sábado, 1 de março de 2008

Ele não é tão forçudo assim.

O Coturno Noturno, ontem:
"Não tem direito, porque não é ético e nem moral, de embarcar em avião pago com dinheiro público para prestar apoio à sua base de governo, em ano eleitoral. Para levar um pacote de promessas aos locais mais necessitados do Brasil e fazer a sua fala demagógica de "pai dos pobres".
"O que não pode é criar eventos, reunir correligionários e militantes, botar a companheirada a gritar e abanar bandeiras, distribuir brindes, lanches e transporte público para, lá do microfone, destratar o Legislativo, ofender o Judiciário, ameaçar a Democracia".

O Senador Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE), ontem:
"Além de dizer coisas gravíssimas, que não ficam só na área do destempero, está usando bens públicos, como o avião presidencial, para fazer campanha e usar o palanque para desancar o Congresso e, agora, o Judiciário."
As reações do Congresso, do Judiciário e da Imprensa contra as declarações anti-democráticas isolaram Lula. Só o golpista Tarso Genro, aquele que pregava a derrubada de Fernando Henrique em 1999, saiu em sua defesa. É para ver onde chegamos: hoje é o Ministro da Justiça.

5 comentários:

  1. E quem vai ser o peitudo a denunciálo no Supremo?

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  2. Coronel, que tal suscitar uma investigação pelo Ministério Público acerca da parafernália eleitoral (camisetas, bonés, bandeirolas, folders, etc) distribuídos e dos quais a figura do nosso ditador também estava adornado? Observo que toda a claque à volta da carniça está enfeitada dos adereços que o meu imposto tem pago. Que seja feita uma investigação. Que o TSE faça aquilo que Tamandaré tão sabiamente declarou: "O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever"



    AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO

    Alô! Excelentíssimo Senhor Doutor Marco Aurélio, Meritíssimo (com todas as letras e em todas elas) Presidente do TSE, aí está o fio da merda, digo, meada. Puxe-o e livre-nos desta coisa inclassificável antes que se torne imortal. Cumpra o seu dever: processe o turista por atentado à Constituição.

    Não pense que ele tem o propósito de retratar-se - isto nenhum valor jurídico tem, o crime foi praticado o que cabe é a punição - o que ele está fazendo é jogar para o MST, insuflando as massas contra os poderes constituídos, e logo a seguir joga para a população ignorante quando vai até à telinha e diz que não quis dizer o que já disse e em tom arrogante. Ele atenta contra a existência da União e a harmonia entre os poderes e isto está no texto constitucional como crime. Se o senhor não toma as medidas legais cabíveis, além de crime de responsabilidade que a constituição também o enquadra, o senhor estará prevaricando.


    A retratação mentirosa do cretino é para jogar para a torcida. Nos bastidores ele fica rindo e dizendo que é o maioral e se vangloriando do que fez. Pau nele. Digo, Constituição nele! Presidente, pois o senhor está investido da toga por merecimento e dignidade e não por estelionato de qualquer natureza. Seja digno do seu cargo conquistado à custa de muitos livros lidos e muito respeito à ordem constituída. Faça seu dever: livre sua Pátria da escória que a destrói diuturna e paulatinamente.

    Vejamos o amparo constitucional que o senhor conhece melhor do que eu, um simples rábula diante da dignidade de sua Toga (com inicial maiúscula) a qual só é possível envergar, ao menos era assim antes do advento da Besta apocalíptica, por mérito. Seja firme e não me faça rasgar a minha beca e ir vender bananas, pois até mesmo explorar a prostituição é mais honesto que coadjuvar com criminosos, mormente com os que se comprazem no crime de lesa-pátria:









    Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950



    Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    Ele atingiu os dois Poderes na sua heresia.



    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;


    IV - a segurança interna do País;


    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.



    A lei Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 devidamente recepcionada pela Constituição Federal declara:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando SIMPLESMENTE TENTADOS, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.



    Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.



    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    Mais claro que o que aconteceu, somente desenhando.

    Após o crime de responsabilidade, o cretino vem à TV dizer que não quis dizer o que disse, mas, que queria dizer que tinha dito, que o que diria...

