O Senado aprovou ontem projeto que pune e responsabiliza empresas que
pratiquem atos de corrupção contra a administração pública.Conhecida como "lei anticorrupção", a proposta garante o ressarcimento do
prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade e estabelece multa
a ser paga por empresas que cometerem as irregularidades.O projeto vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. A aprovação é mais uma
tentativa do Congresso de responder às manifestações populares que ocorrem no
país.A proposta tramitava na Câmara desde 2010.
Relator do projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que a "voz das
ruas" acelerou sua análise."Que bom ouvir o brado das ruas. É pela vontade do povo que uma sociedade
evolui. É isso que temos presenciado nas últimas semanas para o espanto de
alguns, mas para o bem da maioria", afirmou o peemedebista.
O projeto determina que serão punidas medidas como fraude em licitações e em
contratos, obtenção de vantagens e benefícios ilícitos, dar vantagens indevidas
a agentes públicos, entre outras práticas irregulares.Na esfera administrativa, as empresas poderão sofrer multas que variam de
0,1% a 20% de seu faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do
processo.Se não for possível calcular o faturamento, o texto fixa as multas entre R$ 6
mil e R$ 60 milhões.O pagamento não isenta a pessoa jurídica a reparar integralmente o dano
causado.Na aplicação das sanções, serão levados em conta a gravidade da infração,
vantagem pretendida pelo infrator e grau de lesão, entre outros.
A legislação em vigor prevê sanções civis para crimes de improbidade
administrativa, mas não estipula o pagamento de multa --e só enquadra as
empresas se ficar comprovado que pessoas físicas tenham praticado o ato de
corrupção.Na Justiça, as empresas poderão perder bens e ter suas atividades suspensas
ou proibidas de receber incentivos ou subsídios do Poder Público por no mínimo
um ano e no máximo cinco anos, assim como a dissolução compulsória da pessoa
jurídica.
O texto atinge empresas, fundações, associações ou mesmo sociedades
estrangeiras que tenham sede em território brasileiro.A responsabilização da pessoa jurídica não exclui, segundo o projeto, a
responsabilidade individual dos funcionários da empresa que cometerem os
crimes--e os dirigentes só responderão se ficar comprovada a culpa.
O projeto prevê o chamado "acordo de leniência" para as empresas, uma espécie
de delação premiada que reduz as punições para aquelas que colaborarem com as
investigações.Entre as colaborações, estão identificar os envolvidos na infração e obter
documentos que ajudem na apuração dos crimes.A pessoa jurídica tem que manifestar interesse em colaborar com a
investigação, assim como fica obrigada a suspender qualquer ato que configure
irregularidade.O acordo pode reduzir em até dois terços o valor da multa aplicada à empresa."O estímulo à delação premiada torna mais factível a punição de todos os
envolvidos. O delator não fica isento de reparar integralmente o dano causado",
disse Ferraço. (Folha de São Paulo)
4 comentários
descobriram a pólvora molhada - de repente dão valor a vóz das ruas. Mas eu gostaria citar uma omissão: ficha limpa para funcionários públicos e os candidatos a cargos eletivos - Camaras e senado? Ah! esqueceram este detalhe.
ReplyDe que adianta novas leis se nenhuma é aplicada?
ReplyTemos leis de sobra para afastar corruptos e corruptores do quadro político. Mas estão todos aí.
Tree
Como se precisássemos de mais uma lei, o que falta ao Brasil é vergonha na cara e uma justiça menos comprometida com os malfeitores, quando uma infeliz é pega roubando uma lata de Leite Ninho no mercado imediatamente é presa, julgada e condenada, quando um vagabundo influente ou rico rouba todo o dinheiro da merenda escolar morre sem jamais ver as grades!
ReplyCoronel,
Replymesmo que queiram, a incompetência não deixa que eles façam nada.