Reinaldo Azevedo acaba de postar a íntegra da ação penal que a Oposição está protocolando junto à Procuradoria Geral da República, acusando Dilma Rousseff de crime comum, pelas "pedaladas fiscais". É bom ler o post do Reinaldo. Para ler a íntegra da ação penal, CLIQUE AQUI.
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Leia a ação penal da Oposição contra Dilma Rousseff, o primeiro passo para o impeachment.
terça-feira, 26 de maio de 2015 às 17:46:00
12 comentários
Quem sabe agora a Oposição da Oposição, entenda !
ReplyFalta corrigir o nome da dilma..O CERTO É DILMA VANA ROUSSEFF E NAO VANIA
ReplyLA ESTA ESCRITO NOS PEDIDOS DILMA VIANA
ReplyÉ preciso tirar urgente essa gang do poder. Com o poder nas mão essa corja, a cada dia que passa eles cometem mais estragos no Brasil.
ReplyNão à arbitragem de consumo! Novas normas da lei de
arbitragem acabam com vitórias de 25 anos de CDC
Por Cláudia Lima Marques
É preciso dizer não à ‘nova’ lei de arbitragem, que legitima a arbitragem privada de consumo sem limites, até com analfabetos e analfabetos funcionais! O Parlamento aprovou e está para sanção da Presidente Dilma normas de arbitragem que permitem ao árbitro (pago pelas associações de fornecedores!) não seguir as decisões judiciais nas ações coletivas e jogar no lixo todas as vitórias do movimento consumerista desde 1988! Justamente no ano que o CDC completa 25 anos, o Parlamento brasileiro deixa de aprovar o projeto de atualização do CDC e aprova um parágrafo na lei de arbitragem permintindo a arbitragem privada por árbitro único! ........
continue lendo:
http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/191245875/nao-a-arbitragem-de-consumo-novas-normas-da-lei-de-arbitragem-acabam-com-vitorias-de-25-anos-de-cdc?utm_campaign=newsletter-daily_20150526_1218&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Muito bem fundamentado. Não tem como o Procurador da República se negar a dar prosseguimento a ação.
Replyestá tudo muito bem explicado, não será um "eu não sabia" que vai responder aos dados na petição....
ReplyACABOU A POLÊMICA: IMPEACHMENT, JÁ!
ReplyGandra Martins: Dilma foi imprudente, negligente e omissa. Para impedimento, é o que basta.
O jurista Ives Gandra Martins reafirma: há razões para afastar Dilma, envolvida num imenso processo de corrupção. No mínimo, foi omissa, negligente e imprudente. São razões jurídicas suficientes para afastar a presidente:
Coronel
ReplyJá havia lido o texto de RA. Está muito bem fundamentado.
Só nos resta torcer para que dê certo!
Chris/SP
Oposição...eu ri!
Replysocial democrata é escadinha de comuna.
Nao se faz politica com figado. Pode por tudo a perder. Confio, ainda, na oposiçao.
ReplyEntregar denúncia contra Dilma a Janot (nomedo por Dilma, cargo sem concurso)para ele apresentar esta denúncia ao STF Zavasck, Tofoli, Fachin, Barroso e etc. (nomedos por Dilma, cargo sem concurso).
ReplyAlguém me diz algo?
É para esperar o que?
Brazil, patria amada.
Independentemente dos argumentos, creio que uma ação penal desta envergadura deva pelo menos passar pelo crivo de um revisor. Já começa mal com os anos de 2013, 2014 e.... 2.105 !
ReplySei que estes erros passam batido no Judiciário e não descaracterizam a ação, mas...um pouco de capricho demonstra a grandeza da ação.
Afinal, é contra a Presidente da República, não é mesmo ?
Aos mais afoitos já aviso, concordo com a ação mas não li além deste erro, tipo examinador de redação, sou enjoado mesmo, estamos lidando com algo muito grande pra desleixos.