O recurso do ex-ministro José Dirceu, apontado como chefe do esquema do
mensalão, deve ser analisado nesta semana com poucas chances de sucesso. Nas
quatro sessões em que julgou os embargos de declaração de 14 dos 25 condenados,
o Supremo Federal Tribunal (STF) derrubou praticamente todas as teses
sustentadas pela defesa do ex-ministro, condenado a 10 anos e 10 meses por
corrupção e formação de quadrilha.
Apenas uma argumentação dos advogados de Dirceu ainda não foi debatida pelo
plenário. Se também for rejeitada, a última esperança seria um novo julgamento e
a chance de ser absolvido do crime de quadrilha, pelo qual foi condenado por 6
votos a 4. O regimento interno do Supremo prevê que, nesses casos, o réu pode
pedir para ser julgado novamente. No entanto, parte dos ministros entende que
uma lei aprovada em 1990 extinguiu esse recurso.
A discussão sobre o que vale para este caso - se o regimento ou a lei de 1990
- divide o Supremo. Até o início do julgamento, os ministros diziam que a
maioria aceitaria o recurso. Nas últimas semanas, porém, quem apostava nessa
possibilidade passou a rever prognósticos. O tema só será analisado ao final do
julgamento de todos embargos de declaração, o que pode ocorrer ainda nesta
semana.
A primeira tese de Dirceu derrubada pelo Supremo foi a possibilidade de rever
as penas definidas no julgamento por meio dos embargos de declaração - recurso
que visa corrigir contradições, omissões ou ambiguidades na decisão do tribunal.
Dentre os ministros que votaram nesse sentido está Luís Roberto Barroso, o mais
novo da Corte.
"Fiz escolha difícil ao começar a participar deste julgamento", disse
Barroso. "Foi a de que eu serviria melhor à Justiça e ao País se eu chegasse
para não revirar um julgamento que consumira mais de 50 sessões deste plenário.
Se o tribunal se dispusesse a reabrir o debate, participaria."
Depois, o tribunal rejeitou a possibilidade de alterar as penas impostas a
parte dos réus em razão de um erro na data da morte do ex-presidente do PTB José
Carlos Martinez. Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa informou que o
dirigente morreu em dezembro de 2003 - o mês correto é outubro.
Os advogados sustentavam que a diferença de datas poderia influir na pena por
corrupção. Alegaram que foi após a morte de Martinez que Roberto Jefferson
assumiu o comando do PTB e negociou o apoio ao PT em troca de dinheiro. Como
essas transações ocorreram antes de mudar a lei contra corrupção, com penas mais
severas, os advogados pediam que a punição fosse mais branda.
Ao julgar primeiro o recurso de Jefferson, o tribunal nada alterou na pena em
razão do erro de datas. Depois, na quarta-feira, os ministros repetiram o
entendimento ao rejeitar o pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Também
na semana passada, o tribunal se negou a rever a pena do ex-deputado Bispo
Rodrigues (ex-PL-RJ), que, como Dirceu, argumentava que o crime de corrupção se
consumou quando as negociações políticas foram feitas, em 2002.
Chefia. Nesta semana, outra tese de Dirceu deve ser derrotada pelo plenário.
Joaquim Barbosa já votou pela rejeição de um dos argumentos usados pelo operador
do mensalão, Marcos Valério. O empresário contestou a decisão do Supremo de
elevar suas penas pelo fato de ter sido apontado como chefe do núcleo
publicitário - para ele, isso só poderia ocorrer com o crime de formação de
quadrilha. A maioria deve acompanhar o relator.
Restará a Dirceu um derradeiro argumento. No recurso, os advogados alegaram
que a Corte usou duas vezes o mesmo fato para elevar a pena por formação de
quadrilha. No cálculo, a pena base foi elevada por Dirceu ser apontado como
mentor intelectual do esquema. Depois, subiu também por ter Dirceu "desempenhado
um papel proeminente na condução das atividades de todos os réus, especialmente
dos integrantes do chamado grupo político". O julgamento do ex-ministro deve
ocorrer nesta semana.(Folha Poder)
4 comentários
bom, quem vai se dar mal nas mãos desses cubanos despreparados eh o povaréu que vota nessa gente que estai ai no poder e que bolou esse programa...
Replyportanto, o que se pode fazer?
"(...) A discussão sobre o que vale para este caso - se o regimento ou a lei de 1990 - divide o Supremo. (...)"
ReplyA LEI sempre vale e valerá mais do que um regimento. O regimento valia antes da CF 1988. Agora, não mais.
Já é consenso que a Lei 8.038/90 é a que regula Tribunais Superiores em questões criminais.
Se o STF se apoiar no Regimento (que já deveria ter sido atualizado) ficará desmoralizado.
Chris/SP
Tenha a paciência esse zé guerrilha merece apodrecer na cadeia, ele fez maracutaias a vida inteira, acho que ja nasceu fazendo isso.
ReplyCadeia para o zé guerrilha ja!!!!
Ministro Barroso, o povo quer concisão e não prolixo. A sociedade está P da vida com esse lenga lenga do mensalão. Essa turma já era pra estar na cadeia há muito tempo.
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