A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos a 12 dispositivos, a
lei que cria o regime especial de repatriação de recursos de brasileiros
no exterior não declarados à Receita Federal. Pela norma, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), quem fizer a declaração voluntária de
recursos pagará 30% sobre o valor, sendo 15% de multa e 15% de Imposto
de Renda. Com a medida, o governo espera arrecadar R$ 21 bilhões este
ano.
De acordo com o texto sancionado, o Regime Especial de Regularização
Cambial e Tributária (RERCT) aplica-se aos residentes ou domiciliados no
País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam
proprietários ou titulares de recursos em períodos anteriores a 31 de
dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo. Os efeitos
da lei serão aplicados aos titulares de direito ou de fato dos recursos.
A norma também alcança os não residentes no País no momento da
publicação da lei, desde que residentes ou domiciliados no País conforme
a legislação tributária em 31 de dezembro de 2014, além do espólio cuja
sucessão esteja aberta em 31 de dezembro de 2014.
Dentre os 12 vetos ao texto, três foram antecipados ontem pelo
Broadcast. Foram vetados o trecho que permitia que recursos em nome de
"laranjas" voltassem ao País, o que permitia o pagamento parcelado do
valor do imposto ou multa a ser cobrado referente a propriedade de
imóveis que regressar ao Brasil e o que dizia que, além de recursos,
poderiam ser repatriados com o benefício da lei bens como joias, pedras
preciosas, obras de arte, animais de estimação e até material genético
de reprodução animal.
A presidente Dilma ainda deixou fora da lei a parte que previa que o
valor arrecadado com a multa da repatriação teria a mesma destinação da
arrecadação do imposto, ou seja, deveria ser compartilhada com Estados e
municípios. Dilma vetou o item alegando que, "em razão da natureza
jurídica da multa devida em decorrência da adesão ao regime, sua
destinação não deve ser necessariamente a mesma conferida à arrecadação
do imposto de renda."
O trecho dizendo que a lei não se aplica aos sujeitos condenados em ação
penal com decisão transitada em julgado também foi vetado. "O veto ao
dispositivo impede que pessoas penalmente condenadas pelos crimes
previstos no Projeto possam aderir ao Regime Especial de Regularização
Cambial e Tributária - RERCT", justificou a presidente.
A nova lei será regulamentada pela Receita Federal, que teria 30 dias
para fazê-lo, mas esse prazo também foi um dos vetos no texto. O governo
explica que, por causa das alterações feitas no projeto de lei
original, esse prazo de regulamentação seria insuficiente, o que poderia
inviabilizar a execução do regime. "No entanto, estima-se a data de 15
de março de 2016 como prazo viável para a regulamentação da Lei pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil", avisou.
2 comentários
madamA satã criou "noçça ofixore tupiniquim", uma jabuticaba para um pais bananeiro, é uma esculhambação, uma verdadeira casa de meretiz, um puteiro a céu aberto, um covil surreal.
ReplyDepois da MP 703, noçça redesgovernANTA já pode baixar a tampa da patente, pois não precisa de mais m3rd4... bem no caso petralha "nunca", "jamais", "se esgotou", o "fundo do poço"... pode-se dizer que não será superado, porque eles sempre conseguem se suplantar, ir mais longe na criminalidade e desfaçatez.
caso tenhas que fazer pacto com madamA satã, ou com o diabo faça com o diabo se cumprires tua parte ele cumprirá a dele, já com petralha nem pensar em receber o prometido, só se pegar antes de fazeres tua parte se não, não tem.
ReplyO que sai da boca de petralha é o mesmo que sai por baixo, pois ele tem m3rd4 na cabeça.