Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) indeferiu, nesta quarta-feira (1º), pedido apresentado em questão
de ordem levantada pelos advogados de defesa de sete réus na Ação Penal
470 relativas à organização do julgamento desse processo. Na primeira delas, a defesa dos réus José Eduardo Cavalcanti de
Mendonça e Zilmar Fernandes Silveira pediam que fosse autorizada a
utilização de sistema audiovisual (power point ou data show) durante a sustentação oral de suas razões e que tal equipamento fosse disponibilizado pela Corte.
Na mesma linha, os defensores de Delúbio Soares e João Paulo Cunha
postulavam a disponibilização de sistema de projeção visual durante a
sessão de julgamento da AP 470. Por seu turno, os réus Antônio e Jacinto Lamas postulavam a
oficialização da data de início do julgamento e a intimação das defesas;
a definição de cronograma de sustentações orais e o chamamento conjunto
das sustentações orais desses denunciados. Na mesma linha, Henrique
Pizzolato pleiteou definição da ordem das sustentações orais.
1 comentários:
É muita cara de pau! Nós, professores universitários que não nos viremos não para comprar o nosso datashow já que a universidade federal da qual faço parte não consegue atender a demanda, e vem essas engraçados, cheios de dinheiro no bolso pedir para o STF DISPONIBILIZAR um datashow para eles!
ReplyAinda que o uso fosse permitido, o que já seria uma aberração, então que eles trouxessem de casa! Já não basta terem usufruindo do dinheiro público enquanto estavam mensalando no congresso não?!