Pode haver segredo de justiça se o réu é o presidente do Banco Central?

O presidente do Banco Central é o dono do cofre do Brasil. Que negócio é esse de segredo de justiça? Do que ele está sendo acusado? Ele está colocando o dinheiro do país em perigo? O que o presidente do Banco Central está fazendo com o nosso dinheiro? Segredo de justiça? Com o meu, o seu, o nosso dinheirinho? Se tem segredo de justiça, que o presidente do Banco Central seja afastado do cargo. É o mínimo que se espera. Ou vou ter que sair correndo pro banco e sacar as minhas parcas economias? Será que elas ainda estão lá?

10 comentários

Coronel

Desde o ano passado, que guardo as minhas parcas economias debaixo do colchão. Basta lulla dar ordens para que os bancos não autorizem levantamentos. Ele quer silenciar os "eles"! Os que têm dois olhos e não são pé descalço. Os que não procuram as ideias no fundo de uma garrafa de 51. Sem ofensa para a 51! Como dirijo...

Isto vai dar o berro e quando der, já estou precavido!

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Boa percunta Coronel.Dora

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É sobre isso, Coronel ?

" Pet 3540 / RJ - RIO DE JANEIRO
PETIÇÃO
Relator(a): Min. EROS GRAU
Julgamento: 15/02/2006

Publicação

DJ 21/02/2006 PP-00025

Partes

REQTE.(S): ALFREDO BOKEL
ADV.(A/S): JOÃO CARLOS AUSTREGÉSILO DE ATHAYDE
REQDO.(A/S): HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Decisão

DECISÃO: Trata-se de pedido de interpelação judicial formulado
contra Henrique de Campos Meirelles, Ministro de Estado
Presidente do Banco Central do Brasil.
2. O requerente alega
que:
"enviou 2 (duas) cartas ao interpelado relatando as
atrocidades que foram perpetradas contra o grupo financeiro do
interpelante. 1ª carta em 12 de janeiro de 2003, com confirmação
pelo Banco Central, em 12 de janeiro de 2003 às 16:15 hs. Enviou
uma 2ª carta em 30 de abril de 2004, no que teve confirmação em
04 de maio de 2004 às 15:03 hs, e outra confirmação na mesma data
às 15:20 hs.
Como o teor das cartas revelam denuncias contra
funcionários do BANCO CENTRAL, e liquidantes da mesma origem
daquela instituição, a qual o interpelado preside, torna-se
necessário que as denúncias não fiquem no vazio do silêncio, haja
vista, que o alto cargo que o interpelado ocupa hoje tem status
de ministro de Estado, o que revela um casuísmo brutal" [fls.
2]
3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo
arquivamento do feito [fls. 31/32].
4. É a síntese do
necessário. Decido.
5. A interpelação judicial é medida cautelar
preparatória de ação penal e, em conseqüência, processa-se
perante o órgão competente para julgar a ação principal.
Tratando-se de Ministro de Estado, a competência para o
julgamento é do Supremo Tribunal Federal [artigo 102, I, "c", da
Constituição do Brasil].
6. O pleito não merece prosperar.
Primeiro, porque o interpelante sustenta que o interpelado teria
sido omisso em face dos fatos que lhe foram relatados em cartas
que lhe foram enviadas. Isso, segundo o requerente, representaria
"um casuísmo brutal" incompatível com o cargo ocupado pelo
requerido. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que
o pedido de explicações "acha-se instrumentalmente vinculado à
necessidade de esclarecer situações, frases ou expressões,
escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade,
equivocidade ou ambigüidade. Ausentes esses pressupostos, a
interpelação judicial, porque desnecessária, revela-se
processualmente inadmissível." [Pet n. 851-QO, Relator o Ministro
Celso de Mello, DJ de 16.9.94].
7. Em segundo lugar, não merece
prosperar porque os eventuais crimes praticados pelos servidores
do BACEN já estariam prescritos, vez que ocorridos há mais de 20
anos [fls. 7/16].
8. Terceiro porque, como o próprio requerente
afirma, o BACEN foi condenado, pelos mesmos fatos descritos na
inicial, em uma ação de responsabilidade civil já julgada pelo
Tribunal Regional Federal da 2ª Região [fls. 14/15].
8. Os
questionamentos postulados pelo interpelante foram apreciados
nessa ação. Daí porque a afirmação de que o Presidente do Banco
Central estaria praticando em crime de prevaricação não procede.
O artigo 319 do Código Penal estabelece que prevarica aquele que
"retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal". Não está demonstrado nos autos
o retardamento de ato de ofício ou omissão por parte do Ministro
Henrique Meirelles.
Nego seguimento ao pedido de interpelação
[art. 21, § 1º, do RISTF].
Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquive-se.
Brasília, 15 de fevereiro de
2006.
Ministro Eros Grau
Relator "

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Coronel.

