De olho na TV Lula (2)

O artigo 8º. da MP 368, que cria a Empresa Brasil de Comunicação – EBC, define as competências da nova estatal jornalulística.

No inciso III, fica aberto que, para formar a Rede Nacional de Comunicação Pública, a EBC pode estabelecer cooperação e colaboração com entidades privadas (leia-se, por exemplo, TV Bandeirantes, TV Record e outras), mediante “convênios e outros ajustes”. E no parágrafo 2º., permite que os mesmos sejam firmados por até 10 anos, sem licitação.

Senhores parlamentares, vem aí a “estatização branca” de grandes emissoras privadas. É só fazer um “ajuste” e remunerar a “conveniada” com as gordas verbas de publicidade das estatais.

Escreva ao seu deputado ou senador e proponha uma emenda: “exceto com entidades privadas que recebam qualquer verba publicitária de órgãos públicos ou empresas estatais”