terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Preparem-se para o trololó petista dos embargos infringentes...

Leiam, abaixo, a coluna daquele rapaz que quase foi preso como um dos aloprados e que não aguentava mais tanto pedido da Dilma e do Lula para fazer dossiês, na Folha de São Paulo. É mais um batedor de bumbo para animar a intifada petista contra o estado de direito.

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por 5 votos a 4, que os parlamentares condenados definitivamente no processo do mensalão perdem automaticamente seus mandatos. À Câmara caberá apenas cumprir a decisão. Com decisão de ontem a questão está encerrada? 

Não. O julgamento acabou. Mas ainda pode haver recursos. O regimento do STF afirma que, em uma ação penal, se há 4 votos em favor do réu, ele tem direito a um novo julgamento. São os chamados embargos infringentes. 

Assim, é possível que os deputados condenados entrem com este recurso para tentar reverter a decisão de ontem. Se isto ocorrer, a questão não será mais votada apenas pelos mesmos ministros que participaram até agora do processo. Tanto Teori Zavascki, indicado recentemente, quanto o ministro que vier a suceder Carlos Ayres Britto -que se aposentou no mês passado-, votarão.

Zavascki tem, inclusive, um artigo publicado -citado pelo ministro Lewandowski no julgamento- no qual defende que a decisão de cassar mandato é do Parlamento.O ministro Celso de Mello foi enfático ao dizer que, no equilíbrio entre os Poderes da República, cabe ao STF a palavra final. Mas pode ser que a palavra final ainda não tenha sido dada. 

PEDRO ABRAMOVAY é professor da FGV Direito Rio. Foi secretário nacional de Justiça do governo federal no segundo mandato de Lula 

4 comentários:

  1. Deve ter achado o Direito na rua!

    O Regimento Interno do STF, Art. 333 fala dos embargos. Só que existe a Lei 8.038 de 1990 que os extingue. Uma LEI vale mais do que o Regimento.


    Chris/SP

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  2. "Mas pode ser que a palavra final ainda não tenha sido "

    claro, ainda nao foi a palavra final que eles querem ouvir...

    igualmente os plebiscitos do Chavez...

    enquanto nao extrai das urnas o que ele quer, o plebiscito nao vale e outros vem a caminho...

    quando o resultado do plebiscito, finalmente, lhe eh favorável, ai eh esse que vale e nao se fala mais nisso...

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  3. LewandoWisky, Patiffoli, e agora as Ministras "acuadas" pela Organização Criminoza do LuLLa, querem jururamentar uma "LICENÇA para ROUBAR" à todos os PraLAMENTARES do Congresso Nacional. Os Bandeirinhas e as "Marias vão com as Outras do STF", dizem que CASSASSÃO de MANDATO é "intromissão" do Poder Judiciário no Legislativo, como se isso fosse "inaceitável" e "inconstitucional", esqueceram que foi o Poder Legislativo que "votou" o IMPEACHMENT de COLLOR, uma clara "intromissão" do Poder Legislativo no Executivo, e que o Artigo que define CASSAÇÃO só pelo LEGISLATIVO, é confuso, é dúbio, intencionalmente mal-engendrado resguardar e proteger os 300 PICARETAS, nas terminologias CASSASSÃO, PERDA e SUSPENSÃO. Assim, cabe ao GUARDIÃO da CONSTITUIÇÃO "interpretar" o ânimus Consuetudinário e Legal que intencionava o Artigo, independentemente das "ixperteza" engendrada pelos PICARETAS atrás de INIMPUTABILIDADE PENAL, como Marco Maia, Ingenuíno, Paulo Cunha, LuLLa, Paulo Maluf, José Dirceu, Greenhalgh, José Sarney, Demóstenes Torres..

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  4. "Deve ter achado o Direito na rua!

    O Regimento Interno do STF, Art. 333 fala dos embargos. Só que existe a Lei 8.038 de 1990 que os extingue. Uma LEI vale mais do que o Regimento."


    Chris/SP, você está enganada, a lei 8038 nem fala em embargos infringentes, como poderia extingui-los?

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