Marqueteiro do PT critica "reality show" do Mensalão. Gostaria de mais "recato" dos juízes.

Neste trecho de sua entrevista à Folha, o marqueteiro João Santana, fala, entre outros assuntos, do impacto eleitoral do julgamento do mensalão. "Teve um efeito circunstancial", afirma. Ao analisar o tema, ele disse também se sentir "no dever" de fazer uma observação aos ministros do Supremo Tribunal Federal: "O excesso midiático intoxica. É um veneno. Se os ministros não se precaverem, eles podem ser vítimas no futuro". 

Para Santana, o julgamento do mensalão transmitido ao vivo pela TV "é o maior reality show da história jurídica não do Brasil, mas talvez do planeta". Sobre debates entre candidatos durante uma campanha, o marqueteiro acha possível fazer esses encontros de maneira menos engessada do que os realizados hoje por redes de TV. Ainda assim, é cético quanto ao resultado. 

"Não pense que o marketing deixará de influenciar um debate com menos regras. No período anterior a esse encontro haverá uma fase grande de treinamento. Será feito por pessoas da política e do marketing", afirma. Mais do que purismo, diz Santana, "é burrice" imaginar que políticos possam atuar sem os métodos da publicidade. "A política nunca prescindiu de técnicas de persuasão desde a sua origem." A seguir, trechos da entrevista.
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Folha - Que impacto teve o mensalão na eleição de SP?
João Santana - Teve um efeito circunstancial. Alguns comerciais que tentavam juntar o Fernando Haddad ao caso. A gente sentia que por umas 48 horas havia um efeito, que depois evaporava. Era como uma lesão no atleta de futebol. Às vezes, a perna fica roxa, mas não significa que quebrou ou que a inutilizou. 

Por que foi só assim? O eleitor não dá atenção para esse tipo de desvio moral?
Por uma razão muito simples: Fernando Haddad não estava, de nenhuma maneira, envolvido no episódio. E durante toda sua vida não sofreu nenhuma denúncia por conduta irregular. [José] Serra, inclusive, engoliu isto a seco num debate. 

Apesar de toda a exposição do mensalão na TV, só houve esse impacto circunstancial?
Sim. Mas eu gostaria de fazer uma observação adicional. O julgamento do mensalão levou ao paroxismo a teatralização de um dos poderes da República. O que isso trouxe de bom ou de ruim, o tempo dirá. Mas sem querer dar conselhos, é bom lembrar uma coisa para os ministros membros do STF: o excesso midiático intoxica. É um veneno. Se os ministros não se precaverem, eles podem ser vítimas desse excesso midiático no futuro. E com prejuízos à instituição.

Como?
Mesmo sendo transparente, uma Corte deve ter um certo recato. Você já imaginou se todos os governos transmitissem ao vivo as suas reuniões ministeriais? Se houvesse uma câmera ao vivo transmitindo de dentro dos gabinetes do presidente e dos ministros? Você acha que essa transparência seria benéfica ou maléfica? O governo seria mais democrático por se expor dessa forma? Ou um governo mais fragilizado? 

Mas o sr. acha que deve ser interrompida a transmissão das sessões do STF pela TV?
Não estou dizendo isso. Mas apenas que os ministros, como atores, tenham a dimensão do que isso significa. Administrar a Justiça com transparência não significa, necessariamente, fazer um reality show. Qualquer pessoa precisa se precaver com a atuação. Até um cirurgião, quando filmado, pode ter interferência na sua atuação. 

Como podem sofrer os ministros do STF pela exposição extremada?
O ego humano é um monstro perigoso, incontrolável. Toda vez que você é levado a uma superexposição sua tendência é sempre sobreatuar. Essa é a questão central.

O sr. está comparando o julgamento do mensalão a um reality show?
O mensalão é o maior reality show da história jurídica não do Brasil, mas talvez do planeta. Não existe uma Corte Suprema no mundo que tenha transmissão ao vivo. Os ministros estão preparados para julgar. Mas estão preparados para essa superexposição? Aliás, qual é o ser humano que está preparado para uma situação dessas? Eu costumo dizer aos candidatos em campanha: tome cuidado quando você está ali, sob aquela luz, porque você está exposto. Tome cuidado com a sua cabeça e sobre como reagir com o sucesso. Se você não reagir bem à exposição midiática e ao sucesso, você pode trazer problemas para você, para sua família e para a instituição que você representa. 

O julgamento do mensalão teria um resultado diferente se não tivesse transmissão ao vivo pela TV?
Às vezes, eu acho que sim. E acredito que a transmissão ao vivo potencializou os efeitos da pressão feita pela mídia antes do julgamento. Não estou dizendo que seja só ruim, só negativo. Mas é um fato que precisa ser conhecido e eu, como especialista em comunicação, me sinto no dever de dizer. 

É purismo achar que a política possa prescindir do marketing?
É mais que purismo. É burrice. É um equívoco pensar assim, porque a política nunca prescindiu de técnicas de persuasão desde a sua origem, no tempo das cavernas.

Não seria melhor colocar os políticos na TV, ao vivo, um questionando o outro e sem marketing?
E se isso gerasse tédio, um desencanto, um desinteresse ainda maior pela politica?

