O juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações da Operação
Lava Jato, afirmou que o Judiciário “não se presta para ser o guardião
de segredos sombrios”. Ao determinar a inclusão nos autos da Lava Jato
de todos os depoimentos em delação premiada do ex-diretor da Petrobrás
Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef – exceto os relatos em
que eles citam políticos com foro privilegiado -, o juiz assinalou que
os mandamentos constitucionais impõem que “processo de supostos crimes
contra a administração pública deve ser feito com transparência e
publicidade”.
Sérgio Moro tomou a medida, inclusive, para atender sucessivos
pedidos de defensores dos empreiteiros que estão presos sob acusação de
corrupção ativa, formação de organização criminosa e lavagem de
dinheiro. “Não havendo prejuízo à investigação, o que demanda avaliação
circunstancial e caso a caso, devem ser seguidos à risca os mandamentos
constitucionais, o que é também reclamado, no presente caso, pela defesa
das pessoas já acusadas por crimes relacionados aos desvios da
Petrobrás."
O juiz assinala que a publicidade dada às delações do ex-diretor da
estatal petrolífera e do doleiro atende a Súmula Vinculante 14 do
Supremo Tribunal Federal. “As defesas dos dirigentes e empregados das
empreiteiras reclamam, cotidianamente, a este Juízo acesso aos
depoimentos prestados na colaboração premiada. Impetraram, inclusive,
habeas corpus e até reclamações pleiteando o acesso.”
Sérgio Moro anota, ainda, que as ações penais “não foram propostas
com base nos depoimentos prestados na colaboração premiada, mas, sim,
com base em um acervo de provas documentais e periciais e, quanto às
revelações de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef”. Ele observou que o
acesso só não foi viabilizado antes porque os depoimentos não estavam
sob sua tutela. Moro só recebeu os depoimentos no dia 21 de janeiro de
2015.
“Foi necessário examiná-los um a um , e são dezenas, para verificar
se a divulgação não prejudicaria investigações em andamento”, argumenta o
magistrado da Lava Jato. “Assim, a bem da ampla defesa e do princípio
da publicidade dos processos, é o caso de levantar o sigilo sobre os
depoimentos recebidos do Supremo Tribunal Federal no âmbito do acordo de
colaboração premiada.”
Ele esclareceu que não estão sendo liberados os depoimentos que
envolvem autoridades com foro privilegiado, “que não são de competência
deste Juízo e ainda estão sendo examinados pela Procuradoria Geral da
República e pelo Supremo Tribunal Federal”. Sérgio Moro ponderou,
também, que “em virtude de certas incompreensões esclareça-se que não se
trata aqui de ‘vazamento’, mas de levantar o sigilo sobre prova em
processo sobre o qual não foi decretado segredo de justiça”.
“É a Constituição Federal que determina a publicidade dos processos
judiciais e que o segredo de justiça constitui exceção, artigo 5º, LX”,
escreveu o magistrado. “Como se não bastasse, também estabelece
categoricamente a publicidade do julgamento e das decisões judiciais,
artigo 93, IX. A mesma Constituição também estabelece que a
administração pública rege-se pelo princípio da publicidade, artigo 37,
caput.”
11 comentários
Coronel aqui em campo grande ms teve passeata na quarta feira pedindo. O fim da corrupcao. fora dilma fora lula fora. todos os petralias atv morena. afiliada da globo mostrou no ms tv noticias aqui o povo ja nao aquenta mais no paraguai a petrobras abaixou a gasolina em ponta pora a gasolina custa 3.70 em do outr lado da fronteira custa 2.75 e u
Replyabsurdo
O homem é fera.
ReplyCORONEL
ReplyDe maneira bem simplista e leiga, sou de opinião de que quando se trata de coisa pública, do interesse público, não deve haver sigilo "porranenhuma".O que justifica por exemplo sigilo dos cartões corporativos? Como também sou contra essa farra de "foro privilegiado" para tudo quanto é "pé sujo" que alcançou um mandato.O resultado é o que estamos vendo, a dificuldade para se alcançar e punir um safado.
Assim não pode, assim não dá.
CORONEL
ReplySerá que ainda resta na cabeça de alguém alguma dúvida de que o PT é uma organização criminosa ? Uma verdadeira loja de departamentos do crime.São "profissas" na matéria, consultores do crime. Ainda vem o bravateiro R.Falcão falar em processar meio mundo por danos morais.
Perfeitas as colocaçoes do juiz. Os petistas nao encontram brechas para melar o processo. Talvez consigam no supremo porque la' ha' muitos comprometidos com a gratidao e a ideologia. Pelo menos, assim tem se portado o supremo, com raras exceçoes.
ReplyTotal confiança em Sergio Moro. Agora o resto, STF, PGR, etc, só acredito vendo.
ReplyAguardem ainda mais dia 15/março/2015
Replyhttps://www.youtube.com/watch?v=XGAAFZdk4O4
Temos um juiz que investiga, dr S. Moro! Precisamos de um que PRENDA.
ReplyCade o Barbosa?! Barbosa, come here, help!
Revogue a aposentadoria, socorro....
Quem sabe, sabe, conhece bem ...naõ adianta ficar inventando desculpas para fugir do herói Sergio Moro.
ReplyCoronel,
Replyserá que Rui Falcão engolirá a Constituição picadinha? Com água? Vinho? Pinga? Descerá redondo ou engasgará?
Flor Lilás
Agradeço todos os dias o fato de o Juiz Sérgio Moro existir. E sua equipe também, sozinho não seria possível. Mas que ele é fundamental, é.
ReplyAinda bem que ele sabe que o Brasil agradece. Muitíssimo obrigada, Sr. Dr. Juiz Sérgio Moro.
Mariana