    Eu sabia que havia ao menos alguma coisa que o sujeito aproveitaria do que seu tempo. Ele com certeza deve ter assistido inúmeras vezes “O Auto da Compadecida”. Não por entretenimento, até porque seu cérebro mononeurônico não compreenderia nada do que está ali, mas por pensar que sendo aquela uma obra de um comunista (com um patrimônio econômico considerável, mas comunista com os recursos alheios), poderia assimilar alguma coisa da tal doutrina funesta, mas vê-se que tudo o que assimilou foi diálogo entre João Grilo e Seu Eurico, após João grilo ressuscitar a primeira vez e ser conduzido em ovação por ter salvado Taperoá dos cangaceiros.

    - Oh, xente, que conversa mais feia é essa: “Gato que come, discome...”

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    (O QUE VEM A SER A PRÁTICA DELIBERADA DEW OCULTAR AS FATURAS COM CARTÕES, NÃO SERIA ESTA A FIGURA JURÍDICA QUE A ENQUADRA?)

    VI - A lei orçamentária;


    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    (DISPENSA MAIORES COMENTÁRIOS, A FARRAS DOS CARTÕES...)

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

    A democracia brasileira sofreu no ato praticado contra Vossa Excelência, a mais grave ofensa de toda a história do Brasil. Nem os militares quando defenestraram Goulart e sua trupe assassina – essa, ressurrecta nos presentes donatários desta imensa capitania - ousaram agredir o Judiciário ou descumprir suas decisões.

    É a sua vez, Presidente. Eu já fiz o meu trabalho lá no passado, faça o seu, o seu povo o honrará. Se de toda a sorte acontecer com o senhor o que aconteceu e vem acontecendo comigo pela paulatina destruição dos meus valores e pelo aviltamento dos meus salários, restará o reconhecimento das pessoas dignas e deste velho soldado antes perfilado aos que com ele rumaram para a morte física, e hoje perfilado com o senhor e os que buscam nas lides jurídicas fazer do Brasil um país digno e justo.

    Brasil acima de tudo, e acima dele, somente Deus!

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  3. Prezado Sr. Cel:

    Gente com currículo tão expressivo, deve tê-lo divulgado, sempre que possível.

    "Só o golpista Tarso Genro, aquele que pregava a derrubada de Fernando Henrique em 1999, saiu em sua defesa. É para ver onde chegamos: hoje é o Ministro da Justiça".

    TARSO FERNANDO HERZ GENRO ("CARLOS, "RUI")

    - Gaúcho de Santa Maria, onde foi Aspirante R2 de Artilharia.
    - Em 1966, atuava na UNE e era militante do PC do B. Atraído para a luta armada, saiu do PC do B e ingressou, em 1968, na Ala Vermelha. Em 1970, ficou preso durante três dias no DOPS; solto, fugiu para o Uruguai. Na década de 80, foi militante do clandestino Partido Revolucionário Comunista (PRC). Ingressou no PT, onde foi deputado federal e vice-prefeito de Porto Alegre.
    -Ex- prefeito de Porto Alegre.Candidatou-se ao governo do RGS, tendo perdido em 2º turno.
    -Ex-ministro da Educação
    - Foi presidente do PT, em substituição a José Genuino, no escândalo do Mensalão e espréstimos do PT.
    -Atualmente é ministro da Justiça tendo antes sido ministro da coordenação política.

    http://www.ternuma.com.br/aonde.htm#Tarso

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  4. Prezado Sr. Cel:

    Enquete: Você está satisfeito com o governo Lula?

    É só entrar no site abaixo e votar
    http://www.estadao.com.br/pages/enquetes/default.htm?id_enquete=129

    PS: O sistema não aceita mais de um voto pelo mesmo e-mail...

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  5. Errata: O artigo 85 pertence ao texto constitucional. O artigo 89 não tem nada a ver com Crime de Responsabilidade.

    A raiva faz a gente perder o equilíbrio.

    A lei 1.079 foi recepcionada pela constituição, posto não a ter revogado, mas apenas transcrito parte dela.



    Homem Americano

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