Ainda assim, não seria melhor que os debates fossem menos amarrados pelo marketing?
Os debates podem ser melhorados. Mas não pense que o marketing deixará de influenciar um debate com menos regras. No período anterior a esse encontro haverá uma fase grande de treinamento. Será feito por pessoas da política e do marketing. As técnicas de debate, de retórica e mesmo de expressão facial terão influência do marketing. Haverá um trabalho maior de "coaching" no bastidor, de linha argumentativa, de construção de discurso. Isso é feito pelo marketing. Como foi feito a vida inteira pelos consultores, conselheiros das monarquias e das antigas repúblicas. Querem vender o marketing como um mal dos tempos modernos. Não é. É um comportamento que vem de séculos. Ele só vai se aperfeiçoando ou se instrumentalizando a partir da infraestrutura física que se tem, dos meios de comunicação, da forma de fazer política. 

Por que não foi realizado o debate na internet na eleição paulistana?
Primeiro, por problemas de agenda. Segundo, por uma relação custo-benefício: a influência da internet é ainda muito restrita nas campanhas eleitorais no Brasil.

8 comentários

Sr Coronel:

Mais uma da foia.
Dar espaço para idéias marginais,ou verdades desfiguradas,é e sempre será patrimônio da foia.

Saudações

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Quem pensa que é esse amigo de mensaleiros, cupincha de petralhas, para criticar o STF?

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A grande maioria dos votos de Haddad vieram da periferia que não sabem o que é mensalão.

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Petralha é petralha. Além de condenados ao vivo eles têm que ser esculachados. Pimenta nos olhos dos outros é colírio. Quando um sindicato petralha invade a privacidade de uma empresa, esculachando os patrões pùblicamente é normal quando um Ministro do STF, baseado na Constituição, não todos, aplica um corretivo nos velhacos é "reality show".

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"Contra a Empuliação PressTralha da FuLLiA"

http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/86185/Folha-adverte-STF-n%C3%A3o-pode-cassar-deputados.htm


A CASSAÇÃO de DIREITOS POLÍTICOS, no Brasil, contida em expressões, não jurídicas, como, por exemplo, “CASSAÇÃO de DEPUTADOS” não pode ser efetuada pelo "STF" nem pela "CÂMARA dos DEPUTADOS". Em resumo, o STF e/ou a CÂMARA não podem “cassar deputados” conforme o inciso III, do artigo 15, da Constituição Federal de 1988, que diz: “É vedada a CASSAÇÃO de DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
III - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos;

Assim, a CÂMARA e/ou o STF, NÃO podem “CASSAR DEPUTADOS”, quando seus MANDATOS já se encontram PERDIDOS ou SUSPENSOS na Forma da mesma Lei.

Entretanto, o fato de o Supremo Tribunal Federal-STF e/ou a Câmara dos Deputados não poderem “CASSAR DEPUTADOS”, não significa que deputados condenados, criminalmente, ou civilmente, por improbidade administrativa (inciso V, do artigo 15, da Constituição Federal de 1988), possam manter seus mandatos ou assumir mandatos.

Nos termos do § 3º, do artigo 14, da Constituição da República, que regula a matéria, SÃO REQUISITOS ou CONDIÇÕES de ELEGIBIIDADE:
1º Nacionalidade brasileira;
2º pleno exercício dos direitos políticos: não satisfaz esses requisitos aqueles cujos Direitos Políticos foram PERDIDOS ou SUSPENSOS;
3º alistamento eleitoral;

“O CONDENADO por SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO tem SUSPENSOS os seus DIREITOS POLÍTICOS até que a pena seja cumprida ou declarada extinta (Constituição da República, art. 15, III). Tal SANÇÃO é CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA da CONDENAÇÃO, não precisando vir expressamente declarada na sentença ou acórdão, e cessa, nos termos da Súmula nº 9 do Tribunal Superior Eleitoral, com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou reparação dos danos causados pelo delito. Entretanto, se a condenação decorrer de CRIME CONTRA a ECONOMIA POPULAR, contra a fé pública, contra a Administração Pública, contra o patrimônio público, contra o mercado financeiro, de tráfico de drogas ou crimes eleitorais, a suspensão permanece em vigor por mais três anos após o cumprimento da pena

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A interpretação "crua" e "simples" da Lei, precisa sim, ser midiatizada e divulgada, pra ensinar o que é Direito, o que é um "Estado de Direito" aos humildes, foi isso que (8)oito Ministros Supremos realizaram na frente das câmeras, e o que Joaquim Barbosa preconizou como "relator", diferentemente dos (2)dois Bandeirinhas Petralhas do STF, que quando não estavam PATIFOLIZANDO o julgamento, estavam LEWANDOWISKY pra Advogados de Milhões de Reais.

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è claro que ele não quer ver nem saber que o STF está em evid~encia, e positiva !!!!!!

Eles querem desmoralizá-los, e como o farão se o povo está gostando e apoiando as decisões sobre o mensalão ?

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Caro Cel e caros leitores.

Alguém por avise este puxa-saco que a exibição doas sessões é amparada pelo princípio da publicidade dos atos administrativos, e como tal, é exibida pela emissora estatal comandada pelo próprio STF. Isso é completamente diferente de um jogo de futebol transmitido por diferentes emissoras, cada qual com seu time de comentaristas e narradores.

Deve se observar também que toda forma de comunicação oficial deve ser clara, objetiva e sucinta. E que o excesso de jargões burocráticos, apesar da concisão, deixa a clareza de lado.

Deixo claro, portanto, que não vi inobservância alguma à qualquer lei durante as transmissões do julgamento do mensalão.

Thiago S.

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