CCJ do Senado aprova fim do voto secreto no Congresso.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o fim do voto secreto no Congresso Nacional, uma das cinco medidas sugeridas pela presidente na proposta de reforma política enviada ontem aos parlamentares. A medida consta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 20/2013) de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), que contou com voto favorável do relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR). O texto segue agora para o plenário do Senado, onde terá dois turnos de votações. Se aprovada, a PEC seguirá para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, o voto secreto no Congresso é previsto em mais de 20 casos, entre eles, a análise de vetos presidenciais no Congresso, a cassação de congressistas, eleição para a Mesa Diretora (incluindo a escolha do presidente da Câmara e do Senado) e a indicação de conselheiros para o TCU (Tribunal de Contas da União). Na semana passada, a CCJ da Câmara aprovou a proposta semelhante, mas mais restrita, que acaba com o voto secreto em processos de cassação de mandato. A proposta, que já foi aprovada no Senado, vai agora a uma comissão especial da Câmara que será criada para analisá-la. Em seguida, precisa ser aprovada em dois turnos no plenário da Casa. (Informações do UOL)

15 comentários

Coronel,


interessante como estão trabalhando rapidinho, não é?

Flor Lilás

Reply

que lindo, foi sugestão da governanta, eh?

pois os parlamentares agora deveriam propor um projeto - e votar a favor - do fim do sigilo do cartão corporativo da governanta transparente e sua turma...

que tal?

Reply

Coronel,
Será que não tem um erro nessa ordem de votação de projetos.
De tudo que eu entendia, os projetos seriam primeiramente aprovados pale camara baixa, camara dos deputados e em seguida ia para a camara alta, o senado, para ,por fim ser sanconada pela presidência da república.
Nào é isso não?

Reply

Ótimo, agora é só acabarem com o voto obrigatório que o resto vem de cambulhada.

Reply

blá blá blá blá..........................

Reply

Oh veia coroca, enganadora, sinica:

Viu não precisa de plebiscito, basta o congresso trabalhar para o povo.

Oh congresso, agora não precisa fazer uma coisa enorme, faz uma coisa simples, aprova o voto distrital. E o voto distrital pode começar pelo tamanho das cidades, e por região, pra não gastar muito em campanha.

Reply

FORA PT!
VÃO PRA CUBA QUE OS PARIU!

Reply

O fim do voto secreto para todos os casos é um absurdo. Os deputados e senadores serão esmagados pelo Executivo se votarem contra. Estupidez absoluta.
Para cassações? Aí sim...

Reply

Cel.

Sou obrigada a concordar com o Reinaldo Azevedo. Leia!

FIM DO VOTO SECRETO PARA QUALQUER VOTAÇÃO NO CONGRESSO É UM ABSURDO E ATUA CONTRA OS INTERESSES DA POPULAÇÃO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com o voto secreto em votações no Congresso. É uma decisão estúpida! Caso prospere, tornará o Congresso mero instrumento do Executivo, que tem a máquina na mão. É uma aberração! Uma coisa é proibir o expediente em caso de cassação de mandatos; outra, diferente, é expor os parlamentares à sanha vingativa do governo federal. Tinha de ser mesmo proposta de um petista — no caso, o senador Paulo Paim (RS). Não há ideia ruim que ele não proponha ou abrace.
(...)
O voto secreto, em muitos aspectos, é um instrumento que a minoria — a oposição — tem para resistir à maioria: o governo
(...)

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/fim-do-voto-secreto-para-qualquer-votacao-no-congresso-e-um-absurdo-e-atua-contra-os-interesses-da-populacao/


Chris/SP

Reply
Manoel Francisco Gomes mod

O fim do voto secreto para todas as votações não é uma boa medida, especialmente considerando-se o poder que o executivo detém. Muitos deputados e senadores ficarão atemorizados de votar abertamente contra os interesses do governo. Não deveria ser assim, mas é. Além disso, uma proposta apresentada justamente por um deputado petista useiro e vezeiro de abraçar causas, digamos, nada saudáveis para a democracia - e contando com o apoio da presidente, que até o incluiu em sua destrambelhada proposta de plebiscito - já é por si só um sinal de que boa coisa não é. A derrubada do voto secreto deveria ocorrer apenas para casos de cassação, a fim de inviabilizar - ou pelo menos minimizar - o corporativismo entre os parlamentares.

Reply



Não era pauta da governanta?


kkkkkkkkkkkkkk tiraram a escada e deixaram ela com a brocha na mão?

Reply

Projeto de quem? Paulo Paim. De que partido? PT.

Se não fosse o PT, ainda estaríamos na idade das trevas.

Reply

Coronel,

PETRA:HA em 3 de julho de 2013 22:56


Flor Lilás

Reply

Coronel,

Pelo que nos foi aqui explicado e pelo dono do projeto entendemos que nada de bom tem, não é?

E agora? Qual o próximo passo?
se a CCJ do senado aprovou, ainda tem que passar pelo senado, não é?

Flor Lilás

Reply

CEL,

VOTO SECRETO - O que foi alterado pela PEC nº 20/2013:

Art. 1º. Os art. 52, 55 e 66 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes redações.

Artigo 52 :

III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
 --> III – aprovar previamente, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
--> IV – aprovar previamente, após arguição em sessão do senado, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
--> XI - aprovar, por maioria absoluta, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término do seu mandato;

Artigo 55 :

§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
--> § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto da maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Artigo 66:

§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
--> § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.”(NR)

Índio Tonto/SP

Reply