quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Defesa.

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse ontem, após cerimônia de entrega da Medalha da Ordem do Mérito da Defesa, que a Lei de Anistia está restrita ao Poder Judiciário, não cabendo ao Executivo manifestar-se. "O problema da Lei de Anistia é exclusivamente do Poder Judiciário e não do Executivo", afirmou o ministro, referindo-se à possibilidade de ministros prestarem esclarecimentos sobre o tema, quando solicitados. Jobim defende que somente o Supremo Tribunal Federal pode decidir se o alcance da Lei de Anistia, editada em 1979, pode ser revisto ou não.(Do Estadão)

3 comentários:

  1. Tarso e Vannuchi mostram que esse desgoverno só pensa em legislar em causa própria. Querem levar vantagens de todo lado. Com tantas mazelas e agruras sem solução pelo desleixo deles, que sacrificam o povo, deixam isso de lado e vão gastar o tempo com picuinhas ultrapassadas de guerrilheiros.

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  2. ate´que fim falou algo que preste.

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  3. Judiciário é?
    Hummmm, entendo¬¬

    Estamos bem arranjados...A levar em conta que o 'judiciário' de SC dá como direito dupla indenização do já indenizado pelo governo federal...

    Beleza.Temos então de cima pra baixo:

    1- indenização federal porque o cara é brasileiro:uma pelo país.
    2- indenização estadual porque o cara morava em SC:uma pelo estado.
    3- se tem uma pelo país, uma pelo estado,também cabe uma pelo município.Né não?

    Preciso descobrir se morava em Floripa...Meu IPTU vai subir com a criação de um item: taxa de indenização política...Ou será embutida na da coleta de lixo??


    ¬¬lia

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