Os bad boys do MPF acham que estão acima da lei. É muita independência. Qualquer procurador em busca de mídia e fama podia jogar um político na lama. Podia denunciar, fazer alarde, gerar munição para o adversário e acabar com a carreira de um inocente. É óbvio que existe o outro lado e que o MPF muitas vezes acerta. Mas também erra. E muito. Levou o que merecia. Um freio. Uma limitação para uma instituição cada vez mais fora de controle. A matéria abaixo é de O Globo.
Na contramão da reação do Ministério Público e da Polícia Federal,
políticos dos principais partidos, governistas ou de oposição,
defenderam a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede
os procuradores de requisitarem a abertura de inquérito policial por
crimes eleitorais nas eleições de 2014. Na terça-feira, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, respaldado por entidades
de procuradores e promotores, pediu a revisão da resolução e ameaçou
acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a norma, que
estabelece que a abertura de inquérito tem que ser autorizada por um
juiz eleitoral. Os políticos defendem esse controle judicial.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que chegou a ser impedido de assumir o mandato em 2011 com base na Lei da Ficha Limpa, após denúncia do Ministério Público Eleitoral, foi enfático na defesa da resolução. Ele alega que o MP precisa ser controlado, porque a decisão poderia ser suscetível a “gostos” pessoais. — O Ministério Público tem um papel de total autonomia e relevância, mas quem o controla? Essa resolução não proíbe que o Ministério Público investigue, mas cria mecanismos de controle, então é bem razoável. Não se pode ter uma investigação em segredo, tem que ser público. Até porque o MP é formado por homens e mulheres que podem ter preferências, gostos e opções partidárias — afirmou Cássio.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que chegou a ser impedido de assumir o mandato em 2011 com base na Lei da Ficha Limpa, após denúncia do Ministério Público Eleitoral, foi enfático na defesa da resolução. Ele alega que o MP precisa ser controlado, porque a decisão poderia ser suscetível a “gostos” pessoais. — O Ministério Público tem um papel de total autonomia e relevância, mas quem o controla? Essa resolução não proíbe que o Ministério Público investigue, mas cria mecanismos de controle, então é bem razoável. Não se pode ter uma investigação em segredo, tem que ser público. Até porque o MP é formado por homens e mulheres que podem ter preferências, gostos e opções partidárias — afirmou Cássio.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) —
do partido citado em conversas reservadas de integrantes do MP como
autor de investidas contra o órgão — também concordou com o relatório do
ministro José Antônio Dias Toffoli em defesa da restrição, na votação
da resolução, em dezembro: — O correto é que sempre haja um
controle judicial do inquérito. Esse controle faz parte do ordenamento
jurídico, então a resolução está na tendência do equilíbrio de poderes.
Há uma necessidade que tudo o que seja feito pelo Ministério Público
tenha acompanhamento judicial, para que ninguém fique com a faca no
pescoço.
— O Ministério Público é formado por homens e mulheres,
com virtudes e defeitos, muitas vezes com comprometimentos ideológicos e
outros interesses. Então, é necessário que haja esse acompanhamento,
não dá para ficar solto. Um inquérito é péssimo para a imagem do
político, e, quando a opinião pública forma uma imagem, não tem quem
salve, nem uma decisão contrária dos tribunais depois. A liberdade tem
que ter parâmetros — afirmou o deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
O
senador José Agripino (RN), presidente do DEM, defende a resolução do
TSE, mas disse que não se trata de controle sobre o Ministério Público: —
O TSE decidiu uma atribuição, isso não quer dizer que esteja fazendo
controle sobre o MP. Essa resolução não cerceou o poder de ninguém,
somente definiu os poderes.
5 comentários
CEL,
ReplyNão vou entrar no mérito dessa questão mas gostaria de deixar uma pergunta no ar para o TSE:
Por quê o TSE não implementa o voto impresso nas urnas eletrônicas para permitir que se faça auditoria no caso de suspeita de fraude?
EU NÃO ACREDITO EM URNAS ELETRÔNICAS...
AS URNAS ELETRÔNICAS DA DIEBOLD ADOTADAS PELO TSE NO BRASIL SÃO FRAUDÁVEIS...
O SISTEMA DE VOTO E APURAÇÃO DO TSE É FRAUDÁVEL POR ADOTAR URNAS ELETRÕNICAS...
EU DESAFIO QUALQUER MEMBRO DO TSE A PROVAR QUE OS RESULTADOS DAS URNAS ELETRÔNICAS SÃO AUDITÁVEIS...
SE NÃO SÃO AUDITÁVEIS, ENTÃO ...
O próximo passo do TSE vai ser implementar uma forte campanha na TV a favor da inviolabilidade das urnas eletrônicas... Quá quá quá quá...
Índio Tonto/SP
Em primeiro lugar, alguém esperava que os "políticos" atuais, mancomunados com o sentido de profissão que deram à representatividade popular, gostariam de um MP livre para denunciar e investigar? Santa inocência e ingenuidade.
ReplyEm segundo, o TSE devia é implantar um sistema de impressão de votos para garantir a tranquilidade de quem vota, evitando a fraude eletrônica, conhecida e sabida por todos.
Não é MPF que está errado, cumpre o papel que lhe é designado na Constituição. A "Ficha Limpa" que é um abuso autoritário. O remédio vai acabar matando o paciente. Os PTralhas tomam de assalto a mídia, as instituições e a "oposição" aplaude um veneno que vai acelerar ainda mais a bolivarização do Brasil...
ReplyA autonomia investigatória do MP é consolidada no STF, a jurisprudência nesse sentido é vasta! Inovação é a posição do TSE a respeito, um atentado às prerrogativas constitucionais do MP. Diz o art. 8º da Resolução TSE 23.396 que "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante.". Ora, é notória a inconstitucionalidade da norma, especialmente quando afirma a dependência da abertura de inquérito pela autorização do judiciário, haja vista o princípio da inércia que envolve este poder. Este princípio constitucional faz com que o juiz só se manifeste quando provocado, assim, caso o MP - em seu inquérito autônomo - veja necessidade de alguma medida venha a invadir direito fundamental do investigado, deve recorrer ao juiz para que a autorize, sob pena de nulidade das provas - e da mesma forma o age o investigado em seu favor. Com elementos suficientes, a seu sentir, de autoria e materialidade, o MP propõe ao juiz a ação, e este - provocado - decide. É, portanto, desprovido de qualquer apoio constitucional este artigo 8º da Resolução TSE relatada pelo Min. Dias Toffoli, que presidirá as eleições 2014. Deus Salve o Brasil!
Replyhttp://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/460939-DEPUTADOS-ESPERAM-QUE-TSE-REVEJA-DECISAO-QUE-LIMITA-ACAO-DO-MINISTERIO-PUBLICO-NAS-ELEICOES.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
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