o presidente da República é quem tem todas as competências vide:
"Art. 8º Para o emprego das Forças Armadas nos termos dos arts. 34, 136 e 137 da Constituição, o Presidente da República editará diretrizes específicas."
E como já sabemos, não há idoneidade moral no atual para as que as medidas necessárias fiquem sujeitas às suas diretrizes
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições na¬cionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Pronto! Aí está a resposta: o Poder Judiciário acaba de ser vilipendiado, tendo seu chefe sido objeto de abjeta ofensa à sua dignidade por ordem de Luis Inácio Lula da Silva, Chefe do Poder Executivo, que ao ser interrogado pela imprensa, diante das câmeras de TV ironicamente sorriu como se estivesse a falar de uma roda de cachaçada.
A inconcebível agressão ao Chefe do Poder Judiciário, com a instalação de escuta que lhe quebrou a privacidade, constitui crime grave e atentatório à ordem democrática, merecendo imediata reação dos poderes constituídos.
Alguém viu alguma reação séria à grave quebra da ordem constitucional? Alguém na multidão espera que haja alguma outra coisa que não seja uma grande pizza?
Diante de quadro tão dantesco, E DE TUDO QUE JÁ VIMOS DESDE WALDOMIRO DINIZ até A ESCUTA DE GILMAR MENDES, é possível conceber que haverá alguma atitude por parte do Congresso, esse valhacouto de ladrões?
Então, alguma pergunta senhores? Pois quanto à legitimidade para que as Forças Armadas ajam, não resta sombra de dúvida do amparo constitucional, pois seria ilógico entregar a arma ao assassino, apenas porque a lei lhe assegura o direito de defesa, quando sabemos ser ele o autor do homicídio. Portanto, Lula e seu bando estão desqualificados para o disposto no caput dos artigos 136 , 137 e seguintes, porque são a fonte de que dimanam os crimes que assolam a nação
RECADO INÓCUO PARA O JOBIM
ELE TEM OBRIGAÇÃO DE CONHECER ISSO AQUI, POIS, SEGUNDO UM
PRINCÍPIO GERAL DO DIREITO ORIUNDO DA FICÇÃO JURÍDICA
JURA NOVIT CURIA, O juiz conhece o direito e não me sai da cabeça que Jobim é um egresso da magistratura.
(Cabe um recado aos magistrados: os senhores têem em seu quadros gente muito despreparada, hein? Nem precisa ser expert para perceber isso, bastam as trapalhadas de algumas peças como Jobim. )
I – as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas
Será que ninguém disse prá alguém que bisbilhotar alguém; seja por vontade própria de alguém ou a mando de alguém é crime do primeiro alguém e de todos os alguéns que não obedecem as vontades dos ninguéns que se dignaram a depositar seus votos a favor de alguém para cuidar do direito de TODOS?
ReplyGrampo legal
Replyhttp://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0509200804.htm
Melchiades Filho
BRASÍLIA - Ainda que o futuro possa lhe reservar algum tipo de constrangimento, o governo só tem a comemorar com a escandalização do uso de escutas telefônicas.
Confira o que de concreto ocorreu desde o começo das denúncias de desrespeito às liberdades individuais e das reações indignadas:
1) Foi escanteado o delegado que pretendeu investigar os negócios de Daniel Dantas, as relações íntimas do empresário com o Planalto e o acordo de indenização que permitiu ao governo levar adiante a idéia de criar a supertele nacional.
2) A Polícia Federal repaginou a Operação Satiagraha. Fechou foco nos indícios de fraude financeira do Banco Opportunity e esqueceu outras ambições do inquérito original, como tráfico de influência e a fusão da Brasil Telecom com a Oi.
3) Dantas e seus principais assessores saíram da prisão. Não têm mais motivos para abrir a boca.
4) Lula conseguiu nomear o quinto conselheiro da Anatel para dar o voto de minerva em favor da BrOi.
5) Foi afastado o diretor que construiu a "PF republicana", aplaudida por não discriminar investigados -o que possibilitou que o irmão do presidente caísse num grampo pedindo "dois pau pra eu".
6) A pretexto de impedir exageros de arapongagem, a PF recebeu ordens para tratorar a corporação e centralizar a inteligência. A apuração do dossiê produzido na Casa Civil contra FHC foi abandonada.
7) Um ex-funcionário de Dantas assumiu o comando da Abin.
Resumo: o Planalto não só preservou a negociação (e os negociadores) da BrOi como diminuiu a possibilidade de voltar a ser incomodado por escutas telefônicas.
Judiciário, Legislativo e sociedade civil exigiram o direito à privacidade. Com a degola de Lacerda e Protógenes, Lula garantiu o dele.
Talvez esteja aí a explicação para a reação enérgica e rápida de um presidente que costuma defender os colegas pilhados em atos ilegais e recomendar paciência nas crises.