Depois de quatro horas de debates, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11). Foi acolhido o texto do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), que fez pequenas correções de inconstitucionalidades, deixando novos ajustes e o exame das 96 emendas apresentadas pelos senadores para as demais comissões que analisarão a matéria.
Ao defender seu voto, Luiz Henrique reafirmou compromisso de analisar as emendas em novo relatório que apresentará nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), onde também é relator da proposta. Ele anunciou ainda disposição de construir um voto em conjunto com o relator do texto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC). Na discussão do projeto, diversos senadores elogiaram as alterações feitas por Luiz Henrique, mas apontaram aspectos que seriam contrários à Constituição e permanecem no texto. Visando alterar esses aspectos, foram apresentados dez destaques para votação em separado de emendas que corrigem as inconstitucionalidades. Leia mais aqui.
Coronel,
ResponderExcluirBravo!!
JulioK
PARABÉNS BRASIL!
ResponderExcluirO senado precisa aprovar tudo sem dar à câmara a chance de quando voltar à câmara baixa rejeitar o texto, se for tudo aprovado e o inconstitucional for um destaque para aprovação em separado e rejeitado pelo senado, o código tem pouco prazo para entrar em vigor, só a presidente assinar e mandar ao D.O.U. em 15 dias úteis.
ResponderExcluirSe os destaques forem rejeitados pela câmara tudo estará resolvido, só com a aprovação dos destaques pela câmara necessitará o senado rejeitar por inconstitucionalidade os destaques e estará resolvido. Acho que as casas acertarão os ponteiros para evitar desgastes inúteis, pois o CÓDIGO FLORESTAL TEM APOIO DOS EMPRESÁRIOS RURAIS E O MST, pois assentados nunca gostaram de reservas legais (APA) e conseguiram muitas desapropriações de terras baseadas em índices como a improdutividade de fazendas ao fazer contas toneladas/área total e quando a produção fica abaixo de dois terços deste "índice de produtividade" o incra desapropria e se for mais o IBAMA multa por uso de reserva legal para produzir.
*** Se o INCRA exigir 60 sacas de soja por safra por hectare ( fazendo as contas utilizando toda a área da fazenda, ninguém terá a produtividade exigida e os MST conseguem a desapropriação da área.
Índios se entrarem em uma fazenda o que fazem é desapropriar a área para um índio e mandar embora o outro sem nenhuma indenização ( o que a funai paga é 10% do valor ).