STF nega power point para os mensaleiros.

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta quarta-feira (1º), pedido apresentado em questão de ordem levantada pelos advogados de defesa de sete réus na Ação Penal 470 relativas à organização do julgamento desse processo. Na primeira delas, a defesa dos réus José Eduardo Cavalcanti de Mendonça e Zilmar Fernandes Silveira pediam que fosse autorizada a utilização de sistema audiovisual (power point ou data show) durante a sustentação oral de suas razões e que tal equipamento fosse disponibilizado pela Corte.

Na mesma linha, os defensores de Delúbio Soares e João Paulo Cunha postulavam a disponibilização de sistema de projeção visual durante a sessão de julgamento da AP 470. Por seu turno, os réus Antônio e Jacinto Lamas postulavam a oficialização da data de início do julgamento e a intimação das defesas; a definição de cronograma de sustentações orais e o chamamento conjunto das sustentações orais desses denunciados. Na mesma linha, Henrique Pizzolato pleiteou definição da ordem das sustentações orais.

1 comentários:

É muita cara de pau! Nós, professores universitários que não nos viremos não para comprar o nosso datashow já que a universidade federal da qual faço parte não consegue atender a demanda, e vem essas engraçados, cheios de dinheiro no bolso pedir para o STF DISPONIBILIZAR um datashow para eles!

Ainda que o uso fosse permitido, o que já seria uma aberração, então que eles trouxessem de casa! Já não basta terem usufruindo do dinheiro público enquanto estavam mensalando no congresso não?!

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