O Supremo Tribunal Federal deve condenar à perda dos mandatos os
deputados condenados no esquema do mensalão. O assunto será decidido na
próxima semana pelo plenário do Supremo e criará divergências entre o
tribunal e a Câmara dos Deputados. Pelas contas de integrantes da Corte,
ao menos seis ministros votarão pela cassação imediata dos mandatos.
Outros ministros deverão julgar que a cassação dos mandatos depende da
votação do plenário da Câmara.
Os deputados João Paulo Cunha
(PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) perderiam os
mandatos como decorrência direta das condenações pelos crimes que
cometeram. Neste caso, caberia à Mesa da Câmara apenas declarar a perda
do mandato, o que teria de fazer obrigatoriamente.
Os ministros
que defendem essa tese argumentam que a Constituição, no artigo 15,
prevê a cassação de direitos políticos de quem for condenado pela
prática de crime com sentença transitada em julgado, ou seja, não
passível de recursos. Se a cassação dependesse da Câmara, o parlamentar
condenado e com os direitos políticos cassados poderia continuar a
exercer o mandato. Situação que esses ministros classificam como
absurda.
Pior seria, disse um dos ministros, se o parlamentar
condenado a cumprir pena em regime fechado não tivesse o mandato
cassado. Nesse caso, ficaria a dúvida de como ele poderia participar das
votações em plenário de dentro da cadeia. Nessa situação se encontra o
petista João Paulo Cunha, único dos deputados federais condenado ao
regime fechado.
Por outro lado, parte dos ministros argumenta que a
Constituição é categórica - em seu artigo 55 - ao definir que nesses
casos a cassação depende da aprovação da maioria do plenário. O texto da
Constituição define que "perderá o mandato o deputado ou senador (...)
que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado". Mas
vincula a perda do mandato ao voto da maioria absoluta do plenário da
respectiva Casa.
A regra foi incluída durante a Assembleia
Constituinte com 407 votos favoráveis. E ao longo das discussões, o
então constituinte deputado Nelson Jobim, que depois se tornou
presidente do STF, argumentou o que poderia acontecer se a cassação do
mandato fosse consequência necessária da condenação criminal."Neste
caso, teríamos a seguinte hipótese absurda: um deputado ou um senador
que viesse a ser condenado por acidente de trânsito teria imediatamente,
como consequência da condenação, a perda do seu mandato, porque a perda
do mandato é pena acessória à condenação criminal", argumentou Jobim na
sessão de 18 de março de 1988.
Para contornar a
contradição entre os dois artigos da Constituição, alguns ministros
afirmarão que cabe à Câmara decidir a cassação de mandatos de
parlamentares que cometerem crimes contra a administração pública, por
exemplo. Um dos ministros afirmou que o deputado que se envolver num
acidente de trânsito e eventualmente for condenado por homicídio culposo
não precisaria necessariamente perder o mandato.
O tema, admitiu o
ministro Marco Aurélio Mello, pode provocar uma queda de braço entre a
Câmara e o Supremo. "No nosso sistema, o Supremo tem a última palavra",
afirmou, ao adiantar como deve votar na semana que vem. "A Constituição é
o que o Supremo diz que é", acrescentou.
Nesta quinta-feira, 29,
na posse do ministro Teori Zavascki no STF, o presidente da Câmara,
Marco Maia, insistiu que cabe aos deputados decidir pela cassação dos
mandatos dos colegas que forem condenados pela prática de crimes. "Na
minha avaliação, a Constituição é muito clara quando trata do assunto.
Em julgamentos criminais ou em condenações de parlamentares a decisão
final é da Câmara dos Deputados ou do Senado de acordo com o caso",
afirmou. "Foi uma votação que contou com o voto de Fernando Henrique
Cardoso, José Serra, Luiz Inácio Lula da Silva, Nelson Jobim, Bernardo
Cabral, Mauricio Corrêa, que depois também veio a ser ministro do STF.
Portanto, não foi uma questão menor", emendou Maia sobre a regra do
artigo 55. (Estadão)
8 comentários
A perda do mandato do Deputado Federal ocorre nas hipóteses do art. 55, da Constituição da República, uma delas, a suspensão dos direitos políticos, está prevista no inciso IV do referido artigo, todos as outras hipóteses mencionadas nos incisoa I, II, III, V e VI, são, após a decisão do STF, apreciadas pela Câmara dos Deputados (§§ 1º e 2º, do art. 55, da Constituição da República), mas a hipótese contemplada no referido inciso IV não é submetida à posterior apreciação da Cãmara dos Deputados, logo, bastará o trânsito em julgado da decisão para que eles percam o mandado e mesmo que houvesse apreciação da Câmara dos Deputados esta jamais poderia decidir em sentido contrário à decisão do STF, o Guardião da Constituição (art. 102,CR); no caso ex-Deputado Federal que hoje é Prefeito, a suspensão dos direitos políticos (efeito da condenação), inplica na perda do cargo por força do art. 15, III, da Carta Magna).
ReplyO cantor Caetano Veloso concedeu entrevista ao Estadão e polemizou. O artista condenou a postura de alguns petistas em relação ao julgamento do mensalão. “Eu não compartilho com a visão de alguns petistas que dizem que isso é um golpe da mídia golpista, acho isso ridículo e desrespeitoso com a população”, disse nesta quarta-feira (28).
ReplyCaetano não preservou, nem mesmo, o ex-presidente Lula. ”Lula, logo que aconteceu (o mensalão) disse que tinha sido traído. Depois, dando a entender que o mensalão era caixa 2, disse que era uma coisa que todo mundo fazia no Brasil e que não tinha nada de mais. Agora está dizendo, ou insuflando as pessoas a dizerem, que se trata de golpe da mídia? Isso é um desrespeito.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Ora! VOTAÇÃO dentro da cadeia já ocorre.
ReplySnif, snif, snif!!!
O que importaria neste caso seria uma posição inequívoca da Câmara afirmando que, qualquer que seja o posicionamento do STF sobre o tema, o parlamento garantiria a execução das penas dos parlamentares mensaleiros. Mas o comportamento dos congressistas, invariavelmente de costas para o interesse da Nação, e a estatura moral já demonstrada pelo pres. da Câmara é o que nos faz temer por isso...
ReplyComo lobo não come lobo, está nas mãos do SRf de novo moralizar o país
ReplyEngraçado né... a constituição prevê a independência dos três poderes, mas o mesmo congresso que agora refuta o poder do Judiciário, abaixou as calças, mostrou a b***a e ainda sentou na boquinha da garrafa para o desgoverno petralha, se lucupretando das armações deste ao invés de exercer seu direito constituicional de agir como manda a lei, resguardando o país e os contribuentes da lama que foi julgada no mensalão.
ReplySó faltava agora ter um congresso coordenado por um mensaleiro!
Tem que seguir o livrinho!
ReplyEssa excrescência só ocorre aqui no "braziu". Logo poderemos ter o deputado condenado a regime fechado e com a perda de mandato legislando para reverter seu crime para pena alternativa ou inexistente. É impressionante como essa quadrilha conseguiu avacalhar o país...
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