Desculpe-me por comentário fora do tópico.

Há notícia sobre um novo pacote tributário, pelo qual se dá PLENA autoridade a funcionários do poder executivo (mais propriamente, "fiscais" tributários) que terão acesso ao interior (isto é, poderão invadir) do lar de pessoas físicas, sem a menor autorização de um juiz. É escandaloso. Rasga-se a Carta Magna.

Novamente, o Poder Judiciário está para "levar um chute na bunda".

Perito.

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Austarliano doContra mod

Cel,
Entre em contato comigo agora!
Rastrear PT ralha é contigo entao como sou da casa...
Sou o Australiano doContra mas voce sabe Meu IP e sabe de onde sou! São 22:15 hs de 11/03.
Tenho uma quentinha
e-mail: ldc...

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É perfeitamente compreensível, caro Marechal

Como ousam interpelar judicialmente, "homens incomuns"?



dá uma vontade da moléstia de fazer uma big merda nos homens comuns!!!!!

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Prezados, a interpelação judicial relatada pelo Eros Grau não tem nada a ver com este novo caso. Aqui se trata de um inquérito por possível crime tributário - SONEGAÇÃO FISCAL. Agora, Coronel, minha modesta opinião é a de que é cabível, sim, o segredo de justiça nestes casos, já que se trata, ainda, de uma simples investigação, que poderia ser margem de especulações contrárias aos interesses do País.

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Coronel

Mesmo não morrendo de amor pelo senador Pedro Simom, ele sempre disse que houve uma investigação ferrada contra Henrique Meirelles, na CPI do BANESTADO, tanto é que Lula deu a ele o status de Ministro senão o "homem que tem a chave" do cofre do Brasil, teria que fazer companhia ao Arruda! Coisa mesmo do arco de velha, no tempo do Maluf. Em Brasilia todos tem telhado de vidro!

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.

Agora é tarde pra correr...

E se ficar o bicho já pegou...

Esse segredo de justiça serve para proteger corruPTos e para juízes safados macomunados com procuradores mais ainda destruirem a vida de alguns cidadãos, só pra isso, mais nada...


AP

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Não será por isso: Em maio de 2004 o engenheiro Marco Túlio Pereira de Campos primo do Sr. HENRIQUE MEIRELLES foi pego indo do aeroporto de Congonhas (SP) para o aeroporto de Brasília portando R$32.000. O Sr. Campos para justificar-se apresentou uma série de documentos que comprovavam ser ele procurarador do pte. do Banco Central, mas entre esses documentos estavam escrituras e informações sobre imóveis e bens que divergiam no patrimônio declarado ao Ministério da Fazenda de cerca de R$100 milhoes.

Uma sucessão de eventos levaram o procurador-geral da república pedir ao STF (Supremo Tribunal Federal (Brasileiro) a quebra do sigilo fiscal do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, por suspeita de remessa ilegal de dinheiro ao exterior.

Para conter especulações e flutuações que poderiam refletir no mercado financeiro por conta das apurações da legalidade das declarações de renda do Sr. Henrique Meirelles, a partir de uma medida provisória a MP207, o presidente do Banco Central, passou a dispor das mesmas garantias que os ministros, ou seja, foro privilegiado. Tal medida provisória foi considerada constitucional pelo STF e foi incorporada a lei n. 10.683 que trata sobre o assunto.

Portanto, após esse evento, as apurações do caso envolvendo o presidente do Banco Central correm em segredo de justiça.

Em decorrência da eleição do Presidente do Brasil para um segundo mandato, correm vários boatos sob a continuidade de HENRIQUE MEIRELLES no possível novo governo.(http://www.tiosam.net/enciclopedia/?q=Henrique_Meirelles)

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