Em ação de 118 páginas, o Ministério Público Estadual requereu, liminarmente, a intervenção judicial na Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), com o afastamento do presidente e de duas diretoras e a indisponibilidade de seus bens - os que bastarem para efetivar a liquidação das obrigações da entidade. A promotora de Justiça do Consumidor, Karyna Mori, pediu, ainda, decretação do sigilo dos autos. "Esgotou-se a expectativa de que os srs. administradores observassem seus deveres e regularizassem eventuais desmandos", adverte a promotora, apontando diretamente para os principais quadros da Bancoop.

São citados Wagner de Castro, diretor-presidente da cooperativa, presidente dos Sindicatos dos Bancários do ABC e de São Paulo, e, segundo a ação "militante do PT de Santo André, inclusive, coordenador de campanha local"; Ana Maria Ernica, diretora financeira desde 2005, e Ivone Maria da Silva, diretora técnica, diretora do Sindicato dos Bancários, "militante petista, diretora da Concaf (Confederação Sindical do Ramo Financeiro, ligada à CUT), que inclusive consta como doadora da campanha de Ricardo Berzoini, ex-diretor da Bancoop e deputado federal".

"A atual diretoria da Bancoop é intimamente ligada ao Sindicato dos Bancários e a seus antecessores, João Vaccari (denunciado por lavagem de dinheiro) e Berzoini, entre outros", destaca a ação, distribuída para a 4.ª Vara Cível da Capital. "Inegável a estreita ligação dessa diretoria com os antecessores denunciados criminalmente, e ainda, a continuidade das práticas achacantes para cobrir os rombos verificados até o momento."

Karyna Mori argumenta sobre a "necessidade de urgente intervenção para conferir prumo à Bancoop e cessarem a litigância e as lesões aos consumidores". "O dever de boa administração recrudesce, sobretudo, porque a Bancoop surgiu da iniciativa do próprio sindicato de classe (bancários), entidade destinada à defesa dos interesses de seus membros", afirma a promotora. "A confiança surge da própria idoneidade da primeira (Sindicato), que avalizou a segunda (Bancoop), com rotatividade entre os diretores de uma e de outra."

A ação segue os termos de deliberação do Conselho Superior do Ministério Público que, em 2011, votou medida para fins de intervenção na Bancoop. Karyna Mori adverte que a Bancoop vive "situação de autofagia". Ela aponta "gestão temerária que vem incorrendo em multas cominatórias, penalidades por litigância de má-fé, acréscimos, multas por inadimplemento da execução e honorários advocatícios diversos, prejuízo todo que não recai sobre a diretoria, mas sobre o patrimônio que ainda resta da entidade, em prejuízo dos cooperados".

A promotora acusa a Bancoop de "perpetuar graves irregularidades". Assinala que está configurada a hipótese do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e denuncia que os dirigentes "vêm agindo com questionável má-fé, nomeando à penhora imóveis afetos a seccionais, cujos adquirentes não possuem escrituras e, portanto, nenhuma garantia real de seu patrimônio". (Estadão)